MP está restringindo direito de defesa de João de Deus, diz Toron

O advogado Alberto Zacharias Toron, responsável pela defesa do médium João de Deus, afirmou à ConJur que o Ministério Público de Goiás está cerceando o direito de defesa de seu cliente.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

João de Deus é acusado de ter cometido os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual por fraude.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Preso desde 16 de dezembro e réu em uma ação penal, João de Deus foi denunciado pela segundo vez nesta terça-feira (15/1). O MP-GO acusa o médium de ter cometido os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.

Porém, Toron disse à ConJur que os promotores que atuam no caso já decidiram que João de Deus é culpado, e não dão chance para a defesa provar a inocência dele.

“Chega a ser medonho o que os membros do MP estão fazendo no caso João de Deus. Não nos dão vista de nada, marcam interrogatório um dia antes no próprio MP, a defesa é obrigada a ler tudo em 20 minutos antes do interrogatório. Ele é ouvido e a denúncia (que já estava pronta) é protocolizada na manhã seguinte. É a antítese do que deve ser um processo no Estado Democrático de Direito”, criticou o criminalista.

Denúncias de abusos
A investigação contra João de Deus está concentrada em 15 denúncias. O MP-GO recebeu mais de 500 denúncias de abusos sexuais, durante tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, onde fazia atendimentos. Ele nega as acusações.

Na última quarta-feira (9/1), a juíza Rosângela Rodrigues dos Santos, de Abadiânia, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o médium. Com a decisão, João de Deus virou réu no processo, que trata de quatro supostas vítimas do médium. A decisão está em segredo de Justiça e os detalhes não foram divulgados.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Igor Moreira disse:
15 de janeiro de 2019 às 15:44

O denunciado terá toda a chance de defesa do mundo no curso dos processos.
O inquérito, por si só, não tem condição de impor restrições aos direitos do denunciando, então não necessita de contraditório e ampla defesa como no verdadeiro processo penal.
E pouco importa se os promotores já formaram convicção pela culpa do denunciando. Quem não pode formar convicção prévia é o juiz. Se ele não se convencer da culpa, absolverá o denunciado. Se entender que a denúncia é inepta, nem a receberá.
Em relação ao interrogatório extrajudicial, se o denunciado entende que falar algo não o beneficiará, fique em silêncio. Não precisa, sequer, se dar ao trabalho de ir ao local marcado para a oitiva.
Agora, gostaria de ver a defesa discutir um pouco o mérito das acusações.

Paulo Silva Alves disse:
15 de janeiro de 2019 às 16:11

Comentário perfeito. Processo não tem capa, tem conteúdo.

Marcos José Bernardes disse:
15 de janeiro de 2019 às 16:13

O que o advogado quer? Que o MP seja isento? Ora, mas o MP é parte no processo, ele acusa, ele atua positivamente, produz provas, etc. Quem deve ter isenção e imparcialidade é o Juíz. Como foi dito aqui, o acusado senão tem a obrigação de depor perante o MP. Já se sabe de antemão que se estiver convicto, o MP denunciará o acusado, com ou sem depoimento prévio.

César Augusto Moreira disse:
16 de janeiro de 2019 às 14:26

Preclaro dr. Toron, acredito que sua fala diga com o fato de o Ministério Público propalar aos quatro ventos que é uma instituição imparcial, assim como o Poder Judiciário, o que, todos sabemos, não é e nunca foi verdade. Num passado que reputo não tão recente, poderíamos ter tido promotores de Justiça ao passo que hoje os promotores são de promoção pessoal. Assim, partindo desse fato o seu desabafo encontra razão no mundo jurídico. Contudo, diante de tal quadro, seu constituinte pode, ao ser inquirido dessa forma, dizer que em razão de a sua defesa não ter tido acesso aos autos, e em se tratando de caso que ganhou o mundo e a sua condenação já decidida pela mídia, vai se limitar a responder as perguntas que serão feitas na fase judicial da instrução, mas que, naquele momento, nega peremptoriamente as acusações que lhe estão sendo dirigidas. Acredito que ele não perderá o momento de já se defender, de assentar a parcialidade e interesse na condenação a qualquer custo por parte do Ministério Público. Anoto que não estou entrando no mérito das acusações que pesam contra ele.

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