Reincidência não impede que mãe de criança cumpra domiciliar

Seguindo a decisão em Habeas Corpus coletivo em favor de todas as mulheres presas grávidas ou mães de crianças até 12 anos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar para a mãe de três crianças, mesmo ela sendo reincidente.

Carlos Moura/SCO/STF

Carlos Moura/SCO/STFSuposta prática de delito durante cumprimento de prisão domiciliar não barra a concessão da domiciliar, disse o ministro

A ré foi presa preventivamente acusada de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (11.343/2006). Segundo o processo, a mulher é mãe de três crianças (de 3, 2 e 1 ano) e cumpria prisão domiciliar quando cometeu o crime.

A reclamação foi apresentada no Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou HC porque a mulher era reincidente. De acordo com Lewandowski, porém, "tal circunstância, bem como a suposta prática do delito durante o cumprimento de prisão domiciliar, não podem configurar óbices à concessão da prisão domiciliar".

O ministro negou o seguimento da reclamação porque a jurisprudência do Supremo não admite ação reclamatória como “sucedâneo recursal”, mas, por verificar ilegalidade na decisão do TJ, concedeu de ofício o Habeas Corpus.

"Nos casos de reincidência, faz-se necessário consignar que, embora exija-se cautela do magistrado na análise dessa circunstância, deverá o julgador proceder em atenção às circunstâncias do caso concreto, mas sempre tendo por norte os princípios e as regras acima enunciadas, observando, ademais, a diretriz de excepcionalidade da prisão. Ou seja, em princípio, essa situação não afasta a regra de substituição da prisão preventiva pela domiciliar", considerou.

Na decisão, o ministro determinou que o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Londrina (PR) cumpra a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo. Além disso, mandou o magistrado estender a decisão "a todas as mães ou gestantes presas que estejam sob sua jurisdição e que preencham as condições estabelecidas no habeas corpus coletivo e nos autos de seu acompanhamento". Em outubro, Lewandowski já havia reiterado a necessidade de conceder HCs coletivos a presas com filhos.

A reclamação foi ajuizada pelos advogados Marcos Menezes Prochet Filho e Thiago Mota Romero, do escritório Prochet & Mota Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.
Reclamação 32.579

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

daniel disse:
09 de janeiro de 2019 às 11:21

Direito de trabalhar em casa como bandida.... Muito bom !!! Liberamos o tráfico

daniel disse:
09 de janeiro de 2019 às 11:21

Direito de trabalhar em casa como bandida.... Muito bom !!! Liberamos o tráfico

daniel disse:
09 de janeiro de 2019 às 11:22

Direito de trabalhar em casa como bandida.... Muito bom !!! Liberamos o tráfico

daniel disse:
09 de janeiro de 2019 às 11:22

Direito de trabalhar em casa como bandida.... Muito bom !!! Liberamos o tráfico

Professor Edson disse:
09 de janeiro de 2019 às 11:33

Resumindo, o ministro Ricardo Lewandowski acaba de legalizar o tráfico de drogas domiciliar cometido por "mães".

Professor Edson disse:
09 de janeiro de 2019 às 11:39

O princípio básico da recuperação da presa para o ministro não se aplica, a traficante é presa, não se arrepende, não se recupera, continua a prática criminosa sempre com os olhares atentos dos filhos, e tudo bem, isso é um garantismo turbinado, um grande incentivo ao tráfico de drogas.

acsgomes disse:
09 de janeiro de 2019 às 12:59

Ou seja, o Min Lewandovski, acaba de criar o salvo conduto para as mães praticarem crimes por serem "mães". O ministro é um dos que transmitem a mensagem para a sociedade de que aqui o crime compensa.

Levy Moicano disse:
09 de janeiro de 2019 às 13:13

Nossa, quem iria adivinhar que ela continuaria a praticar o tráfico em casa, hein?
Que surpresa!
Mas agora acho que ela aprendeu a lição, e não vai mais traficar.

Servidor estadual disse:
09 de janeiro de 2019 às 14:29

espero que o atual governo mude a legislação. O Brasil tem uma necessidade muito grande de aderir a tratados internacionais sem se ater as consequências na segurança interna do país. Se, em prisão domiciliar a pessoa continua a traficar drogas, e, ainda assim, é mantida no seio da sociedade, o que a impedirá de continuar traficando? Depois vem os "especialistas" em segurança pública falando que a polícia precisa usar a inteligência. Me parece uma oposição ao governo, pois o Supremo desencavou tudo o que vai de encontro ao atual governo. O que deseja o STF? Governar o Brasil? Onde está na CF que cabe ao Supremo governar o país ou garantir a impunidade? Essa mentalidade já elegeu a direita, mas parece que alguns não percebem que o povo está cansado e, só se darão conta quando ciosas piores ocorrerem. O número de mulheres matando por aluguel já disparou de traficantes também, a população começará a fazer justiça com as próprias mãos. Em mato Grosso do Sul um pai teve a filha estuprada, procurou a polícia, identificou-se o autor, indiciou e representou-se pela sua prisão preventiva, mas o garantismo não autorizou, advogados criaram "versões", do tipo a menina de 13 anos teria provocado ou se insinuado. Revolta. A família procurou o PCC, em dois julgado, assassinado e com a cabeça e outras partes cortadas. Mensagem: procure o PCC se o seu caso for grave.

