Terceiro a votar no Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou os relatores e também propôs equiparar crimes de violência por homofobia ou identificação de gênero aos crimes de racismo. Ele também adotou o critério de a regra valer até que o Congresso edite uma lei específica sobre o tema. O voto foi proferido na tarde desta quinta-feira (21/2).

Alexandre acompanhou os ministros Celso de Mello e Luiz Edson Fachin. Celso é o relator da ação de inconstitucionalidade por omissão e Fachin, do mandado de injunção. Ambos acusam o Congresso de omissão inconstitucional ao não criar um crime específico para violências cometidas em razão da orientação sexual ou identificação de gênero das vítimas. O MI pedia para que o Supremo criasse o tipo penal ou equiparasse os crimes aos previstos na Lei Antirracismo, como fizeram os relatores e agora o ministro Alexandre.
Para ele, a Constituição é clara quando estabelece como fundamento da República uma sociedade “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Há, então, na Constituição, a previsão de tipicidade penal por quaisquer outras formas de discriminação, sob pena de se tornar inócua a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
O ministro Alexandre de Moraes lembrou que o Poder Constituinte originário estabeleceu competências obrigações e responsabilidades a outros órgãos estatais e, nesse caso específico, trata-se de proteger um direito fundamental relacionado à própria dignidade da pessoa humana. Enfrenta-se, no julgamento, a omissão do Poder Público. O Supremo estaria lidando, segundo Moraes, com a síndrome da inefetividade das normas constitucionais por omissão.
Alexandre de Moraes levou ao Plenário a reflexão sobre se a omissão legislativa reconhecida somente seria sanada por edição de norma penal. “O Congresso estaria obrigado a legislar penalmente? O dispositivo obriga ou permite opções? Ou ele deixa a discricionariedade ao legislador, como alega o senado, a AGU e alguns amicci, podendo optar por qual forma de punição, seja penal, seja administrativa, seja civil”, disse o ministro.
Não há, para ele, discussão a respeito da mora, que se dá há 30 anos, desde a promulgação da Constituição de 1988. No entanto, o debate se complexifica quando se debruça para a definição de uma solução. Para tanto, o ministro listou o tratamento dado pelo Parlamento a grupos historicamente marginalizados.
“Mais importante, a meu ver, dessa interpretação tópica de mora, seria uma associação lógica de outros importantes grupos historicamente marginalizados e analisar como foi a atuação do Congresso Nacional. E ele estabeleceu um padrão protetivo de interpretação legislativa idêntica a todos os comandos constitucionais desses diversos grupos tradicionalmente vulneráveis. O único grupo que nesses 30 anos ficou excluído foi o da orientação sexual e identidade de gênero.”
O ministro cita crianças e adolescentes, consumidores, pessoas com deficiência, mulheres e violência doméstica. O Congresso não teve, segundo o ministro, dúvidas em editar normas penais nesses casos. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, estabelece 13 tipos penais em relação aos descrumprimenros de direitos do consumidor. Dessa forma, fica ainda mais evidente, para ele, a mora inconstitucional e a necessidade de se oferecer ao grupo LGBT uma proteção penal específica, como forma de coibir práticas de discriminação e violência motivadas por ódio.
“Um homicídio praticado contra uma pessoa trans é classificado como por motivo torpe, é verdade. Nesses casos, há a incidência do direito penal: para os casos limites. Mas os casos vêm chegando a esse limite porque não há uma legislação penal a ser aplicada para evitar que aquela pessoa que é homofóbica, transfóbica e que pratica agressões verbais e físicas tenham um limite para não chegar ao homicídio. As condutas se acumulam. Nada insufla mais o criminoso do que a impunidade. A impunidade daquele que sempre praticou condutas do tipo sem nenhuma sanção se sente tão à vontade que avança. Não entendo que classificar como motivo torpe soluciona a questão. há a necessidade de crimes específicos”, afirmou Alexandre de Moraes.
ADO 26
MI 4.733

Apesar de o Ministro Moraes ser um pensador de primeiro quilate, "de vez em quando", tem os seus delírios jurídicos.
Quando querem, eles arrumam umas teorias muito loucas pra fundamentar essas aberrações jurídicas.
Será que o ingresso no STF modifica a química celebral do indivíduo. Diante dos constantes surtos e delírios, torna-se imperioso montar um esquema médico de neurologistas, psiquiatras e psicanalistas, para monitoramento da saúde daqueles julgadores.
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