Seguindo a decisão em Habeas Corpus coletivo em favor de todas as mulheres presas grávidas ou mães de crianças até 12 anos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar para a mãe de três crianças, mesmo ela sendo reincidente.

A ré foi presa preventivamente acusada de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (11.343/2006). Segundo o processo, a mulher é mãe de três crianças (de 3, 2 e 1 ano) e cumpria prisão domiciliar quando cometeu o crime.
A reclamação foi apresentada no Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou HC porque a mulher era reincidente. De acordo com Lewandowski, porém, "tal circunstância, bem como a suposta prática do delito durante o cumprimento de prisão domiciliar, não podem configurar óbices à concessão da prisão domiciliar".
O ministro negou o seguimento da reclamação porque a jurisprudência do Supremo não admite ação reclamatória como “sucedâneo recursal”, mas, por verificar ilegalidade na decisão do TJ, concedeu de ofício o Habeas Corpus.
"Nos casos de reincidência, faz-se necessário consignar que, embora exija-se cautela do magistrado na análise dessa circunstância, deverá o julgador proceder em atenção às circunstâncias do caso concreto, mas sempre tendo por norte os princípios e as regras acima enunciadas, observando, ademais, a diretriz de excepcionalidade da prisão. Ou seja, em princípio, essa situação não afasta a regra de substituição da prisão preventiva pela domiciliar", considerou.
Na decisão, o ministro determinou que o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Londrina (PR) cumpra a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo. Além disso, mandou o magistrado estender a decisão "a todas as mães ou gestantes presas que estejam sob sua jurisdição e que preencham as condições estabelecidas no habeas corpus coletivo e nos autos de seu acompanhamento". Em outubro, Lewandowski já havia reiterado a necessidade de conceder HCs coletivos a presas com filhos.
A reclamação foi ajuizada pelos advogados Marcos Menezes Prochet Filho e Thiago Mota Romero, do escritório Prochet & Mota Advogados Associados.
Clique aqui para ler a decisão.
Reclamação 32.579

Direito de trabalhar em casa como bandida.... Muito bom !!! Liberamos o tráfico
Direito de trabalhar em casa como bandida.... Muito bom !!! Liberamos o tráfico
Direito de trabalhar em casa como bandida.... Muito bom !!! Liberamos o tráfico
Direito de trabalhar em casa como bandida.... Muito bom !!! Liberamos o tráfico
Resumindo, o ministro Ricardo Lewandowski acaba de legalizar o tráfico de drogas domiciliar cometido por "mães".
O princípio básico da recuperação da presa para o ministro não se aplica, a traficante é presa, não se arrepende, não se recupera, continua a prática criminosa sempre com os olhares atentos dos filhos, e tudo bem, isso é um garantismo turbinado, um grande incentivo ao tráfico de drogas.
Ou seja, o Min Lewandovski, acaba de criar o salvo conduto para as mães praticarem crimes por serem "mães". O ministro é um dos que transmitem a mensagem para a sociedade de que aqui o crime compensa.
Nossa, quem iria adivinhar que ela continuaria a praticar o tráfico em casa, hein?
Que surpresa!
Mas agora acho que ela aprendeu a lição, e não vai mais traficar.
espero que o atual governo mude a legislação. O Brasil tem uma necessidade muito grande de aderir a tratados internacionais sem se ater as consequências na segurança interna do país. Se, em prisão domiciliar a pessoa continua a traficar drogas, e, ainda assim, é mantida no seio da sociedade, o que a impedirá de continuar traficando? Depois vem os "especialistas" em segurança pública falando que a polícia precisa usar a inteligência. Me parece uma oposição ao governo, pois o Supremo desencavou tudo o que vai de encontro ao atual governo. O que deseja o STF? Governar o Brasil? Onde está na CF que cabe ao Supremo governar o país ou garantir a impunidade? Essa mentalidade já elegeu a direita, mas parece que alguns não percebem que o povo está cansado e, só se darão conta quando ciosas piores ocorrerem. O número de mulheres matando por aluguel já disparou de traficantes também, a população começará a fazer justiça com as próprias mãos. Em mato Grosso do Sul um pai teve a filha estuprada, procurou a polícia, identificou-se o autor, indiciou e representou-se pela sua prisão preventiva, mas o garantismo não autorizou, advogados criaram "versões", do tipo a menina de 13 anos teria provocado ou se insinuado. Revolta. A família procurou o PCC, em dois julgado, assassinado e com a cabeça e outras partes cortadas. Mensagem: procure o PCC se o seu caso for grave.
