Inquérito contra advogado detrator de Lewandowski já foi aberto

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, telefonou ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (6/12) para avisar que já foi aberto um inquérito para investigar o advogado que o ofendeu num voo. Durante viagem de São Paulo a Brasília, o advogado se filmou dizendo a Lewandowski ter vergonha do STF.

Além da conduta de Cristiano Acioli em relação a Lewandowski, a Polícia Federal também investigará se o advogado colocou em risco a segurança do voo. Segundo relatos de quem estava no avião, Acioli fez vários discursos inflamados, andando pela aeronave, e chegou a se ajoelhar, como se rezasse.

Ele estava em uma das primeiras poltronas, ao lado de uma grávida, que também reclamou de seu comportamento e chegou a ser atendida pela tripulação.

O inquérito foi aberto a pedido do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Na quarta-feira (5/12), Toffoli enviou ofícios a Jungmann e à Procuradoria-Geral da República pedindo que as providências cabíveis fossem tomadas.

Gabriel Quireza disse:
06 de dezembro de 2018 às 11:49

Até acredito que o sujeito tenha extrapolado um pouco seu direito à liberdade de expressão, mas isso já ficou ridículo!

A reação está sendo totalmente desproporcional!

Marcos Alves Pintar disse:
06 de dezembro de 2018 às 12:06

Extrema agilidade com o caso, não vista quando a vítima é um negro de periferia vítima de assassinato, latrocínio, estupro, etc.

Kenio Barros de Avila Nascimento disse:
06 de dezembro de 2018 às 12:30

A questão é: funcionários públicos que deveriam servir ao público, querem mandar como se fossem a encarnação da verdade. Neste site, por exemplo, é abjeta a defesa destas corporações públicas. Estamos, como povo, cansados de vocês e suas mentiras.

J. Ribeiro disse:
06 de dezembro de 2018 às 13:29

Isto somente vem a confirmar o que foi dito.
O PTralhismo também danificou e continua danificando (envergonhando) o STF.
O Senado precisa tomar algumas atitudes em relação a alguns membros do STF de forma colocar cada um em seu devido lugar e ao mesmo tempo limpar e preservar a instituição.

Marcelo-Advogado disse:
06 de dezembro de 2018 às 14:09

Conduta típica de um tribunal arbitrário, de exceção. O STF, como instituição, não foi denegrido, tão pouco o ministro. O ato afronta em peso a Constituição Federal e declara, de modo explícito, a atual situação da corte quanto ao direito de manifestação do povo. Certamente não houve crime de injuria e muito menos desrespeito ao ministro, mostrando o autor dos fatos meramente aquilo que todos nós já sabemos: que a caneta do STF não pode ter tinta infinitamente e que muitos ministros se acostumaram a dormir sobre livros quando deveriam analisar a atual conjuntura fática constitucional em que eles mesmos nos colocaram. Infelizmente, se tornou um tribunal penal de exceção, movido por interesse estatista, desde que os direitos deles próprios sejam garantidos...

Marcos José Bernardes disse:
06 de dezembro de 2018 às 14:12

Não é verdade que o advogado tenha ofendido o ministro. Ele não o ofendeu em nenhum momento. O advogado tem o direito de dizer o que disse. O ministro não está acostumado com manifestação dessa natureza, eis que em seu trabalho é tratado como um Deus, ou, na pior das hipóteses, como um seu representante direto aqui na terra, seu braço direito talvez. Ninguém pode confrontá-lo.

Kelvin de Medeiros disse:
06 de dezembro de 2018 às 14:22

No mínimo interessante o silêncio desta revista ao noticiar o ocorrido.

Somente agora, com a abertura de um inquérito com o apontamento de possíveis comportamentos desabonadores do algoz do ministro, é que este veículo decidiu expor o assunto.

Como disse, muito interessante.

Observador.. disse:
06 de dezembro de 2018 às 16:06

Quem a fiscaliza é a tripulação, não passageiros.
E cabe ao Comandante tomar medidas - imediatas - caso a segurança do voo seja colocada em risco.
E há um registro no pós-voo.

Se não houve nenhum destes casos, é mero exagero retórico o que consta na matéria.

