Quem compartilha vídeo de funcionário público e sugere, em texto, que ele praticou abuso de autoridade ofende sua dignidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou recurso do defensor público Eduardo Januário Newton e manteve sentença que o condenou a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à juíza Yedda Christina Ching-San Filizzola Assunção. A decisão foi proferida em fevereiro.

Reprodução
Em 2017, uma defensora pública filmou Yedda, em plantão judicial, dando voz de prisão a um morador de rua por desobediência. Isso porque ele insistia em permanecer nos arredores do fórum, no centro do Rio. Newton compartilhou o vídeo (veja abaixo) em sua página no Facebook. Na publicação, ele opinou que a atitude, contra uma pessoa vulnerável, foi exagerada.
Yedda moveu ação de indenização por danos morais contra Newton. Segundo ela, o texto que o defensor postou foi pejorativo e ela passou a ser julgada pelo “tribunal virtual” – tanto que a publicação teve milhares de compartilhamentos. A juíza também alegou perseguição por Newton ter criticado sua conduta em entrevistas.
Em contestação, Eduardo Newton – defendido pelos criminalistas Jeferson Gomes e Alberto Sampaio Jr., do Gomes & Sampaio Jr. Advogados Associados – afirmou que não mencionou o nome de Yedda em sua publicação no Facebook e que, quando deu entrevista, estava exercendo sua liberdade de expressão e de crítica. Ele ressaltou que o foco de seus comentários não é a pessoa da magistrada, mas a duvidosa necessidade de prender o morador de rua. Além disso, o defensor disse que, no momento da gravação, Yedda exercia atividade judicante – logo, de interesse público.
Newton foi condenado em primeira instância a pagar indenização de R$ 15 mil à juíza, mas ele recorreu. A relatora do caso na 3ª Turma Recursal Cível, juíza Marcia Correia Hollanda, votou por manter a sentença. De acordo com ela, o defensor ofendeu a dignidade de Yedda ao sugerir que ela praticou abuso de autoridade contra pessoa vulnerável e indefesa.
Para Marcia Hollanda, Eduardo Newton abusou da liberdade de expressão. A relatora também rejeitou a alegação dele de que a juíza o perseguia, citando que, na realidade, ela é que passou a ser alvo de diversas manifestações do defensor nas redes sociais.
A defesa de Newton interpôs recurso extraordinário. Em 10 de abril, a 3ª vice-presidente do TJ-RJ, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção declarou-se impedida para analisar o recurso, uma vez que Yedda é sua nora. A magistrada encaminhou a questão para o corregedor-geral de Justiça do Rio, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, “para decidir como entender de direito”.
Sujeição a críticas
Quem exerce função pública abdica de certo grau de intimidade no exercício de suas funções e está suscetível a críticas da população. E aquele que compartilha vídeo de tal autoridade, sem fazer comentários ofensivos, não abusa da liberdade de expressão, ainda que outras pessoas possam criticar a atitude filmada.
Isso é o que afirmou o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck ao opinar, em parecer, que Eduardo Newton não cometeu ato ilícito ao compartilhar em rede social vídeo em que Yedda Assunção dá voz de prisão a um homem em frente ao fórum central do Rio.
“Em nenhum momento se identificou lesão à imagem particular da magistrada, decorrente de ofensa ou humilhação por parte do defensor público. O simples fato da atitude da magistrada ter gerado desgosto por parte de alguns internautas não caracteriza abuso do direito fundamental à livre manifestação — frisa-se, inclusive, que houve opiniões favoráveis à voz de prisão efetuada pela juíza de direito. Do contrário teríamos o absurdo de que qualquer informação pública estaria sujeita a uma censura baseada na especulação se a pessoa envolvida gostaria ou não do conteúdo compartilhado”, apontou Lenio.
Com base na Teoria da Proteção Débil do Homem Público, o jurista destacou que o ocupante de cargo público está sujeito a críticas e deve saber lidar com elas. O colunista da ConJur também opinou que Newton não pode ser responsabilizado pelas críticas que a juíza sofreu de outras pessoas.
“Ora, aqui parece ser evidente que não se pode responsabilizar aquele que divulga a informação — como já salientada, ato cívico, honesto e democrático — pela eventual reação promíscua e ofensiva de terceiros. Fosse assim, estaria inviabilizada a atuação da imprensa e amplamente mitigado o direito à liberdade de expressão”.
Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler o parecer de Lenio Streck
Processo 0129546-76.2018.8.19.0001

Ninguém comentou com medo de ser processado?
