Juíza condena Lula a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Para a magistrada, embora o processo não discuta a propriedade do imóvel, o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo é equivalente a tê-lo recebido como forma de suborno.

Antonio Cruz – Agência Brasil

Lula é condenado a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia, em São Paulo
Antonio Cruz – Agência Brasil

"É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar [dono do sítio] alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula", afirma Gabriela Hardt, na sentença.

A juíza também diz que ficou comprovado no caso que a OAS fez reformas no sítio "a pedido de Lula e em benefício de sua família". Uma das provas é o fato de o ex-presidente ter acompanhado o arquiteto responsável pela obra.

Para a juíza, não há dúvidas de que a OAS, por ordem de Léo Pinheiro, atendendo a pedido do ex-presidente, foi a responsável pela execução e custeio da reforma da cozinha do sítio de Atibaia em 2014.

“Há ainda indícios de outras obras realizadas no mesmo imóvel pela empreiteira, mas que não serão abordadas pelos limites da denúncia”, afirma a magistrada.

 Para a juíza, foram executadas diversas benfeitorias, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil.

“Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem estava executando o trabalho e em benefício de quem seria realizada. Além disso, todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador e não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família”, alega.

Na decisão, a magistrada decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda outros réus como Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula disse que recorrerá da decisão. "A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados", diz a nota.

Segundo a defesa, a decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas há menos de um mês. "Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade", afirma a defesa. 

Clique aqui para ler a sentença.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

ju2 disse:
06 de fevereiro de 2019 às 17:38

Alguém esperava alguma novidade? Com o TRF-4, com o Supremo, com tudo!

S.Bernardelli disse:
06 de fevereiro de 2019 às 18:56

ISSO NÃO É NOVIDADE. Eu não sei como NÃO ACUSARAM O LULA PELA BARRAGEM DE BRUMADINHO! Esse pessoal de Curitiba, todos já viraram palhaços desde A INCOMPETENTE juíza substituta JÁ COMPROVADO e mais alguns energúmenos togados dentro ou fora da cidade curitibana. Todos os dias essas raças SÃO RIDICULARIZADAS - E PIOR É QUE ELES GOSTAM.

Professor Edson disse:
06 de fevereiro de 2019 às 19:04

Político que comete crime precisa ser punido independente do partido e ideologia.

MMoré disse:
06 de fevereiro de 2019 às 19:27

Nada é mais cômodo do que invocar argumentos escorados na isonomia e logo depois retirar da consciência todos os seus efeitos práticos. Nada é mais cômodo do que exercer a indiferença para tirar o peso da consciência.

Mero expectador disse:
06 de fevereiro de 2019 às 21:03

Leram os autos, senhores? Leram a sentença? Apontem as inconsistências argumentativas e as falhas probatórias que tornam a "sentença anunciada" (cf. Ju2). Não importa quem foi o condenado. No caso, não foi só o senhor Luiz Inácio, não. Podia ser Jair Messias, Ciro, eu, você quem fosse. Quem pratica infração penal que se submeta às sanções legais. É assim em um país civilizado. É assim que tem que ser no Brasil. A lei não tem partido político. Ao crime, a pena. É a lei, a vontade soberana do povo.

João Ricardo 1 disse:
06 de fevereiro de 2019 às 22:15

...as viúvas do Lula, que sempre “ilustram” os comentários do site, não podem ver uma vergonha que vão logo passando.
A “incompetente” é juíza federal...o “competente” comentarista é o quê?

João B. G. dos Santos disse:
06 de fevereiro de 2019 às 22:21

Tendo em vista que o presidiário Lula possui pena anterior e pelos efeitos nocivos das suas ações a pena foi branda. A pena base deveria ter sido fixada em patamar muito superior.

Manente disse:
06 de fevereiro de 2019 às 23:07

Quero ver arguir suspeição da justiça divina.
É a segunda condenação "indevida e injusta do ser humano mais honesto" do universo .
O lado bom, é que após a terceira condenação, poderá pedir música no fantástico.

carlos.msj disse:
07 de fevereiro de 2019 às 08:07

Enquanto isso as ações penais de Temer e do Bolso filho que possuem provas robustas de corrupção estão sendo encaminhadas para a justiça eleitoral.