Palpiteiro da web disse:
06 de dezembro de 2018 às 16:49

Lula, preso em Curitiba, disse que o STF são todos ACOVARDADOS. Pergunto: por que o min. Ricardo Levianovisk não o prendeu? Por que não chamou a PF e nem instaurou Inquérito?

acsgomes disse:
06 de dezembro de 2018 às 16:54

E o suposto abuso de autoridade praticado pelo Min Lewandowski a PF vai investigar também?

LeandroRoth disse:
06 de dezembro de 2018 às 18:08

Risco à segurança do voo? Inquérito? QUAL O CRIME? De repente o garantismo do Conjur sumiu?
.
Desde que seja um dos ministros amigos da ORCRIM, vale tudo né.
.
Conjur também é uma vergonha.

amigo de Voltaire disse:
06 de dezembro de 2018 às 19:08

Nao ha crime. O Min. constrangido pode ir a policia e comunicar uma perturbacao ou constrangimento, de iniciativa pessoal, mas ameacar de prisao é abusar da autoridade. O STF nao foi injuriado , houve apenas uma manifestacao de pensamento , dentro dos limites do aceitavel. Toffoli age por " munus corporatus" tao somente.

Professor Edson disse:
06 de dezembro de 2018 às 19:08

Estão perseguindo o rapaz por uma opinião.

WLStorer disse:
06 de dezembro de 2018 às 20:00

Consequência do empoderamento que se dá a funcionários públicos.
E, no caso, não é demais lembrar que a carreira jurídica de Lewandowski decorre de cargos que exerceu e exerce por escolha e por indicação. Para juiz foi escolhido por Orestes Quércia (quinto constitucional) e para ministro do STF foi indicado por Lula, indicação esta recomendada por Márcio Thomaz Bastos e apoiada pela primeira dama Marisa Letícia, amiga de longa data da família Lewandowski, ou seja, Lewandowski não prestou concurso para se tornar funcionário público.
Enfim, a situação demonstra que realmente temos o tal Estado Democrático de Direito.
Resta esperar por um FELIZ ANO NOVO!

ANDRE MANSUR disse:
06 de dezembro de 2018 às 20:29

Carmen Lúcia disse que os brasileiros sabem mais os nomes dos ministros do STF do que os jogadores da seleção. Pudera. Em um momento em que a Corte Suprema está tendo seu papel sendo questionado , devido às polêmicas decisões que têm tomado, desnecessário esse bafafá.

Quanto ao colega, penso que existem formas mais inteligentes de se usar da liberdade de expressão, que, diga-se, está suspensa no Brasil, devido à uma ditadura de grupos de opinião.

Fato é que sobra muito tempo para que esse tipo de assunto ganhe projeção nacional. Se sobra tempo, falta trabalho.

O IDEÓLOGO disse:
06 de dezembro de 2018 às 21:54

O ato do nobre advogado não é ato isolado. Eu, como atendente de balcão em Fórum, já presenciei parte achincalhando advogado porque não conseguiu vitória em processo judicial. Bandido que pede processo físico no balcão e quando vê as petições do seu advogado fala palavrões. Advogado desrespeitando o colega em plena audiência.
Enfim, ninguém respeita ninguém. O Ministro Lewandowiski agiu acertadamente.

O IDEÓLOGO disse:
06 de dezembro de 2018 às 21:54

O ato do nobre advogado não é ato isolado. Eu, como atendente de balcão em Fórum, já presenciei parte achincalhando advogado porque não conseguiu vitória em processo judicial. Bandido que pede processo físico no balcão e quando vê as petições do seu advogado fala palavrões. Advogado desrespeitando o colega em plena audiência.
Enfim, ninguém respeita ninguém. O Ministro Lewandowiski agiu acertadamente.

Espartano disse:
06 de dezembro de 2018 às 22:29

Tá proibido ter vergonha do STF.
Quem tiver vergonha do STF, favor não se manifestar.
Para quem tem vergonha de ser brasileiro, é obrigatório calar a boca sob pena de prisão.

https://m.youtube.com/watch?v=sGtDYtpj0Cc

Espartano disse:
06 de dezembro de 2018 às 22:29

Tá proibido ter vergonha do STF.
Quem tiver vergonha do STF, favor não se manifestar.
Para quem tem vergonha de ser brasileiro, é obrigatório calar a boca sob pena de prisão.

