“Prender com base em delação é um erro crasso”, diz Gilmar Mendes

Provas apresentadas por delatores não podem servir de fundamento para decretar prisões preventivas. Assim decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao mandar soltar o ex-secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro Régis Fitchner, que teve a prisão decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio.

Nelson Jr. / SCO STF

Delação premiada não justifica prisão preventiva, decidiu Gilmar Mendes.

"Prender provisoriamente com base em delação é violador da lei e da Constituição. Isso é um erro crasso, um erro crasso. Isso não pode ocorrer. Tem que se ensinar aos meninos que não é isso que se faz", disse Gilmar, em seu voto, nesta terça-feira (2/4). Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos.

Segundo Gilmar, a decisão de Bretas apenas repetiu decreto anterior, já cassado pelo Supremo. "Os únicos elementos pretensamente inovadores são declarações de colaboradores, que devem ser analisados com ressalva", disse, durante a leitura do voto.

"Da leitura dos fundamentos expostos [na decisão de Bretas], resta claro que o decreto prisional parte de indevidas presunções, ilegítimas em um processo penal que se pauta pela presunção de inocência. Ou seja, não aponta qualquer elemento consistente e concreto para justificar a restrição", criticou Gilmar.

Além disso, o ministro afirmou que a prisão preventiva só se justifica quando medidas cautelares alternativas não forem suficientes. E, no caso de Fichtner, estas bastam para preservar as investigações. Assim, Gilmar proibiu que o ex-secretário deixe o Rio e fale com outros acusados, ordenou que entregue seu passaporte e compareça periodicamente em juízo. O ministro ainda manteve Fichtner suspenso do cargo de procurador.

Régis Fichtner foi preso preventivamente em 2017 e solto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concedeu HC. Em fevereiro, Bretas ordenou nova prisão preventiva do ex-secretário do Rio. A ordem se baseou em depoimentos de delatores que, segundo o juiz, apresentaram "fatos novos". Entre esses fatos, que o ex-secretário recebeu propina de R$ 5 milhões.

O criminalista Nilo Batista impetrou HC em favor de Fichtner no TRF-2 e no Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram negados. Embora o requerimento ainda não tenha sido avaliado pelo colegiado do STJ, Gilmar Mendes afastou a Súmula 691 do STF e votou por conceder HC devido à flagrante ilegalidade da prisão. A súmula impede que o Supremo analise HC contra decisão de relator do STJ.

Denúncia interessada
Como o delator obtém redução de penas com o acordo de delação, as "provas" apresentadas por ele devem ser vitas com ressalvas. Ressaltando que os elementos de prova obtidos via acordos de colaboração premiada são frágeis, Gilmar disse que as versões dos Chebar não são suficientes para justificar nova prisão preventiva de Fichtner.

"Portanto, a nova decretação de prisão preventiva não apresenta embasamento a justificar a superação da revogação anteriormente determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os únicos elementos pretensamente inovadores são declarações de colaboradores, as quais, até por imposição da própria legislação, devem ser analisadas com ressalvas. Assim, inexiste fumus comissi delicti a justificar a prisão preventiva", afirmou o ministro.

Ao ordenar a detenção de Fichtner, Bretas sustentou que, por ele ser procurador do Estado do Rio de Janeiro, teria "facilidade para obstruir, ou mesmo, encerrar as investigações contra si". No entanto, ele está afastado do cargo desde 2017 e todas as decisões vêm mantendo o afastamento. A 2ª Turma também manteve.

Sem "fórmulas vazias"
Ao seguir o voto de Gilmar, o ministro Celso de Mello ressaltou que a mera enunciação de "fórmulas vazias" não basta para justificar prisão preventiva.

“Não basta a mera enunciação, a utilização de fórmulas vazias ou transcrição literal das palavras da lei. Ou seja, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, e etc. precisa de base factual concreta, sob pena do ato de decretação de prisão cautelar tornar-se exercício inaceitável de puro arbítrio. A prisão cautelar não traduz qualquer ideia de sanção, ao contrário. Constitui instrumento destinado a atuar em benefício da atividade desenvolvida no processo penal.”

O decano do Supremo afirmou que não se pode decretar prisão preventiva com base na "indignação social". Ele também classificou a decisão de Bretas de retórica e criticou o fato de o o juiz federal alegar que Fichtner deveria ser preso para garantir a credibilidade do Judiciário.

