Menos de 20 horas depois, o juiz federal Sergio Moro decretou a prisão de Lula. Ele considerou que, embora ainda coubessem embargos de declaração contra a última decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o recurso é uma “patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”.
A decisão fixou prazo para entrega voluntária até as 17h do dia 6, mas Lula só se entregou à Polícia Federal pouco mais de 24 horas depois desse horário. O ex-presidente estava na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC em São Bernardo (SP) e deixou o local. Mais cedo, ele tentou sair em um carro particular para se entregar, mas apoiadores impediram a saída do veículo.
Lula foi condenado por Moro por corrupção e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e um mês de prisão. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras.
Julgamento
O voto que centralizou as atenções na sessão do STF foi o da ministra Rosa Weber: ela reconheceu que a execução antecipada pode ser inconstitucional, mas, alegando respeito ao posicionamento do colegiado, acompanhou o relator.
Para o ministro Luiz Edson Fachin, aceitar a execução provisória da pena não significa que a corte tenha sucumbido “aos anseios de uma criticável sociedade punitivista, comprimindo direitos humanos num ambiente de histeria”, pois a busca pela racionalidade do sistema penal passa pela compreensão dos direitos humanos sob outra perspectiva.
Vice-decano, o ministro Marco Aurélio, declarou durante a sessão que “venceu a estratégia”. Ele é relator das ações que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. O caso foi liberado para julgamento pelo Plenário em dezembro de 2017, mas até hoje não foi pautado.
É possível a execução provisória da pena após condenação em 2º grau?

Autorização para grampos
Também em abril o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional norma do Conselho Nacional do Ministério Público sobre grampos e quebras de sigilo em investigações tocadas diretamente pelo órgão. A corte, no entanto, disse que as medidas só podem ser adotadas com autorização judicial.
Conforme a Lei 9.296/96 (Lei de Interceptação Telefônica), é papel da autoridade policial conduzir os procedimentos de interceptação. Já a Resolução 36/2009 permite a prática nos procedimentos conduzidos dentro do MP. A própria Procuradoria-Geral da República questionou a norma, mas o ministro Luís Roberto Barroso considerou que o CNMP estipulou “regras triviais” para nortear a conduta de promotores e procuradores, sem ultrapassar seus poderes.
Correção do FGTS
Ainda em abril, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo Garantia. A corte definiu o tema em recurso repetitivo, liberando uma série de processos que estavam parados no país à espera do julgamento. De acordo com o relator, ministro Benedito Gonçalves, o STJ não poderia alterar o que diz claramente a Lei 8.177/91, que adotou a TR como parâmetro para correção monetária dos depósitos do FGTS.
Entrevistas do mês
O ministro aposentado Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-deputado, declarou à ConJur em abril que o STF deixou de ser árbitro para virar ator político. “Hoje há um voluntarismo muito forte”, reclama.
“A sentença não é o lugar para o juiz dizer o que ele acha, é para ele dizer o que a lei diz”, afirma o advogado, contrário a mecanismos interpretativos. “Confundiu-se muito o problema da lei com a moral.” Jobim é defensor de uma “lipoaspiração” na Constituição, capaz de reduzir temas constitucionais, mas é contra estabelecer nova Constituinte — o que só daria confusão, nas palavras dele.
No mesmo mês, o advogado Sérgio Bermudes, que participou dos bastidores de momentos definidores do país e prestes a completar 50 anos de carreira, contou experiências em entrevistas dividas em duas partes: na primeira, defendeu a advocacia como profissão fundamental à democracia. Na segunda publicação, relembrou memórias e explicou por que foi relevante a vitória na esfera cível no caso do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, durante o regime militar.
A ConJur publicou ainda entrevista com os três então candidatos ao Ministério Público de São Paulo: Gianpaolo Poggio Smanio (que acabou reconduzido ao cargo de procurador-geral de Justiça), Valderez Deusdedit Abbud e Marcio Sérgio Christino.
Leia outras entrevistas:
*Marcus Abraham, desembargador do TRF-2 e professor: "Governante que descumpre regras da Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser punido"
*Floriano Marques, diretor da Faculdade de Direito da USP: "O professor de Direito tem de ensinar que a solução drástica não é civilizada"
*Maria Elizabeth Rocha, ex-presidente do STM: "Justiça Militar precisa de mais mulheres para diversificar aplicação do Direito"
Aconselho a Conjur a fazer uma entrevista com um cidadão condenado em segundo grau, não precisa ser um membro da elite, pode ser um bandido "pé-rapado".
Veremos as impressões dos leitores.
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