Palavras do parecer de Lenio Streck: "Assim, não constatada a ultrapassagem dos limites da liberdade de expressão já na gravação do vídeo, sequer poderia ter ocorrido no seu compartilhamento, motivo pelo
qual o réu não cometeu nenhuma tipificação ilícita. Em decorrência desse entendimento, a concessão de indenização à parte autora não faria sentido. Além disso, o fato da juíza de direito ocupar um cargo público e, no vídeo, estar executando – na sua opinião - uma ação
de interesse social, entende-se que ela, enquanto estiver em exercício, estará suscetível às críticas da população e das outras entidades públicas, o que lhe exige, de todo modo,
a consciência de saber lidar com essas críticas. Essa ideia tem como tese basilar a Teoria da Proteção Débil do Homem Público, cada vez mais ratificada pelas cortes superiores...".
A Teoria da Proteção objetiva o enfraquecimento do Estado, que não consegue proteger o cidadão.
Vade retro Teoria!!!
1. Alguém é preso porque está em local público, onde, além dele, várias pessoas transitam.
2. Ela, juíza e branca; ele, preto e morador de rua.
3. Ela, no exercício de atribuições públicas, não quer sofrer críticas.
4. Quem exerce função pública deve ser submetido a críticas, pois a função é publica, o cargo é público e as atribuições de juiz são previstas em lei.
5. A crítica àqueles que exercem função pública são naturais, pois as atividades não são particulares e não são exercidas no âmbito privado, local onde se pode falar em privacidade e intimidade.
6. É o cargo e o exercício dele que foram criticados, não a pessoa privada, na realização de seus afazeres domésticos e particulares.
7. Mas, em razão do patrimonialismo, há confusão entre o cargo e a pessoa que o exerce, de modo que esta se apropria daquele, daí que, quando há crítica ao exercício do cargo, a pessoa se sente ofendida, pois entende que sua propriedade (o cargo) foi ofendida.
8. Tanto que a pessoa busca indenização por dano moral, não porque sua moral privada foi ofendida, mas porque ela, enquanto juíza e no exercício de suas atribuições de juíza, foi questionada e submetida à opinião dos cidadãos.
9. Não me admira o resultado, visto que há inegável corporativismo.
10. Não houve a separação dos corpos do rei, como afirma Lenio Streck.
Na ditadura militar, tínhamos a repressão daqueles que criticavam o regime. Eram duramente reprimidos, o que contemplava, muitas vezes, a tortura e a morte. Não se podia criticar o governo militar.
Na democracia, o Judiciário, na figura da juíza, não pode ser criticado, pois, em seu conjunto, atua para censurar e reprimir o cidadão que o criticou.
Na democracia, usam-se instrumentos por ela permitidos (direito de ação e processo judicial) para atacar a própria democracia (na vertente liberdade de expressão e de crítica contra atos do Poder Público).
Na democracia, práticas autoritárias, travestidas de legalidade....
Possuo nível superior completo, ou seja, sou uma pessoa com alguma sabedoria. Mas não sabia que é proibido ficar próximo dessa área de segurança. Pensei que uma área dessas apenas servisse para um melhor controle do tráfego, uma circulação de pessoas mais adequada.
Ao ler a matéria constato que temos duas leis distintas.
Uma se aplica a sociedade e a outra na magistratura, não se pode dizer o que se pensa do ato de um magistrado?
Cito outro exemplo, pesquise ação de dano moral, casos próximos sendo Magistrado tem um valor indenizatório não sendo outro bem abaixo.
Muito triste um Poder que age desta forma.
Creio que não há muito o que se dizer. A magistratura, ao aplicar o direito, de forma parcial o distorce visando os fins que objetiva, que são a dominação do homem pelo homem. Há pouco ou nenhum entendimento da sociedade brasileira quanto a essa problemática, e assim fica difícil algum progresso na área.
Abstenho-me em focar a notícia.
Na ditadura, quase meados dos anos 1970, vi (na Praça da Sé), dois policiais militares, cutucando com as tonfas, dois menores de rua. E nem sonhava que um dia iria estudar Direito!
Cruzei os braços e fiquei olhando. Um dos policiais me disse (meio sem graça): estavam cheirando cola.
Respondi: leve para um hospital. Voz bem dura!
Cheguei em casa e contei para a defunta mãe, então viva, com uns 53/4 anos bem jovem. E ela respondeu:
que louca. “eis” (eles) podiam ter te prendido.
Tornando-me ao presente: se a juíza fazia algo ilegal (ou imoral), por que quem gravou não a repreendeu na hora?
Não vi o vídeo, não se as circunstâncias, mas, se o “morador de rua” nada estivesse fazendo quem gravou por que não repreendeu a autoridade na hora? Repiso-me!
Coloquei o exemplo ocorrido comigo, porque era quase analfabeta, nem sabia que bater em alguém era crime.
Para mim, a maior autoridade era um policial militar!
E o único juiz que conhecia era árbitro de futebol. E não gostava deles porque sempre “roubava” o meu Santos. Mas, meu sentido humano percebeu que não era correto dois soldados “baterem” em crianças.
Data vênia.
Esse senhor, Lenio Streck, é tido como "jurista".
Pergunto: o que é e o que faz um jurista?
Essa definição é muito etérea!
De repente, até eu posse me considerar um jurista.
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