“Ora, o STF tem repelido, tem censurado esse fundamento por juridicamente inidôneo e constitucionalmente incompatível com a declaração de direitos e garantias individuais. A credibilidade das instituições não autoriza a conclusão de que a garantia da ordem pública está ameaçada a ponto de legitimar a prisão cautelar de paciente enquanto aguarda julgamento penal qualquer”, avaliou Celso de Mello.

Por sua vez, o ministro Ricardo Lewandowski apontou que a decisão de Bretas é ilegal, pois se baseia apenas na versão dos delatores.

"Se pegarmos a decisão ora atacada verificaremos que ela está totalmente dissociada dos fatos concretos. Não há nenhuma comprovação além das palavras dos colaboradores".

HC 169.119

*Texto atualizado às 19h28 do dia 2/4/2019 para acréscimo de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

olhovivo disse:
02 de abril de 2019 às 18:31

Estes nem pra disfarçar de vez em quando e fazer valer a lei. Não faz mal receber críticas da galera ignara eporadicamente Fachin e Carmen, não só aplausos pra satisfazer o ego. E estão lá por indicação do PT que, com suas indicações ideológicas, causou isso no STF. Votos para satisfazer a voz das ruas, como diria o outro (BARROSO).

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
02 de abril de 2019 às 18:48

"Prisão para garantir a credibilidade do Judiciário"

Essa é a forma do juiz de primeira instância pressionar a instância superior...

Se o Tribunal concede a liberdade estará ele, tribunal, colocando o judiciário em descrédito...

Engraçado é que antes do advento da lava jato essa era uma técnica só dos promotores...

Professor Edson disse:
02 de abril de 2019 às 18:49

O ministro comete um pré-conceito, como tem acontecido, existe sim uma delação, logo uma investigação e um pedido de prisão aceito e fundamentado na primeira instância, se o ministro entende não ser suficiente para a manutenção da prisão ele tem todo direito de revogar, o ministro não precisa ficar nervoso ou atacar ninguém, a corte não ganha nada com isso.

S.Bernardelli disse:
02 de abril de 2019 às 20:01

Sinceramente Eu Não Sei O Que Cármen Lucia E Fachin Faz Nesse Supremo, Será Figuração Do Contra? Chega Ser Ridículo E Pouco Profissional, Até Um Leigo Sabe Que Prender Alguém Com Base Em Delação É Errado. Parece Até Que Chegaram Agora No Supremo.

LeandroRoth disse:
02 de abril de 2019 às 23:32

Presunção de não culpabilidade, garantias constitucionais, tábua axiológica de valores humanitários do processo acusatório etc etc, tudo muito bonito quando usado corretamente (como dever ser), mas a grande verdade que absolutamente todos sabem no Estado do Rio de Janeiro é que se Regis Fichtner fizesse delação premiada desabaria meio mundo em terras fluminenses, e só gente muito, muito graúda, inclusive do Judiciário e MP.
.
Vocês acham que o triunvirato de heróis "garantistas" da Segundona do STF ia permitir isso? "Avisa aos meninos" que não.

Rogemon disse:
03 de abril de 2019 às 08:21

Gostaria que o Ministro indicasse um só caso em que, feita apenas e tão-somente a delação, fosse ordenada a prisão preventiva ou provisória. Um só, em que a delação não tenha sido acompanhada de evidências se veracidade, como documentos, depoimentos ou delações cruzados, ou em que essas prisões tenham ocorrido com base somente nas declarações do delator. Não há. O manifesto é falacioso, veradeiro erro crasso, feito para a plateia. Se há erros cometidos pela Lava Jato, ainda maiores há cometidos pelo magistrado quando atua em processo de parentes de padrinhos seus de casamento, quando libera traficantes, quando libera estupradores sabidamente culpados em prejuízo manifesto da sociedade, do interesse público, da imagem da mais Alta Corte e, acima de tudo, do imperio da lei.

elimarco disse:
03 de abril de 2019 às 09:27

Erro Crasso? Erro Crasso???
Será que esse senhor, acompanhado pelos seus seguidores de sempre quiseram dizer que os seus colegas, os Ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia que ficaram vencidos por 3 a 2, além do MM Juiz Dr. Marcelo Bretas são todos "meninos" e não entendem nada de direito, ou será que esse trio, que age quase sempre junto para libertar presos e corruptos de todo tipo, teria alguma outra motivação que eu, na minha ignorância não consigo imaginar qual seja?

Geraldo Gomes disse:
03 de abril de 2019 às 10:23

Em todo lugar do mundo delação tem papel de testemunha e isto configura prova. Só aqui querem interpretar que não.

