O Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve a condenação aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de remoção compulsória da juíza Silvia Estela Gigena, da 2ª Vara Criminal no Fórum de Araraquara. A magistrada foi punida com o afastamento por ter autorizado, durante uma audiência de custódia, o fornecimento de lanche a seis homens acusados de roubo e tráfico.
O TJ-SP determinou a transferência da juíza para uma comarca na região Sul do estado, aplicando a pena de remoção compulsória por considerar que ela havia descumprido regras de segurança. Isso porque, depois da audiência, em maio de 2017, ela autorizou a soltura e a retirada de algemas dos réus presos para que eles pudessem se alimentar.
Com a decisão, a juíza apresentou solicitação de revisão disciplinar no CNJ, com pedido de liminar, para suspensão dos efeitos do acórdão do tribunal paulista, a suspensão de expedientes destinados a prover o cargo da 2ª vara criminal de Araraquara e, também, solicitando que pudesse reassumir a titularidade da vara até eventual julgamento do pedido de revisão disciplinar.
No julgamento, o relator do caso, conselheiro Luciano Frota, foi vencido na posição de dar parcial provimento à liminar. O colegiado acompanhou o voto do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que sustentou não haver plausabilidade jurídica para que se aguardasse o desfecho do caso no Conselho.
Toffoli considerou que o mérito do caso já havia sido julgado pelo TJ-SP, citando os 14 votos a favor da aplicação da pena de remoção compulsória da juíza diante de outros 10 votos contrários à aplicação da sanção. O ministro pesou também a necessidade de se evitar que a vaga de juiz titular da vara criminal de Araraquara permanecesse vaga, uma vez que ela já está há um ano e meio sem ocupante. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revisão Disciplinar 0001805-51.2019.2.00.0000

Como assim? Tantas ilegalidades e infinitos abusos praticados diariamente por inúmeros magistrados e o TJSP, que na prática, só pune apenas 2% dos magistrados representados na Corregedoria, pune uma magistrada pois ela forneceu lanche aos presos em audiência de custódia. SURREAL.
Aqui é o Brasil, o país onde o rabo abana o cachorro.
Irei representar em breve na Corregedoria do TJSP uma juíza do foro regional de pinheiros, por descumprimento de Lei, atentado contra prerrogativas do advogado e impedimento de exercício do contraditório. Muiiiiiiiiiito mais grave que fornecer lanches para presos. Quero ver o que a CGJ do TJSP irá fazer, aplicar uma advertência ou inventar uma desculpa para livrar a cara dela. Caso ocorra o famigerado arquivamento, vai para o CNJ.
Bandido deve ser tratado como...bandido.
Eles, os meliantes, foram espertos...utilizaram "os direitos humanos" (possivelmente foram orientados por advogados socialistas ou comunistas ou garantistas ou constitucionalistas).
O alimento que precisavam não é aquele que o estômago precisa, mas espiritual. Um pastor da Igreja Universal os ajudaria com melhor eficiência.
É inacreditável, que uma juíza seja punida por fornecer um lanche, os indivíduos está vamos passando por uma audiência de custódia, ainda sequer haviam sido julgados , e já devem ter seus diretos violados, com certeza, ela percebeu que realmente eles estavam com fome, isso atenta contra a segurança. Deus porque tanta crueldade, porque tanto ódio disseminado. Muito embora, tenha sido punida a juíza é digna de aplausos, pois demonstrou que ainda existe humanidade dentro dela. Agiu como pessoa de principios, mas esse não se aprende nos bancos das universidades, esse trazemos, do que se aprendeu no seio da família .Mais uma vez Execelencia tiro o chapéu, pelo exemplo, que outros juizes deveriam praticar ,o qual, deveria ser motivo de orgulho para o judiciário.
Vergonhosa a conduta deste CNJ . A conduta da juíza está na forma do texto constitucional. Audiência de custódia! Dr Carlos toda a minha solidariedade. A OAB tem deixado a desejar quanto a defesa de prerrogativas.
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