Após aceitar o convite para ser ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu pedir férias.
Segundo o pedido encaminhado à Corregedoria, a intenção é permanecer em férias até pouco antes da posse no cargo de ministro, que deve acontecer em janeiro, quando pedirá exoneração.
Assim, ele se afasta dos casos relacionados à operação "lava jato". Para Moro, a medida evitará controvérsias desnecessárias. Na prática, no entanto, a decisão de aceitar o cargo já fez com que sua parcialidade fosse novamente questionada pela defesa do ex-presidente Lula.
No documento, Moro diz que aproveitará o período para iniciar as preparações para a transição de governo e os planos para o ministério que assumirá.
Na visão dos advogados Lenio Streck e Pedro Serrano, a iniciativa de Moro configura infração ética. "Parece óbvio — embora o óbvio se esconda e esteja no anonimato no Brasil — que, se o juiz, sem sair do cargo, aceita convite para ser ministro de Estado e, sem sair do cargo, entra em férias para organizar o ministério, ele estará infringindo o Estatuto da Magistratura, o Código de Ética dos juízes e a Constituição da República", afirmam em artigo publicado na ConJur.
Se antes Moro nem conseguia tirar seus dias descanso — e quando fazia ainda despachava no meio das férias —, agora ele diz que sua substituta tem plenas condições de substituí-lo na jurisdição. A decisão de Moro de continuar como juiz até a véspera de sua posse retarda ainda a escolha de um novo juiz titular para a 13ª Vara Federal de Curitiba, uma vez que o processo só pode ser iniciado quando houver vacância.
Clique aqui para ler o pedido de férias de Sergio Moro.

Se tem férias acumuladas, o que configura infração ética?
O que Moro vai fazer durante seus dias descanso (mais que merecidos) é de cunho personalíssimo.
Como sempre, Moro faz o que quer. E o CNJ? zzzzzzzz
Ele não será ministro. Houve fraude nas urnas. Eleição nula!
Haja fígado para "ver" ilegalidade no gozo de férias vencidas. À evidência, não há no gozo de férias vencidas nenhuma irregularidade, nenhuma ilegalidade.
Moro aceitou convite para, futuramente, assumir uma Pasta no próximo governo, logo, não está exercendo nenhuma função pública incompatível concomitantemente com a judicatura; aliás, nem poderia estar, posto que em férias e não no exercício do cargo.
Se em férias, ou seja, no período de descanso remunerado do trabalhador, Moro optar por se dedicar a questões relacionadas ao futuro Ministério estará agindo de forma graciosa e por puro civismo, pelo que mereceria encômios e não críticas. E claro, novamente, nenhuma ilegalidade há nisso.
De resto, a atitude de Moro de não romper de plano um vínculo de 22 anos encerra prudência tão elementar que dispensa comentários.
Se o Moro pode tirar férias e "adiantar" o exercício de atividades do Executivo, o que o diferencia daquele Procurador da República que, ainda em férias, "adiantou" o exercício de atividades privadas (trabalhando para um grande escritório de advocacia) ?
Os padrões morais da "turma" são de doer!
A ginastica de Lenio, o nosso personal mind , impressiona . O cara é bom mesmo em alogamentos ainda que esses possam implicar em serios estiramentos mentais. Menos por favor!
Não cabe ao Juiz de Direito em férias exercer outra atividade, salvo magistério.
Contudo, montar "equipe de assessores”, planejar o Ministério seriam atividades?
Tenho fundadas dúvidas.
O planejamento do Ministério não é trabalho oficial!
Não é um trabalho oficial porque: não "baterá ponto"!
Não "assinará ponto", não foi nomeado, não há nada que o ligue, hoje, oficialmente ao Ministério. E se praticar algum ato será nulo e usurpação de função (Art. 328 CP)!
O presidente eleito (não com meu voto), indicou. Mas, o presidente é eleito e nem posse tomou! E nem ele pode, hoje, praticar ato oficial, incorreria no artigo citado.
Oficialmente, será ministro apenas com a posse, após nomeação via Diário Oficial da União.
O mesmo se diz do presidente eleito, só com a posse...Tancredo Neves jamais foi presidente!
Ele está em férias? Nenhum problema existe planejamento, não é atividade oficial.
Não há acúmulo constitucional ilícito.
Um juiz, ainda que em férias, continua a ser Juiz.
Não pode fazer o que quiser nas férias, por exemplo, ir a reunião partidária, ficar nos bares bebendo etc.
Tem o ônus em pertencer a uma carreira com tantos bônus.
É o representante do Poder Judiciário!
“De lege ferenda”: deve haver a proibição para um magistrado,” lato senso” ter sido filiado a partido político no passado.
A magistratura não se casa com atividade político-partidária.
Por fim, ótima sorte para ele e que a Luz de Cristo ilumine abençoando todos os seus caminhos na vida.
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