O fato de a arte urbana usar usar das estruturas das ruas para sua expressão não autoriza o poder público a deslocar o grafite do campo da cultura para o da política urbana.

Reprodução/ Twitter
Assim entendeu o juiz Adriano Marcos Laroca, da Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao condenar a Prefeitura paulista e o ex-prefeito João Doria a pagarem, de forma solidária, indenização pela remoção de grafites nas avenidas, em especial o mural na Avenida 23 de Maio.
"Esse entendimento usurpa a autonomia constitucional do setor cultural, deixando abertas portas e janelas ao administrador municipal de plantão para que decida se determinado bem cultural, material ou imaterial, mereça ou não ser preservado", disse o juiz na decisão da última sexta-feira (22/2). O valor da indenização é de R$ 782,3 mil e deverá ser revertido ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap).
O magistrado considerou que houve omissão do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp), órgão competente para formular diretrizes de conservação e preservação do grafite na capital. O juiz apontou que o Conpresp não cumpriu seu dever à época da execução do projeto municipal "Cidade Linda".
Para o magistrado, os atos administrativos são ilegais e ocasionaram dano ao patrimônio cultural imaterial da cidade de São Paulo. Segundo ele, a Prefeitura não deveria ter retirado as artes urbanas, e sim aguardado a devida normatização pelo órgão competente.
"A salvaguarda de qualquer bem cultural imaterial, por sua natureza simbólica e dinâmica – como aliás, o é todo o mundo cultural, de certa forma-, se faz adequada e necessariamente pelo inventário e (ou) pelo registro", apontou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1004533-30.2017.8.26.0053

É ABSURDA a quantidade de decisões do TJSP que estão interferindo o tempo todo no regular exercício da administração da Prefeitura. Depois reclamam que a cidade está um caos. Que façam campanha e tentem se eleger. Agora essa pérola que grafite tem que se "inventariado"
De há muito o Poder Judiciário se arvora na condução da máquina administrativa, determinando o que é conveniente e o que é oportuno.
É necessário acabar com esta interferência, sob pena de obrigar o chefe do executivo a agir como mero representante do Juiz, que define as políticas públicas e ações estatais.
Será que o prédio de um homem feliz
Está em grafite, em garatuja?
Será obra de arte infeliz,
Deixando a cidade tão suja?
Porque não grafitar os processos?
É arte, é artimanha, é um estouro!
Os autos certamente ficariam possessos,
Enfeitados com tanto "ouro".
Será que zelar pelo patrimônio público é errado ? Manter limpa a cidade resultará em condenação ? O mundo está desfocado.
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