https://m.youtube.com/watch?v=sGtDYtpj0Cc

Eduardo. Adv. disse:
07 de dezembro de 2018 às 00:15

Eu acertei: trata-se de um funcionário de fórum e uma pessoa amargurada, dependente do serviço público.
Rebelde com advogado/a, mas o verdadeiro perfil é aquele revelado no cotidiano de fóruns criminais: condescendente, cortesia ao extremo, solícito em grau máximo quando o "egresso do sistema" apresenta-se para assinar o "livrinho".
Enfim: um amargurado bem remunerado que direciona as suas mágoas a quem acredita ser inferior, mas certamente bajulador de juiz e promotor, sempre ansioso pelas 19:00 horas, emendas de feriado e pelo recesso forense.
Se de TJ, é daqueles que se assustam só de ouvir falar nas Normas de Serviço da Corregedoria.
Fala mal de advogado e acha normal cópia de sentença ou sentença baseada na cópia de peça processual.
A sua amargura é diluída diariamente nos "nãos" que sente prazer em dizer a advogados/as que encostam o umbigo no balcão da "sua" repartição. Triste.

Jeová Nunes disse:
07 de dezembro de 2018 às 09:04

Não se pode confundir a liberdade de expressão com a demagogia,quando a liberdade de expressão se transforma em instrumento da demagogia.Precisamos de coragem para sairmos desta falácia que tenta de forma grosseira descarregar frustrações pessoais como forma de protesto,quanto a vergonha que o referido cidadão disse sentir ela só vale se contraria sua vontade e deveria ter tido a coragem de subir no palanque durante as eleições.Precisamos de serenidade pois a história sempre se repete os agitadores são os primeiros a fugir,ou se beneficiarem do sistema.

Jeronimo Neves disse:
07 de dezembro de 2018 às 09:10

O STF é um órgão perdulário, produz tão pouco, gasta muito, decepciona mais ainda, além de ser composto de pessoas arrogantes sem nenhum sentimento de serviço público, que pode e deve ser extinto e suas atribuições serem absorvidas pelo STJ. Lamentável é assistir a OAB e várias outras instituições aproveitarem o momento para tentarem ser simpáticos ao juiz que, verdadeiramente, se foi importunado, não foi ofendido. Ofensa seria se o advogado tivesse dito que ele praticou uma aberração jurídica para beneficiar Dilma Roussef no processo do Impeachment. Ou não?

Neli disse:
07 de dezembro de 2018 às 10:07

O advogado não cometeu nenhum ilícito. Ter vergonha de algo? Não é ilícito!
Quando Lula disse que o STF era acovardado, todos, sem exceção, se calaram num silêncio obediente !
Lula tinha imunidade para dizer que a nossa Corte era acovardada?
Ser uma pessoa pública tem esse ônus: ser cobrada em qualquer local.
As autoridades deveriam saber que os brasileiros estão cansados de tudo que ocorreu e ocorre nesse paupérrimo país.
Não se pode esquecer que a Constituição Nacional, de 1988, deu cidadania para bandidos comuns e de lá para cá constitucionalizou o aforismo: o crime compensa.
Quando Rui Barbosa disse que o honesto tinha vergonha de ser honesto...falou naquele presente mirando aqui e agora: o honesto tem vergonha de ser honesto.
Por outro lado!
O STF faz um relevante trabalho em prol do Brasil: os julgamentos do Mensalão.
Graças ao STF a limpeza do Brasil, contra os Piratas que fizeram butim no erário, prossegue via Lava-jato.
Então, a Corte deve ser respeitada!
Por outro lado, algumas decisões, como já escrevi aqui no Conjur, nos comentários, são equivocadas.
Interpretar o inciso que deu cidadania para os bandidos comuns ao pé da letra, literalmente, não precisaria ter uma Corte Constitucional.
Bastaria um programa de computador ou um primeiranista de Direito.
O latrocida mata uma pessoa para roubar. O Bandido do Erário mata, indiretamente, milhares de brasileiros, inclusive moralmente.
Aqueles que praticaram ilícito contra a Administração Pública devem ser julgados com o rigor da interpretação constitucional, porque descumpriram princípios fundamentais ali inseridos.
Os piratas do Erário desrespeitaram os princípios da legalidade, da moralidade e até o princípio basilar do Estado de Direito.
Data vênia!

Heleno Jr. disse:
07 de dezembro de 2018 às 10:22

Esse Conjur... tá na hora de quem escreve por aqui parar de achar que os leitores são tolos.