Paulo Henrique C. Almeida disse:
07 de fevereiro de 2019 às 08:45

Infelizmente estamos presenciando um um ato totalmente politico da nossa Justiça. Esta claro a perseguição contra Lula. talvez por ele ser o presidente que mais fez por quem menos tinha, incomodou a elite dominante, essa que tem o poder de manipulação dos falsos ricos, ou a "CRASSE" média do País. para garantir a prisão do maior líder da esquerda, passam por cima de qualquer lei e ate da constituição desta republica. Basta olhar o que acontece com os demais políticos, uns ate com prova clara, que não precisa de especialista para determinar o dolo. Basta apenas um estagiário, mas esses a Justiça fecha os olhos pois tem ideologia de direita, como Aécio neves, Beto Richa, Antonio Anastásia inclusive envolvido em coisa Obscuras e ainda o filho do presidente, que possui um vasto laranjal frutificado e forte. enfim é Lamentável essa pagina da nossa historia.

Citoyen disse:
07 de fevereiro de 2019 às 09:16

Magistral sentença, bem fundamentada e estruturada. E, mais uma vez, SÃO os FATOS a PROVA mais INCONTESTE de que o SÍTIO era de propriedade ou estava sob a POSSE de Lula, mas isso pouco importa. Já prescreve o Código Civil que nas manifestações de vontade MAIS se LEVARÁ em CONTA a INTENÇÃO nelas CONSUBSTANCIADAS do que o SENTIDO LITERAL da LINGUAGEM. E a INTENÇÃO da VONTADE de LULA foi se que o SÍTIO era SEU, pouco importando o nome jurídico da relação que tivesse sobre o sítio, isto é, POSSE ou DOMÍNIO. __ Mas, para a SENTENÇA isso foi o que menos importou. Porque LULA tinha o SÍTIO como um BEM de SEU USO. E lá estavam parte ou a totalidade dos VINHOS que LEVOU --- APROPRIEDANDO-SE INDEVIDAMENTE! --- de BRASÍLIA e lá estavam documentos que LHE PERTENCIAM. Sem falar nos barquinhos, com o nome dos Netos. Mas, de qualquer foto, DEZENAS são as FOTOS de LULA no sítio ou relacionadas ao SÍTIO. Inclusive o barquinho que sua falecida Esposa comprou e mandou entregar no SÍTIO. O fato jurídico é que, pouco importam as "explicações" chulas que Lula e seus sectários possam dar, porque LULA se beneficiou, como DEMONSTROU a DD. Juíza, do SÍTIO como se SEU FOSSE, isto é, com uma POSSE demonstrativa de uma propriedade, que seria adquirida por decisão judicial, se ele a tivesse requerida judicialmente, pelo prazo em que ela vinha sendo exercida SEM REAÇÃO CONTRÁRIA. E TUDO está nos autos. Lula foi vencido pelas EVIDÊNCIAS, pela PRESUNÇÕES e pelos FATOS que se concretizaram por AÇÕES DELE ou do CASAL! Viva o JUDICIÁRIO e VIVA o POVO brasileiro, o que demonstra que só os SECTÁRIOS não têm olhos para ver FATOS, EVIDÊNCIAS e PRESUNÇÕES num núcleo que tipifica o DIREITO, descrito e normatizado no Código Civil.

Gabriel Severo de Oliveira disse:
07 de fevereiro de 2019 às 09:59

Curioso o comentário, pois me parece que agora existe tudo o que faltou quando da primeira condenação.

