A Constituição existe em função da sociedade e juntas formam uma unidade indissolúvel. Com essas palavras, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, participou de sessão solene no Supremo Tribunal Federal em homenagem aos 30 anos da Constituição.
No discurso, Lamachia afirmou que a democracia está longe de ser um regime passivo de unanimidades.
“A democracia é exatamente o oposto: nutre-se do conflito de interesses e de ideias, que a enriquecem, permitindo que os contrários exponham seus pontos de vista, suas propostas e projetos. E incentiva o diálogo”, disse.
Segundo presidente da OAB, não de pode condenar a Constituição de 1988. “Não é ela, com as imperfeições que certamente tem – e para cuja correção ela própria indica os meios, via emendas a seu texto -, a responsável pelas turbulências da atual conjuntura”, destacou.
Na avaliação de Lamachia, a CF existe para garantir direitos à sociedade e para limitar os poderes dos que governam. “O STF tem a missão constitucional de guardião da Constituição. A advocacia tem missão correlata – e não menos nobre — de guardiã da sociedade, de seus direitos e garantias, zelando, nos termos de seu Estatuto, pela boa aplicação das leis”, disse.
Lamachia afirmou ainda que a travessia é turbulenta, problemática, mas pode conduzir a um cenário de futuro promissor, em que o Estado, como seja a expressão efetiva da cidadania.
“Isso, porém, só é possível dentro da lei, em que a Constituição seja a bússola. Não há outro caminho”, disse Lamachia.
Para o advogado, a CF permite que todos se expressem e arante a voz da maioria e da minoria. “As eleições, por exemplo, são e precisam ser um momento de renovação, de oxigenação do ambiente político. Seja quem for o vencedor, nosso socorro estará sempre na Constituição”, pontuou.
Clique aqui para ler o discurso.
EscravidãoContemporânea da OAB - Vasco Vasconcelos com.br/noticia/18083/os-30-anos-da-const ituicao-federal-x-22-anos-de-escravidaoc ontemporanea-da-oab---vasco-vasconcelos< br/>(..)
“Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King).
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A Carta magna Brasileira baniu a tortura e penas cruéis, que imperavam em nosso país, mas a censura, que tinha sido abolida, ainda hoje continua imperando principalmente por parte grandes jornais nacionais que não têm interesse em divulgar as verdades, ou seja: o retorno do trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da Ordem dos Advogado Brasil – OAB, que se diz defensora da Constituição, porém é a primeira a afrontá-la, ao cercear os seus cativos, o direito ao primado do trabalho, e usurpar o papel do Estado (MEC), a quem compete avaliar o ensino, (art. 209) bem como usurpar o papel do Congresso Nacional, ao legislar sobre o exercício profissional, conforme explicitarei a seguir.(..)
Dito isso o art. 133 da Constituição Federal foi um grande jabuti inserido na Constituição Federal, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, hoje Presidente da República, diga-se de passagem, um dos Presidentes da República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento que OAB irá utilizar para não prestar contas ao Egrégio Tribunal e Contas da União - TCU? Vamos respeitr o direito ao primadodo do trbalho, a dgnidade da pessoa humana, OAB. Fim urgente do jabuati mais lucrativodo país, o perniciso caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social qu envergonha o país dos desempregados. A PRIVAÇÃO DO EMPREGO É UM ATAQUE FRONTAL AOS DIREITOS HUMANOS. "JÁ NÃO ESCRAVOS"
Trabalho análogo à condição de escravo
Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King). Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”.
Sem comentários: rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs
Deve ser feita uma nova, pois essa que está aí toda remendada, porque foi feita totalmente incompleta, com mias de 80 % dos artigos a serem complementados posteriormente e ao sabor das necessidade de um Congresso, NÃO VALE NADA.
É a Constituição do TALVEZ, nada é SIM e nada é NÃO.
Nova Constituição já: Pequena e Completa com Código Civil e Penal totalmente em conjunção com ela.
A de outros países de 1' mundo são pequenas, só as de 3' mundo para frente são grandes porque querem alternativas de escapatórias, como por exemplo haver recursos eternos para todas as penas quando se tem dinheiro.
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