A revista Crusoé e o site O Antagonista podem voltar a publicar as notícias mencionando Dias Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou sua própria decisão que determinava a retirada do ar de reportagens citando esclarecimentos da delação de Marcelo Odebrecht.

Na decisão desta quinta-feira (18/4), o ministro afirma que é importante reiterar que o inquérito é claro e específico, e consiste na "investigação de notícias fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atinjam a honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal e de seus membros".
"Os atos investigados são práticas de condutas criminosas, que desvirtuando a liberdade de expressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal", diz.
O ministro diz que são infundadas as alegações de que se pretende restringir a liberdade de expressão e o sagrado direito de crítica, essencial à Democracia e ao fortalecimento institucional brasileiro, pois a liberdade de discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo), porém, não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa”, afirma.
De acordo com Moraes, comprovou-se que o documento sigiloso citado na reportagem realmente existe, "apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação". A falsidade da notícia não estava na revelação do documento, mas no seu conteúdo. Marcelo Odebrecht sabia que seu pleito fora recusado. Mas não esclareceu os fatos, deixando margem para suspeita indevida contra Dias Toffoli. A conjunção da inexplicada pergunta do delegado com a resposta maliciosa de Marcelo Odebrecht conduziu à convicção de que a manobra tinha por único objetivo comprometer a credibilidade do presidente do Supremo.
"Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude", diz.
Segundo o ministro, a decisão anterior tratou-se de liberdade e responsabilidade, “jamais permitindo-se a existência de mecanismos de censura prévia”. Ou seja: o alvo da censura nunca foi, objetivamente, a imprensa, mas o esquema de produzir falsos fatos destinados a descredibilizar o STF em favor da "soberania da 'lava jato' no sistema judiciário.
“A censura prévia tem como traço marcante o “caráter preventivo e abstrato” de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática.
De acordo com Moraes, o texto constitucional consagra a plena liberdade de expressão, sem censura prévia e com possibilidade de responsabilização posterior. A sanção destinou-se a impedir a difusão da falsidade e não a de restringir a liberdade de imprensa — algo difuso nesse contexto.
"Foi o que ocorreu no caso, onde inexistente qualquer censura prévia, determinou-se cautelarmente a retirada posterior de matéria baseada em documento sigiloso cuja existência e veracidade não estavam sequer comprovadas e com potencialidade lesiva à honra pessoal do presidente do STF”, diz.
Clique aqui para ler a decisão.
Fica evidente que esse inquérito só serviu para desgastar mais a corte, se algum ministro sentir prejudiciado por alguma reportagem faça o que qualquer cidadão pode fazer, entre com um processo. Ponto.
"Volta o cão arrependido
Com suas orelhas tão fartas
Com seu osso roído
E com o rabo entre as patas"
hahahahahahahahaha.
Lamentavelmente, apequenaram e denegriram a Suprema Corte de Justiça, e dela devem ser extirpados para o bem da justiça.
Que sejam mantidos os bons e os ruins, que partam para onde lhes for conveniente.
Eu tenho vergonha do STF!!
A revogação teve uma motivação muito simples: medo do impeachment. Nunca na história deste país um impeachment de Ministro do STF esteve (e ainda está) tão perto de ocorrer. Resta saber se a turma dos panos quentes vai conseguir reverter a onda que se avolumava.
Na segunda-feira ligarei para cada gabinete de senador pedindo providências em relação ao STF.
Esse ministro do STF não permitiu que um funcionário passasse nele o aparelho detector de metais e seguiu para o avião. A recusa fez com que a PF fosse acionada.
Um delegado e um agente foram até a aeronave onde Moraes já estava e explicaram que ele não poderia ser dispensado do procedimento.
Irritado, o ministro acabou cedendo enquanto reclamava da PF em voz alta.
Fonte: Antagonista
Então, o capacho de Dias Toffoli teve que colocar o rabo entre as pernas, como um cachorro vadio e revogar a sua decisão esdrúxula, sem qualquer processo legal de apuração. Instalaram no STF um ditadura judicial. Censurou, como estivéssemos voltado aos anos do Governo militar.
O título já diz tudo! Mas sou obrigado A ACRESCENTAR: "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão restrição, observado o disposto na Constituição. (...). Em defesa da liberdade de imprensa e da livre manifestação de pensamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade concentrada (“não recepção concentrada”), pela via da Arguição de Descumprimento de preceito fundamental, da “Lei de Imprensa”, afirmando que o texto constitucional “veda qualquer cerceio ou restrição à concreta manifestação do pensamento (vedado o anonimato), bem assim todo cerceio ou restrição que tenha por objeto a criação, a expressão e a informação, seja qual for a forma, o processo, ou o veículo de comunicação social. (...). A proteção constitucional às informações verdadeiras também engloba aquelas eventualmente errôneas ou não comprovadas em juízo, desde que não tenha havido comprovada negligência ou má-fé por parte do informador. Conforme destacado pelo Ministro Celso de Mello, o direito de crítica jornalística é “prerrogativa constitucional cujo suporte legitimador repousa no pluralismo político (CF, art. 1º, V), que representa um dos fundamentos inerentes ao regime democrático. O exercício do direito de crítica é inspirado por razões de interesse público: uma prática inestimável de liberdade a ser preservada contra ensaios autoritários de repressão penal” (...)." (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 32. ed. rev. e atual. até a EC n.º 91, de 18 de fevereiro de 2016. São Paulo: Atlas, 2016. E-book.).
