A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a teoria do adimplemento substancial para impedir que uma construtora tomasse de volta imóvel que estava 86% quitado. A empresa foi à Justiça reclamar o apartamento por causa do atraso consecutivo de três parcelas.

"Sempre que possível, o adimplemento substancial do contrato deve ser reconhecido, pois valores de soberania e de importância insuperável restam preservados, em especial, como na espécie, dada as peculiaridades do caso, a dignidade da pessoa humana", anotou o relator do processo, desembargador Roberto Mac Cracken, no voto vencedor.
"A função social do contrato e os princípios que regem a dignidade da pessoa humana, sem retirar direito efetivo do credor, como restou decidido, preservam uma série de valores fundamentais, não violando, data venia, a estrutura jurídica e a sistemática de proteção de direitos lançados na Constituição da República", continuou. Segundo ele, a teoria do adimplemento substancial normalmente se aplica a casos em que mais de 80% do contrato já foi quitado.
O desembargador afirma ainda que, mesmo com a decisão, a empresa pode buscar outros meios para receber os valores. "A teoria do adimplemento substancial não implica em afronta aos princípios da autonomia privada, função social e boa-fé objetiva, já que o credor ainda tem o direito de perseguir o saldo devedor remanescente pelos demais meios legais cabíveis de satisfação do crédito", disse.
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Apelação Cível 1014175-90.2016.8.26.0011

Parabéns aos notáveis Desembargadores do TJSP e, em especial, o Dr. Roberto Mac Craken, relator do primoroso acórdão.
A Justiça foi realizada no caso concreto.
Sempre que possível, o Poder Judiciário será complacente com devedores e inadimplentes em geral. Sempre que possível, faça o Brasil se manter firme na liderança mundial da insegurança jurídica.
Sempre que a cláusula pétrea refente a dignidade da pessoa humana é reconhecida e aplicada devemos festejar. No caso, o credor teve seus direitos preservados e o devedor, junto com a sua família, não teve a sua dignidade aviltada.
A obrigação será cumprida sem que ninguém seja humilhado.
Parabéns à corte Bandeirante, em especial à sua 22ª Câmara de Direto Privado.
Alceu Jr.
No Brasil já nao sabemos mais o que isto significa. O papel aceita tudo. Até essa magistral decisao. Corretíssimo defender a dignidade da pessoas humana. Mas e as consequencias desta decisao? nao apenas para este credor, mas para todos os outros que tentarao se proteger, porque a partir de agora, paga-se 80% da dívida, e já teremos o "adimplemento". Lembro aos colegas advogados que se este devedor nao tiver outros bens, ou se esconder o carro (alguem já teve essa experiência?), o credor nunca mais verá seu crédito. E sobre essas nova bases o mercado vai se acomodar. Quem pagará a conta dessa magistral decisao? os tomadores de crédito de ora em diante.
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