Professor Edson disse:
09 de janeiro de 2019 às 14:32

Será que diante de uma decisão absurda como essa podemos dizer que o STF é uma vergonha?

Observador.. disse:
09 de janeiro de 2019 às 17:30

Não faz sentido desconhecer a natureza humana.
O tráfico usará mulheres e crianças como escudo preventivo.
Isso só aumentará o número destes seres humanos trabalhando para um sistema que não envolve apenas drogas.
Tem tentáculos no tráfico de seres humanos, armas, corrupção que pode afetar agentes públicos e por aí vai.

Urge a sociedade se unir para mudar a legislação.
O Brasil está cada vez mais violento, com bandidos soltos, população presa e sociedade refém.
Qual país do mundo - que não esteja em guerra - sofre o que vemos no Estado do Ceará?
Até quando seremos assim?
Até quando seremos reféns de teorias que só pioraram a vida do cidadão/cidadã anônimos?Os sem carros blindados, sem casas protegidas, sem dinheiro para sistemas de alarme, sem pedigree político....quem se preocupa com eles?

Até quando Brasil?

João B. G. dos Santos disse:
09 de janeiro de 2019 às 18:08

Amém.

WLStorer disse:
10 de janeiro de 2019 às 06:55

O HC coletivo a presas com filhos é uma afronta à sociedade e, em especial, uma afronta criminosa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
No que diz respeito ao funcionário público Ministro Lewandowski, pelo seu comportamento e pelas suas Decisões vê-se que está totalmente dissociado da realidade ou padece de graves transtornos mentais, pois notadamente presta um desserviço para o Poder Judiciário, agindo de forma expressa e reiterada para o seu descrédito.

Renato Adv. disse:
10 de janeiro de 2019 às 07:12

Reincidência não impede que mãe de criança cumpra domiciliar, diz Lewandowski. = = = = = Esse é com Absoluta Certeza o País em que o Crime Compensa Mesmo, pois, com uma Legislação que é um LIXO e Um Ministro como Esse dever-se-ia Deixar os Criminosos na Rua e Ponto.
Toma esse Tipo de Decisão, pois Vive, Reside em Lugares de Luxo, Confortável e Seguro, Além de que acompanhados de Seguranças. O Brasil Não Prestou no Passado, Não Presta No Presente e Não Prestará No Futuro com os Dirigentes do Tipo. Vergonha.......

elimarco disse:
10 de janeiro de 2019 às 09:50

Liberou Geral!
A partir de agora, mulheres podem traficar drogas e cometer crimes à vontade, pois são apadrinhadas!
Que educação uma mulher nessas condições pode dar a seus filhos?
A inconsequência das decisões do STF beiram à insanidade!

Francisco N. disse:
10 de janeiro de 2019 às 09:57

Se a Sra. vai continuar praticando o tráfico em casa, agora com o "salvo conduto" do ministro, me parece lógico que logo logo esse garoto mais velho (três anos) será iniciado na arte, provavelmente como aviãozinho...

Neli disse:
10 de janeiro de 2019 às 11:18

Data vênia, sem entrar no mérito dessa decisão!
O aforismo: o crime compensa foi constitucionalizado em 1988.
Ser mãe!
Fui criada sem pai, Ministro!
E minha mãe, a melhor juíza que vi atuar na vida, embora tivesse, com muito orgulho (como ela falava) apenas o terceiro ano de grupo, dizia: “do zotro"* não se pode pegar nenhuma agulha! (*dos outros). E ela sempre repetia: não andem em má companhia, a polícia não sabem que vocês são filhos do Pedro Batista e meu.
Dizia mais: sigam meu exemplo.
Seguimos!
Quis fazer essa homenagem para a minha finada mãe, Maria de Lurdes, porque no dia 6 de janeiro ela, se viva fosse, completaria 99 anos.
Mães criminosas: será que não seria melhor perder o pátrio poder maternal?
Que exemplo essa senhora está dando para seus filhos?
O crime compensa?
Repiso-me, tudo bem que a Constituição de 1988 pegou o que a Lei 5491/73 introduzira no Brasil, e colocou como Cláusula Pétrea, implicitamente, o crime compensa.
Todavia, não se deve proteger a criança?
A criança não é mais importante do que esse aforismo implicitamente inserido no rol do art. 5º?
Excelência, com a devida vênia, a mãe reincidente deveria perder, pelo péssimo exemplo dado para a criança, o pátrio poder maternal.
A criança deveria ser prioridade sempre e não a mãe que não a respeitou.
A criança deve ser prioridade, inclusive pelas Autoridades que julgam um caso concreto.
Data vênia, ministro e desejo a vossa excelência, bem como a todos da Augusta Corte um ótimo 2019.

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