Neli disse:
07 de fevereiro de 2019 às 10:07

Ainda há Juiz na República das Jabuticabas!
Meus cumprimentos para a Magistrada.
Sem adentrar no mérito, porque desconheço o quadro probatório inserido nos autos, a r. sentença está perfeitamente fundamentada.
A douta Juíza merece todos os cumprimentos por saber fundamentar uma peça judicial, o que, aliás, poucos magistrados sabem fazer, inclusive os do Tribunais Superiores.
De outra banda, o que ocorre com o apenado é a Justiça Divina sendo célere.
Com efeito, teve o Poder nas mãos e invés de aplicar em prol do bem comum, da população, o que fez?
Gastou o suado e sofrido dinheiro do contribuinte para dar empregos em outros países, inclusive nos EUA.
Trouxe Copa do Mundo e Olimpíadas em detrimento de utilidades para a população, como saneamento básico.
Deu pensão e indenização(altíssima!) para jogadores de futebol, campeões das Copas de 58,62 e 70, atividade privada, em detrimento utilidade pública.
Gastou-se em estádios de futebol, menos do que em hospitais.
Usou o dinheiro do BNDES para obras no exterior, repiso-me, em detrimento da população.
Gastou-se mais em marketing autopromocional.
Por fim, pensando em si próprio, indicou uma não oriunda do Partido, inexperiente, para a presidência, invés de pessoas com História no Partido e experientes no Executivo.
E o que ocorre com ele, nada mais é do que o Astral, Deus, o Guardião do Universo estar cobrando o que deu e não soube usar: o Poder.
Lamento a condenação!
Melhor seria se ele tivesse cumprido religiosamente as leis humanas e cumprido a Lei do Astral: agido em prol do bem comum.
Meus cumprimentos pela r. sentença, Doutora .

marias disse:
07 de fevereiro de 2019 às 10:44

Os Tres Poderes no Brasil é um poço sem fundos no quesito dinheiro público, é revoltante ver o que usurpam do dinheiro público e o povo assistindo sem poder fazer nada..... O Brasil vive entre a miséria dos que produzem riquezas e as Elites que vivem faraonicamente sob as asas do governo só fazendo maldades para garantir que ninguém mude esta realidade

Afonso de Souza disse:
07 de fevereiro de 2019 às 11:26

Desconfio que essas pessoas que, depois de tudo o que vem sendo revelado, ainda insistem em falar em "perseguição contra o Lula e /ou contra a esquerda", ou variantes do tipo, não enganam nem a si mesmas. Freud explica...

J. Ribeiro disse:
07 de fevereiro de 2019 às 11:48

Esperamos que agora o ilustre ex presidente, homem bom, de boa índole e bons antecedentes, que transformou este país no maior celeiro de bandidos do mundo, faça companhia para seu sócio, também ex governador do RJ, Sergio Cabral, no presídio-hotel Bangu.

Ondasmares disse:
07 de fevereiro de 2019 às 11:53

Não sou advogada mas vejo aqui pessoas da área falando de condenação que extrapola a denúncia. Também não entendi no texto - "o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo é equivalente a tê-lo recebido como forma de suborno": recebeu de suborno de quem, do Jacob Bittar, o proprietário? Porque o texto, publicado num site jurídico, nada fala sobre a coerência ou incoerência entra condenação e acusação? Ficou provado que os 140 mil da cozinha Kitchens provinha de contratos superfaturados das empreiteiras com a Petrobras? Se não, onde está o ato de ofício?

Armando do Prado disse:
07 de fevereiro de 2019 às 14:04

Mais uma condenação política da juíza que continua a perseguição, guerra da lei, iniciada por Moro. Só se confirma que Lula é um preso político.

Afonso de Souza disse:
07 de fevereiro de 2019 às 14:11

Armando do Prado (Professor), nem ele, o Lula, acredita nisso ("preso político").

Ondasmares disse:
07 de fevereiro de 2019 às 14:42

Um liberal que fala que de novo a condenação do Lula não tem a ver com o teor da acusação vira petralha, como é que é? Não são só pessoas de esquerda ou petistas que criticam a condenação. Isso é muito reducionismo.

Afonso de Souza disse:
08 de fevereiro de 2019 às 11:39

Como diz o editorial do Estadão:

"Na sentença relativa ao sítio de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, explicitou o vínculo de Lula com o esquema de corrupção na Petrobrás, do qual foi beneficiário na forma de mimos de empreiteiras – como a reforma do sítio – pagos como retribuição pelos contratos com a estatal. A juíza cita um depoimento do empreiteiro Emílio Odebrecht em que ele diz que “a reforma seria uma retribuição do Grupo Odebrecht pela atuação dele (Lula) ‘em prol da organização’, com referência expressa em seguida à atuação dele (Lula) em favor da Odebrecht no setor petroquímico, Braskem, e na Petrobrás”.

A sentença afirma que “Luiz Inácio Lula da Silva tinha pleno conhecimento de que a empresa Odebrecht era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobrás” e “contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”. Logo, diz a juíza, Lula sabia muito bem que o dinheiro que bancou seu bem-estar em Atibaia só podia ser fruto da roubalheira".

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