ABCD disse:
03 de abril de 2019 às 10:24

Como cético que sou em relação ao STF, se o Gilmar afirma que algum magistrado decidiu de forma errada, então significa que a decisão foi CORRETA.

wilhmann disse:
03 de abril de 2019 às 10:43

É indubitável: mais uma vez Gilmar comanda a nau da impunidade junto ao STF..? Ninguém quer impunidade. Contudo, a lei, a CF ( dura lex sed lex) é que resguardam a liberdade desses bandalhos. Claro que Gilmar poderia manter presos qq um sendo ele relator. Mas ele não quer....Sabe-se lá porque... Todos sabem que a lex se interpreta subjtivamente ao menos efemeramente. Retrocedendo, nota-se que os grande sevandijas tiveram de Gilmar salvo conduto, quando deveria ser ele o garantidor dos interesses sociais. Penso: muita leniência não muda um pais, mas sim os cidadãos como era nas cidades-estados gregas, que apesar de tudo, com as invasões alexandrina romana, ruíram. Esperamos que brindemos isso; chegue a até nós algum dimiurgo ( v. Platão) como salvador. É esperar... sentado...o Homem sempre interage com o meio, qq meio, felizmente.

CGSanromã disse:
03 de abril de 2019 às 10:52

O que se passa com Gilmar, Lewandowski, Marco Aurélio e
Celso de Melo? Será que o Alexandre de Moraes entrou no time? Pela última votação acho que sim. Bom, veio do PSDB que segundo o TSE está tanto na direita, como no centro e na esquerda (joga em todas as posições). Sem surpresa ter se aliado ao PT para formar a maioria. No fim da carreira estão se sujando para defender bandidos. O pior é que o Supremo está sendo desmoralizado e o Brasil é que está se sujando em todo o mundo.

CGSanromã disse:
03 de abril de 2019 às 10:58

Bretas prende, Gilmar solta.
Onde estão o TRF e o STJ?

Paulo F. disse:
03 de abril de 2019 às 11:08

Todos conhecemos a índole do indecoroso ministro boquirroto.
Seus Habeas Corpus e suas revogações de prisões causam prejuízos insanáveis à nação. A própria natureza dos crimes contra o patrimônio público torna-os díficeis de encontrar e fáceis de apagar, o que fundamenta as prisões preventivas em geral, é ainda mais importante nos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, etc, difíceis de comprovar, a não ser que tenham um rastro para se iniciar uma investigação. Onde se consegue o rastro? Na delação. Não foi uma prisão baseada em delação, nenhum juiz faz isso. A prisão tem base em provas obtidas a partir de delação, isso não é absurdo nenhum, é da própria faqueza da delação per si.
Aí ele argumenta desse jeitão aí, sem fundamento nenhum, dizendo "tem que ensinar esses meninos". Temos é um ministro molecote que acha que o conceito de justiça é subjetivo e pode ser relativizado.

pljunges disse:
03 de abril de 2019 às 11:59

Tenho lido neste site, e nesta postagem novamente, opiniões de comentaristas que se dizem advogados pedindo, raivosamente que a constituição não seja aplicada. Que se persiga os réus e que se os jogue às feras (a tal "opinião pública"). Teriam eles realmente estudado ciências jurídicas? Seriam realmente advogados? A mim me parece que querem se passar por advogados mas não o são. No máximo são despachantes de luxo. Fossem advogados se bateriam, até fervorosamente, pelo respeito ao texto constitucional.

Marcos José Bernardes disse:
03 de abril de 2019 às 12:00

Por que somente destacar os votos dos ministros que foram favoráveis ao pedido de liberdade do paciente? O voto dos demais ministros não merece destaque?

Eliel Karkles disse:
03 de abril de 2019 às 12:17

Este senhor ministro é uma vergonha nacional... Se prender por conta da delação premiada é um erro, prender por provas testemunhais, também o é. Absolver por provas testemunhais também seria. A que ponto chegados. A insanidade permeia a nossa supra corte.

Benedito matador de porco disse:
03 de abril de 2019 às 15:40

Assim como o STF venezuelano, os integrantes recentes do STF foram escolhidos pelo FORO DE SÃO PAULO que planejavam fazer da América Latina um bloco comunista nos moldes da infame URSS, com tecnologia de controle e opressão e uma "justiça" para chancelar "legalidade", como o STF de MADURO, usado para perseguir e prender patriotas.
O Brasil tem que tomar atitude, o STF está infiltrado pelo mal e ainda debocham, dizem que o povo pode espernear... mas que tem as armas são os militares e por muito menos, cabeças de reis e rainhas rolaram...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.