AC-RJ disse:
07 de dezembro de 2018 às 10:37

Este site está se envolvendo exagerada e absurdamente em uma defesa irracional e intransigente do referido ministro do STF, chegando até expressar ódio e manter uma perseguição pessoal contra o advogado. Chegou até mesmo a publicar uma reportagem afirmando que a "comunidade jurídica" repudiava a manifestação do advogado. Pelos comentários dos leitores, vemos que a afirmação do Conjur é nitidamente falsa.
.
Complementando as contradições do Conjur apontadas nos comentários anteriores, lembro que quando o nosso futuro presidente Jair Bolsonaro sofreu um gravíssimo atentado contra a sua vida, tendo sido vítima de uma facada, este site estranhamente não mostrou nenhuma indignação. Pelo contrário, inacreditavelmente nem sequer se manifestou.

Observador.. disse:
07 de dezembro de 2018 às 11:01

Professor Modesto Carvalhosa.

Um dos poucos advogados notórios que, em vez de bajular alguém, se lembrou da lei e do colega que foi constrangido.

https://www.youtube.com/watch?v=kN2uvTgrqvw&feature=youtu.be

Rambaldi disse:
07 de dezembro de 2018 às 11:04

Conjur tá parecido com a Folha. Menos por favor

Joe Tadashi Montenegro Satow disse:
07 de dezembro de 2018 às 11:09

O ex-presidente LULA, quando ainda estava em liberdade, afirmou publicamente que o STF era um tribunal acovardado e não houve represálias em decorrência, ao que eu saiba. Como a lei é feita para todos, certamente o Advogado que exerceu a manifestação em questão, não poderá ser indiciado, denunciado e , muito menos condenado.
Ao que me parece , a reação do Ministro, apesar de razoável, não irá prosperar, tendo em vista que todos são iguais perante à lei.
Também gostaria de ressaltar a aparente parcialidade do CONJUR, já muito bem retratada em outros comentários. Cremos que a seriedade do boletim exige um pouco mais de imparcialidade, o que não está ocorrendo ultimamente.

Alessandra Firmo de Abreu disse:
07 de dezembro de 2018 às 11:41

Estamos vivendo momentos dialeticamente complicados e que são exposto faticamente conforme a conveniência ideológica de cada um. Usa-se a palavra democracia em todos os contextos, menos em sua real acepção. Assaltam o Estado vergonhosamente. Tiram do "cidadão comum" até sua palavra, sua dignidade. STF tenho vergonha de como utiliza e reverbera o poder que possue. (Será que também serei presa!) CONJUR, há muito, observo a forma parcial com que conduz suas matérias, como um colega já se manifestou, vocês não escrevem para tolos!

Servidor estadual disse:
07 de dezembro de 2018 às 12:58

foi consenso neste fórum, quando o STJ julgou que a cidadão não comete desacato quando demonstra insatisfação com o serviço público, mais também não configura desacato quando a injuria é irrogada no calor dos fatos, como soi ocorre com a policiais e parentes de presos nas ruas, e tais julgamentos, em especial o último foram mantidos pelo STF. Assim o ministro atuou contra o que o próprio STF vinha decidindo lembrando o livre A Evolução dos Bichos. Outro ponto sempre comentado pelos ministros do STF é o tal estado policialesco, por que não resolver tal situação na esfera cível? E a última ratio? Muitos criticaram quando a Delegada da PF instaurou IP contra a manifestação em SC, o que difere do caso do ministro?. Agora firma-se a jurisprudência. "criticar o serviço público, ainda que bem prestado não configura crime, salvo se a instituição for o STF". Queria o ministro ou não, o que ele presta é serviço público e está sujeito a critica, mas não estaria se não houvesse dois pesos e duas medidas, pois Lula os chamou de covarde e, ele, ministro tenta de todas as formas ajuda-lo em entrevista, já o advogado, corajoso, diga-se de passagem, vai ser processado.

Eneida Schiavon disse:
07 de dezembro de 2018 às 13:04

"Nós temos um STF totalmente acovardado" Luiz Inácio Lula da Silva - passando aqui só pra lembrar que, para o STF, chamá-lo de acovardado é nada... Ver Lewandovski fatiar um dispositivo da Constituição, não é nada; ver o STF ter duas réguas, a depender da ideologia de quem o procura, é nada.