PS.: Além do título, é incoerente e hipócrita: prega uma coisa doutrinariamente, mas, na prática, faz outra totalmente diferente!
Julgar-se superior é lançar-se ao sofrimento.
Não há encontro de paz com o poder, quer econômico ou político.
Os dias estão sempre próximos, independente do acusador e do acusado.
O importante é não sofrer no momento último.
É preciso aceitar com naturalidade o cálice de arsênio.
Somente os que lutaram pela justiça são capazes do repouso.
Não há liberdade longe da fraternidade.
Onde estão os gritos da injustiça senão em proveito próprio?
50 anos é nada, o paradigma da libertação é por sua conta.
O presidente e o gari suportam o mesmo destino.
A tua posição social ou a tua cultura te faz feliz?
Somente os mortos são iguais.
Escolha o teu fim!
Diante das atrocidades jurídicas, não há mais ambiente no STF e no meio juridico. Se inteligentes a renuncia apresenta-se como uma saida menos traumática.
Como consequencia, terao muito trabalho na defesa contra as ações indenizatorias, sem prejuízo da penal.
Decido. Revogo a decisão, aliás, decido outra vez. Quando essa coisa vem do STF, para onde vai a segurança jurídica?
honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal e de seus membros".
"Os atos investigados são práticas de condutas criminosas, que desvirtuando a liberdade de expressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal", Com base apenas nesse trecho da reportagem Eu pergunto: Que honrabilidade do STF e de seus membros, onde? se estão na sua maioria envolvidos com desvio de verbas, propinas, decisões só para acobertar ladrões, o que é público e notório, agora com essa decisão contra o Crusié, querem amordaçar os brasileiros, o direito constitucional de liberdade de expressão e da imprensa, aí está neste pequeno trecho, quanta coisa ainda pode ser dita, não se tem mais segurança jurídica nenhuma nesta Pais e quem desmoralizou a justiça no seu todo foi o próprio STF a corte mais alta, o que se esperar do resto. só com uma varredura total como está fazendo a Lava Jato e avante com a LAVA TOGA, limpeza total.
Aos Srs. Dias Toffoli e Alexandre de Moraes eu só faço uma recomendação: renunciem aos seus cargos perante a suprema corte.
Depois de ler os despachos do Min. Alexandre de Morais, convenci-me de que a frase do filósofo SLAVOJ ZIZEK, quanto ao TRUMP, bem se aplica ao atual Min. do STF, mas sempre, pelas atitudes, o ETERNO SECRETÁRIO de SEGURANÇA PÚBLICA de SÃO PAULO, que foi, começando a carreira pública. Para TRUMP, disse o filósofo, que as "regras nunca preenchem todo o campo legal, sempre vêm com um conjunto de entendimento que não estão no papel." Ora, como já tive oportunidade de afirmar, o "notório saber jurídico" sem dúvida, faltou a alguns Ínclitos Ministros do atual E. STF. E aí está uma prova inconteste do que afirmo. Houvesse "notório saber jurídico" --- que não se encontra em TRUMP --- até se explicaria o titubeio na interpretação das regras que não estivessem claramente escritas. Mas a INSEGURANÇA JURÍDICA que o Douto Ministro Alexandre de Morais nos demonstrou, certamente induzido pelo também "vacilante" Ministro Toffoli, está claro e insofismável. E é por isso tudo que insisto que os brasileiros, feridos em sua DIGNIDADE e CIDADANIA, deveriam ir ÀS CORTES INTERNACIONAIS e INTERAMERICANAS de DIREITOS HUMANOS fazerem uma REPRESENTAÇÃO FORMAL contra alguns Ministros da nossa E. Corte Constitucional, que continuam a USAR e ABUSAR do EMPREGO de DIREITOS FUNDAMENTAIS, mas que, pelo ABUSO que PRATICAM, eles próprios, já os teriam perdido nos termos do Artigo 18 da Constituição Alemã, que trata da PERDA dos DIREITOS FUNDAMENTAIS próprios, POR AQUELES QUE ABUSAM, contra os CIDADÃOS, em ATINGILOS em seus DIREITOS FUNDAMENTAIS. É hora da sociedade brasileira agir, por seus representantes, fortemente, para que INQUÉRITOS "FAKE" e DESTITUÍDOS de BASE LEGAL PAREM de tramitar! Leiam, se quiserem aprender o que é ofender a DIGNIDADE CIDADÃ, os despachos referidos!
Faltou ler e cumprir o artigo 129 CF.
Óbvio que devem-se resguardar o STF e seus membros enquanto em atividade relacionada ao cargo.
Não se viu onde algum Ministro no exercício de suas atividades tivesse a honra posta em dúvida e sim um deles eventualmente envolvido em algo anterior ao cargo.
Não se presta o STF ao papel de escudo.
Com certeza não vai ser "um soldado e um cabo", mas alguém precisa colocar ordem no STF.
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