Será que diante de uma decisão absurda como essa podemos dizer que o STF é uma vergonha?
Não faz sentido desconhecer a natureza humana.
O tráfico usará mulheres e crianças como escudo preventivo.
Isso só aumentará o número destes seres humanos trabalhando para um sistema que não envolve apenas drogas.
Tem tentáculos no tráfico de seres humanos, armas, corrupção que pode afetar agentes públicos e por aí vai.
Urge a sociedade se unir para mudar a legislação.
O Brasil está cada vez mais violento, com bandidos soltos, população presa e sociedade refém.
Qual país do mundo - que não esteja em guerra - sofre o que vemos no Estado do Ceará?
Até quando seremos assim?
Até quando seremos reféns de teorias que só pioraram a vida do cidadão/cidadã anônimos?Os sem carros blindados, sem casas protegidas, sem dinheiro para sistemas de alarme, sem pedigree político....quem se preocupa com eles?
Até quando Brasil?
Amém.
O HC coletivo a presas com filhos é uma afronta à sociedade e, em especial, uma afronta criminosa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
No que diz respeito ao funcionário público Ministro Lewandowski, pelo seu comportamento e pelas suas Decisões vê-se que está totalmente dissociado da realidade ou padece de graves transtornos mentais, pois notadamente presta um desserviço para o Poder Judiciário, agindo de forma expressa e reiterada para o seu descrédito.
Reincidência não impede que mãe de criança cumpra domiciliar, diz Lewandowski. = = = = = Esse é com Absoluta Certeza o País em que o Crime Compensa Mesmo, pois, com uma Legislação que é um LIXO e Um Ministro como Esse dever-se-ia Deixar os Criminosos na Rua e Ponto.
Toma esse Tipo de Decisão, pois Vive, Reside em Lugares de Luxo, Confortável e Seguro, Além de que acompanhados de Seguranças. O Brasil Não Prestou no Passado, Não Presta No Presente e Não Prestará No Futuro com os Dirigentes do Tipo. Vergonha.......
Liberou Geral!
A partir de agora, mulheres podem traficar drogas e cometer crimes à vontade, pois são apadrinhadas!
Que educação uma mulher nessas condições pode dar a seus filhos?
A inconsequência das decisões do STF beiram à insanidade!
Se a Sra. vai continuar praticando o tráfico em casa, agora com o "salvo conduto" do ministro, me parece lógico que logo logo esse garoto mais velho (três anos) será iniciado na arte, provavelmente como aviãozinho...
Data vênia, sem entrar no mérito dessa decisão!
O aforismo: o crime compensa foi constitucionalizado em 1988.
Ser mãe!
Fui criada sem pai, Ministro!
E minha mãe, a melhor juíza que vi atuar na vida, embora tivesse, com muito orgulho (como ela falava) apenas o terceiro ano de grupo, dizia: “do zotro"* não se pode pegar nenhuma agulha! (*dos outros). E ela sempre repetia: não andem em má companhia, a polícia não sabem que vocês são filhos do Pedro Batista e meu.
Dizia mais: sigam meu exemplo.
Seguimos!
Quis fazer essa homenagem para a minha finada mãe, Maria de Lurdes, porque no dia 6 de janeiro ela, se viva fosse, completaria 99 anos.
Mães criminosas: será que não seria melhor perder o pátrio poder maternal?
Que exemplo essa senhora está dando para seus filhos?
O crime compensa?
Repiso-me, tudo bem que a Constituição de 1988 pegou o que a Lei 5491/73 introduzira no Brasil, e colocou como Cláusula Pétrea, implicitamente, o crime compensa.
Todavia, não se deve proteger a criança?
A criança não é mais importante do que esse aforismo implicitamente inserido no rol do art. 5º?
Excelência, com a devida vênia, a mãe reincidente deveria perder, pelo péssimo exemplo dado para a criança, o pátrio poder maternal.
A criança deveria ser prioridade sempre e não a mãe que não a respeitou.
A criança deve ser prioridade, inclusive pelas Autoridades que julgam um caso concreto.
Data vênia, ministro e desejo a vossa excelência, bem como a todos da Augusta Corte um ótimo 2019.
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