Geraldo Affonso disse:
07 de dezembro de 2018 às 17:44

Um advogado que ofende um juiz em uma viagem de avião por não concordar com o seu julgamento comete um ato de coragem? E se a moda pega creio que nenhum juiz poderia viajar tranqüilo, pois o que não faltam são decisões que não agradam. Corajosos são os magistrados que votam de acordo com a sua convicção e não para agradar setores da imprensa e das redes sociais. O advogado que ofendeu o ministro, ou mesmo se ofendesse qualquer outra pessoa, cometeria crime e estaria sujeito às penas previstas em lei. Não foi corajoso, mas criminoso.

O IDEÓLOGO disse:
07 de dezembro de 2018 às 20:25

Você sabe.
A extinção do processo sem resolução do mérito está capitulada no CPC.
Você leu o livro "Recurso Extraordinário e Recurso Especial do professor Rodolfo de Camargo Mancuso?.
Mas, Doutor Eduardo, não é nenhum desdouro. Afinal, existe um provérbio italiano que diz "Perfino i sacerdoti sull'altare commettono errori" (Até os sacerdotes, no altar, praticam enganos).

O IDEÓLOGO disse:
07 de dezembro de 2018 às 20:25

Você sabe.
A extinção do processo sem resolução do mérito está capitulada no CPC.
Você leu o livro "Recurso Extraordinário e Recurso Especial do professor Rodolfo de Camargo Mancuso?.
Mas, Doutor Eduardo, não é nenhum desdouro. Afinal, existe um provérbio italiano que diz "Perfino i sacerdoti sull'altare commettono errori" (Até os sacerdotes, no altar, praticam enganos).

CGSanromã disse:
07 de dezembro de 2018 às 22:19

Não podemos julgar sem sabermos o que leva um cidadão a manifestar publicamente sua discordância com atitudes funcionais de detentores de cargos públicos relevantes ou não. Se ele pode interpretar ou não também a manifestação de todos (ou quase) aí terá de respeitar a lei. O fato do Ministro Presidente determinar a abertura de inquérito para a devida apuração é insofismável. Isso não quer dizer que está ele condenado, mas que será apurada a existência ou não de crime em sua ação pública, em uma aeronave. E SÓ. Agora, nós que somos advogados e conhecemos um pouco de tudo, podemos ter sinceras dúvidas no comportamento do ministro Gilmar e dele também Ricardo, no habeas corpus que está sendo julgado perante a 2a Turma do STF. É uma afronta ao povo brasileiro. O pedido de vista após dois votos proferidos pelos Ministros Fachim e Carmem Lúcia pelo Gilmar foi deveras perigoso. Se o decano Celso de Melo não comparecer nos dois próximos julgamentos da Turma, os dois votando, empatarão em 2 x 2 o julgamento do habeas corpus e como sabemos, em habeas corpus, o empate é resolvido em favor do réu. Aí, pasmem, lula livre.
É uma violenta trombada em cima da legalidade e moralidade, e se a reação de que trata é em razão dessa atitude de outras tomadas por ambos, deverá ser considerada.

Eduardo. Adv. disse:
08 de dezembro de 2018 às 11:26

Vá ser "posudo" com Juiz e Promotor.
Vá ser "posudo" com o "egresso" que bate no seu balcão pra assinar o "livrinho".

O IDEÓLOGO disse:
09 de dezembro de 2018 às 18:02

Fui "posudo" com articulista, aqui do Conjur. Utilizei o pensamento de Gianluigi Palombella, professor da Universidade de Pisa, "in" Filosofia do Direito, SP: Martins Fontes, 2005.
Na semana seguinte, novamente, fui "posudo" com o mesmo jurista, apresentei o meu comentário, porém não foi publicado, apesar de ter utilizado o pensamento do referido jurista.
Não tenho discriminação intelectual.

O IDEÓLOGO disse:
09 de dezembro de 2018 às 18:02

Fui "posudo" com articulista, aqui do Conjur. Utilizei o pensamento de Gianluigi Palombella, professor da Universidade de Pisa, "in" Filosofia do Direito, SP: Martins Fontes, 2005.
Na semana seguinte, novamente, fui "posudo" com o mesmo jurista, apresentei o meu comentário, porém não foi publicado, apesar de ter utilizado o pensamento do referido jurista.
Não tenho discriminação intelectual.

Eduardo. Adv. disse:
10 de dezembro de 2018 às 16:35

...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.