Os integrantes dos grupos LGBT foram os únicos que não receberam proteção específica por parte do Congresso Nacional. O padrão para efetivar a proteção dos direitos e liberdades fundamentais de grupos tradicionalmente vulneráveis sempre se pautou pela necessidade de, além de normas administrativas e civis, incluir a criação de tipos penais específicos. Seguindo esta linha argumentativa, o ministro Alexandre de Moraes considerou que fica evidente a omissão do Congresso nesta questão.
"A premissa básica do Estado Constitucional é a existência de complementaridade entre Democracia e Estado de Direito, pois, enquanto a Democracia consubstancia-se no governo da maioria, baseado na soberania popular, o Estado de direito consagra a supremacia das normas constitucionais, editadas pelo poder constituinte originário, o respeito aos direitos fundamentais e o controle jurisdicional do Poder Estatal, não só para proteção da maioria, mas também, e basicamente, dos direitos da minoria", apontou Alexandre de Moraes.
O Poder Legislativo é, para ele, dimensão essencial da democracia. O Supremo entra em cena, no entanto, quando aquele se omite da edição obrigatória de normas, previstas por preceitos constitucionais, para a sociedade. Alexandre de Moraes entende que o fundamento básico da legitimidade de atuação do Supremo está na necessidade de consagração e efetivação de um rol de princípios constitucionais básicos e direitos fundamentais tendentes a limitar e controlar os abusos de poder do próprio Estado, por ação ou omissão, colocando em risco a própria democracia.
Até o momento, quatro votos foram dados sobre o tema no plenário: dos dois relatores, o decano Celso de Mello e Luiz Edson Fachin, e dos ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, todos no sentido de dar interpretação conforme a Constituição para equiparar as práticas às de racismo diante da inércia do Congresso Nacional.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.
ADO 26

Eita, Brasil difícil de se concertar é esse! Estamos caminhando para os futuros "cídios" à propor: matou um animal, "animicídio"; matou um homossexual, "homoafeticídio"; matou uma pessoa obesa, "obesicídio"; matou uma loira, "loiricídio"; fora os já existentes como o feminicídio, infanticídio e o natural homicídio. A pergunta que tenho em mente é: o que isso trouxe de caráter resolutivo para as respectivas demandas em capitular o "homicídio" em razão do gênero? O que o feminicídio contribuiu para diminuição da morte ocorrida pelo simples fato de a vítima ser mulher? Será que houve algum avanço ou mudança significativa que o simples fato de adequar o gênero a capitulação do homicídio mudou alguma coisa? Diminuiu os índices por exemplo dos crimes cometidos contra mulheres? Uma decisão de um Ministro do STF com 48 folhas que em nenhum parágrafos responde a essas perguntas! É um tal de citação doutrinária pra lá, jurisprudência pra cá, hermenêutica para um lado, analogia para outro, e objetividade nenhuma, praticidade nenhuma e finalidade constitucional, ZERO! São decisões como essa que desmontam a democracia, torna a segurança jurídica ineficaz e prolixa e desmoralizam a constituição! Não é pelo fato de ser a criminalização da homofobia não, é pelo simples fato que uma decisão nefasta dessa não atinge o seu principal conteúdo: que é trazer segurança jurídica na sociedade, e eventual diminuição do índice de ataques a pessoas transsexual, pois na verdade, a sociedade a qual está o Brasil de hoje, é muito distante dessa tal realidade pregada pelas decisões dos Ministros do STF.....
Fica claro porque, cada dia mais, o Judiciário vai perdendo seu prestígio perante a sociedade brasileira: suas decisões não atendem aos anseios da maioria dos cidadãos, com efeito; optam pela simpatia dos seus pares estrangeiros ao invés de respeitar os seus patrícios.
É esperar para ver o resultado final de tal aberração jurídica. Os Ministros que já votaram perderam a oportunidade de se declararem suspeitos por motivo íntimo.
Acompanhando as decisões da nossa Suprema Corte.
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