Quem acusa uma pessoa de algo, mas não consegue provar que ela praticou tais fatos abusa da liberdade de expressão e afeta sua honra, imagem, intimidade e vida privada. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou apelação da deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ) e manteve condenação para que ela pague mais uma indenização de R$ 100 mil ao desembargador do TJ-RJ Luiz Zveiter. Em janeiro, ela já havia sido sentenciada a pagar a mesma quantia ao magistrado por acusações falsas.
Em entrevista ao blogueiro Paulo Henrique Amorim em setembro de 2017, Clarissa disse que considerava que seu pai, o ex-governador do Rio Anthony Garotinho, era um preso político. Isso porque ele denunciou diversas autoridades, inclusive Zveiter. O magistrado foi acusado por Garotinho de recebimento de propina e superfaturamento de uma das lâminas do TJ-RJ no período em que presidiu a corte. A deputada federal também declarou que não é fácil brigar com um homem tão poderoso como Zveiter.
O magistrado então moveu ação de indenização por danos morais contra Clarissa. Segundo ele, as acusações estão repercutindo negativamente em sua vida profissional, pessoal e social. Ele apontou que a parlamentar não apresentou nenhuma prova de suas alegações e está espalhando mentiras. Em sua defesa, Clarissa Garotinho sustentou que não poderia ser punida por suas declarações, uma vez que tem imunidade parlamentar.
Em primeira instância, Clarissa foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil, além de retirar todas as acusações a Zveiter de suas páginas na internet. Ela apelou da decisão.
A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Denise Levy Tredl, afirmou que Clarissa não tem imunidade no caso, pois suas declarações não se deram no exercício da atividade parlamentar. A magistrada também ressaltou que a deputada não negou as afirmações que lhe foram atribuídas, nem provou que suas acusações fossem verdadeiras.
Uma autoridade, como Clarissa, tem o dever de dizer a verdade, destacou Denise. Especialmente quando se refere a outro ocupante de cargo público. "É indubitável que as sérias e infundadas acusações, indevidamente reproduzidas pela ré, geraram um dano à honra e à imagem do autor, inexistindo o alegado dever de informar, mas a intenção de manchar a imagem de um respeitado e conhecido desembargador, excedendo, por seu turno, o direito de livre manifestação e de opinião, extrapolando o âmbito da liberdade de expressão e atingindo a pessoa do autor".
Dessa maneira, Denise Tredl votou por manter a condenação de Clarissa. Os demais integrantes da 21ª Câmara Cível do TJ-RJ seguiram o voto da relatora.
Briga antiga
O ex-presidente do TJ-RJ já moveu diversas ações criminais e cíveis contra a família Garotinho.
Em um dos casos, Anthony e a Rádio Tupi foram condenados a indenizar Zveiter em R$ 90 mil. Em outro, Anthony Garotinho foi condenado a prestar serviços comunitários e pagar multa ao ex-presidente do TJ-RJ. No fim de 2018, Rosinha foi condenada a dois meses de detenção por injúria.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0308924-26.2017.8.19.0001


Uma injúria/difamação contra um desembargador vale R$ 100.000,00 em danos morais. Uma vida ceifada de jovens atletas mortos do incêndio no Ninho do Urubu, vale R$ 400.000,00! Que tipo de ponderação de valores é esta que corrobora nossa justiça?
Uma mãe recebe um resultado errado de exame, fica impedida de amamentar a filha e recebe o direito de ser indenizada em 10 mil!
um desembargador é caluniado e recebe 100 mil???
Longe de mim defender a família Garotinho, mas tem algo errado com o Judiciário!
Vejam a matéria abaixo, também publicada no Conjur, na mesma data!:
DEMORA NA CONTRAPROVA
Hospital indenizará por falso diagnóstico de HIV que impediu amamentação de fevereiro de 2019, 10h11
ImprimirEnviar107
26
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que condenou um hospital particular a pagar R$ 10 mil de danos morais à família de um recém-nascido que, em virtude de falso diagnóstico de vírus HIV da mãe, foi impedido de ser amamentado em seus primeiros dias.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login