O Conselho Federal da OAB e as entidades de classe da magistratura manifestaram apoio à decisão do presidente do ministro Dias Toffoli de abrir inquérito para investigar a disseminação de mentiras e ameaças aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a OAB, a advocacia também é vítima das "milíciais digiais". O ministro Toffoli, entretanto, não disse qual será o objeto do inquérito. As investigações serão presididas pelo ministro Alexandre de Moraes e são sigilosas.
Em anúncio feito antes do início da sessão desta quinta-feira (14/3), Toffoli afirmou a medida para investigar a existência de crime na divulgação de notícias fraudulentas e declarações difamatórias aos ministros. O inquérito será presidido pelo ministro Alexandre de Moraes e correrá sob sigilo.
"Ação semelhante parece ter sido orquestrada contra a advocacia nacional, que nos últimos meses se viu alvo de notícias falsas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças que buscam atingir a honra das advogadas e dos advogados brasileiros. A Ordem, inclusive, solicitará à Polícia Federal que investigue se esses ataques partiram das mesmas pessoas que agora investem contra o Supremo", diz a nota.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do trabalho (Anamatra) também manifestaram apoio.
"Notícias dessa natureza, muitas vezes alimentadas por representantes do próprio sistema de justiça, são desprovidas de comprovação e apenas servem para tumultuar a sociedade e tentar desestabilizar o Poder Judiciário e colocar em dúvida a reputação dos integrantes da Suprema Corte", diz trecho da nota.
Leia a nota da OAB:
OAB apoia investigação do ataque de milícias digitais ao STF
O Conselho Federal da OAB manifesta seu apoio à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de determinar a investigação das ameaças e da disseminação de notícias falsas contra os membros da Corte.
Ação semelhante parece ter sido orquestrada contra a advocacia nacional, que nos últimos meses se viu alvo de notícias falsas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças que buscam atingir a honra das advogadas e dos advogados brasileiros. A Ordem, inclusive, solicitará à Polícia Federal que investigue se esses ataques partiram das mesmas pessoas que agora investem contra o Supremo.
A apuração dos fatos é fundamental para o esclarecimento dos ataques e para a possível punição dos responsáveis por essas verdadeiras milícias digitais, que minam os pilares de nossa sociedade.
Como destacou o próprio ministro Dias Toffoli, não existe democracia sem um Judiciário forte e independente e sem uma imprensa livre.
Leia a nota dos juízes:
NOTA PÚBLICA
A Ajufe, AMB e a Anamatra apoiam publicamente a decisão do Presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli, de determinar a abertura de inquérito para apurar supostas infrações praticadas por membros da corte, divulgadas por diversos veículos de imprensa.
Notícias dessa natureza, muitas vezes alimentadas por representantes do próprio sistema de justiça, são desprovidas de comprovação e apenas servem para tumultuar a sociedade e tentar desestabilizar o Poder Judiciário e colocar em dúvida a reputação dos integrantes da Suprema Corte.
A iniciativa do Ministro Dias Toffoli, respaldada pelo regimento interno do STF, demonstra que ninguém está acima da lei. O Supremo Tribunal Federal não pode ficar refém de ataques, ameaças ou denuncias infundadas, que visam a atingir a honra e reputação de seus integrantes.
A Magistratura, de resto, não se curvará às ameaças daqueles que apenas pretendem macular e manchar a imagem da justiça, simplesmente por se sentirem contrariados em suas teses, ações, opiniões ou denúncias. Em um Estado Democrático de Direito, os limites institucionais devem ser respeitados para que seja preservada a harmonia e a independência dos poderes.

É trágico ver uma Corte Suprema acuada, agindo contra a opinião pública, e ter que adotar práticas inquisitoriais de condução de inquérito policial manifestamente inconstitucionais. Não seria melhor punir os corruptos, melhorar a imagem institucional e ser uma forma transformadora das descomunais contradições do Brasil? Reprimir o clamor popular é conduta típica de uma república das bananeiras.
OAB não me representa! Fica bajulando o poder quando deveria é atender as demandas dos Advogados(as).
Ou, quando muito, defende apenas as grandes bancas que defendem a manutenção das coisas como eram, ou seja, que os crimes de colarinho branco não sejam apurados e os respectivos criminosos continuem em liberdade.
Inicialmente gostaria de saber qual foi o quorum no Conselho Federal q
Inicialmente gostaria de saber com que quorum o Conselho Federal deliberou favoravelmente ao AI 5 do ministro dias Toffoli? Unanimidade? Maioria? Indago porque não acredito que de fato o CFOAB tenha deliberado a respeito. Em minha opinião trata-se de decisão da Nomenklatura Stalinista. Vamos OAB-FEDERAL, responda essa pergunta publicamente.
O AI-5 explica toda a legalidade desse inquérito. Podem considerar imoral, mas não é falta de prévia legalidade. Agradeçam aos militares da "gloriosa".
o artigo 43 do RIST tem força de lei, simples assim.
O marco inicial é o AI-5. No bojo do AI-5 a EC 07/77 baixada pelo Executivo com o Congresso Fechado, modificando o art. 119 da CF.
(...)
AG. REG. NOS EMB. DIV. NOS EMB. DECL. NO AG. REG. NO ARE N. 845.201-RS
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE EMBARGANTE, DO DEVER PROCESSUAL DE PROCEDER AO CONFRONTO ANALÍTICO DETERMINADO NO ART. 331 DO RISTF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – COMPETÊNCIA NORMATIVA PRIMÁRIA (CF/69, ART. 119, § 3º, “c”) – POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL, SOB A ÉGIDE DA CARTA FEDERAL DE 1969, DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DISPOR, EM SEDE REGIMENTAL, SOBRE NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL – RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DE TAIS PRECEITOS REGIMENTAIS COM FORÇA E EFICÁCIA DE LEI (RTJ 147/1010 – RTJ 151/278) – PLENA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 331 DO RISTF – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
(...)
Essa aula não foi dada no cursinho?
Agora o Congresso modificar, o problema é a inconstitucionalidade formal, vício de iniciativa. Após a recepção, o RISTF em tudo que não modificado após a CF/88 tem força de lei. O Legislativo não pode modificar o RISTF.
Batam palmas para os milicos de 68 e 77 agora...
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