A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou parecer reconhecendo a legalidade de municípios que tenham convênios com a Polícia Rodoviária Federal para analisar recursos contra multas de trânsito aplicadas pela corporação.
![Polícia Rodoviária Federal [Divulgação/PRF]](https://cdn-conjur.s3.amazonaws.com/uploads/2011/06/policia-rodoviaria-federal1.jpeg)
A orientação encerra uma divergência jurídica sobre a competência para o julgamento de recursos de multa de trânsito por municípios nesses casos, uma vez que a Lei 9.784/99 veda expressamente a delegação de competência para julgamento de recursos, enquanto as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) admitem a hipótese de delegação de competências pela PRF em caso de convênios celebrados com municípios para tal finalidade.
O parecer traz o entendimento de que a aplicação da Lei 9.784/99 é subsidiária, uma vez que, havendo procedimento específico em lei, é aplicada a utilização desse procedimento. Nesse caso, a orientação esclarece que o Código de Trânsito é uma legislação específica em relação à lei, não se aplicando a vedação. Dessa forma, o parecer fornece mais segurança jurídica e autonomia para os municípios que exercem as atividades de fiscalização de trânsito por meio de convênios celebrados com a Polícia Rodoviária Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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