Novo decreto autoriza porte de arma para todos os advogados

Ao alterar o contestado decreto que ampliou a posse e o porte de armas, o presidente Jair Bolsonaro passou a permitir que todos os advogados tenham porte de arma. No texto anterior, o porte era restrito aos advogados públicos.

A profissão foi inserida entre as atividades de risco que autorizam o porte. Também integram o rol políticos, caminhoneiros, oficiais de Justiça, jornalistas, membros do Judiciário e do Ministério Público que exerçam funções de segurança.

O novo texto também garantiu o porte a funcionários de lojas de armas e de escolas e clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda dos armamentos. O texto anterior previa esse direito somente aos proprietários ou dirigentes desses locais.

Luiz Flavio Borges D’Urso, advogado criminalista e ex-presidente da OAB-SP, considera essa autorização um equívoco. "Sinceramente, não acredito que armar os advogados e uma legião de brasileiros, em massa, resulte em redução da criminalidade no país."

D’Urso lembra que há atualmente cerca de um milhão de advogados no país, que agora podem ter porte de arma. Mas, esse número pode chegar a 4 milhões se for aprovado o projeto de lei que pretende acabar com o Exame de Ordem, uma vez que todo bacharel se tornaria automaticamente advogado.

Clique aqui para ler o decreto.

O IDEÓLOGO disse:
22 de maio de 2019 às 21:09

Noventa e nove por cento dos advogados não estão preparados para uso de arma de fogo.
Os advogados vão fundir os problemas pessoais com os problemas dos clientes.
Imagino clientes ofendendo os respectivos advogados no escritório, e os causídicos "sacando a arma" e praticando homicídios, alegando legítima defesa da honra profissional, como excludente de antijuridicidade. A violenta emoção será outra elisão penal.
Clientes usarão armas de advogado, mediante o pagamento de polpudos honorários para "explodirem desafetos".

O IDEÓLOGO disse:
22 de maio de 2019 às 21:09

Noventa e nove por cento dos advogados não estão preparados para uso de arma de fogo.
Os advogados vão fundir os problemas pessoais com os problemas dos clientes.
Imagino clientes ofendendo os respectivos advogados no escritório, e os causídicos "sacando a arma" e praticando homicídios, alegando legítima defesa da honra profissional, como excludente de antijuridicidade. A violenta emoção será outra elisão penal.
Clientes usarão armas de advogado, mediante o pagamento de polpudos honorários para "explodirem desafetos".

O IDEÓLOGO disse:
22 de maio de 2019 às 21:36

Os rebeldes primitivos terão mais facilidade na aquisição de armas.
A simples vestimenta, terno e gravata, provocará um surto de invasões de escritórios de advogados pelos furiosos rebeldes, que usarão a frase de Breno, chefe de tribo celta, ao derrotar os romanos: "Vae victis".

O IDEÓLOGO disse:
22 de maio de 2019 às 21:36

Os rebeldes primitivos terão mais facilidade na aquisição de armas.
A simples vestimenta, terno e gravata, provocará um surto de invasões de escritórios de advogados pelos furiosos rebeldes, que usarão a frase de Breno, chefe de tribo celta, ao derrotar os romanos: "Vae victis".

breva disse:
22 de maio de 2019 às 21:54

A questão não é que todo advogado tem que ter uma arma, e sim, o livre arbítrio de decidir se quer uma arma ou não, isso quem decide é a própria pessoa, não um bando de falsa moral opinando sobre o que tem ou que não tem o que fazer. Respeitem a vida de cada e se preocupem com as vossas.

jama9000 disse:
22 de maio de 2019 às 22:36

O colega (O IDEÓLOGO) parece que veio nos comentários sem antes tomar seu remedinho tarja preta.... Compra arma quem quiser, ninguém é obrigado.

José Nerci Miranda Santos disse:
23 de maio de 2019 às 10:00

Ter direito ao porte não é o mesmo que obrigado a ter porte de arma.
Tem porte quem quer. Simples assim.

Dr. Jorge Ávila - previdenciário, trabalhista, consumidor disse:
23 de maio de 2019 às 10:53

Infelizmente, é o Estado ineficiente, mais uma vez deixando de cumprir com seu dever e transferindo ao cidadão comum a responsabilidade pela própria segurança. Não há o que comemorar.

Honório Dubal Moscato, Advogado, OAB-RS 32.629 disse:
23 de maio de 2019 às 10:54

Juízes e promotores têm direito ao porte de arma, e ninguém fala sobre isso. Outras categorias vinculadas à justiça também têm igual direito. Porém, quando se trata dos advogados e demais profissões de risco, aí então vêm o velho e surrado argumento segundo o qual "isso vai significar mais armas nas ruas e, consequentemente, mais violência. É o argumento de quem não tem argumento. E tão somente.

Boris Antonio Baitala disse:
23 de maio de 2019 às 11:24

Se a lei me concede uma prerrogativa, cabe a mim exercê-la ou não. A decisão de portar arma, dependerá unica e exclusivamente da minha vontade ou necessidade. Portanto, os falsos moralistas que se preocupem com o sua vida e não se metam na minha. Que cuidem bem do ofício para o qual foram designados e não se metam em assuntos que não lhe diz respeito. Não preciso de opinião de ninguém sobre a minha decisão de portar armas ou não.

RamonAndrade disse:
23 de maio de 2019 às 16:45

Absurdo é tentar acabar com o exame da Ordem dos Advogado do Brasil.

Marcos Vinícius Magalhães de Freitas disse:
27 de maio de 2019 às 09:51

Honestamente, com respeito a quem diversamente pensa, acredito que objetivo de permitir o porte de arma para determinadas pessoas não é, e nem nunca foi, DIMINUIÇÃO DA CRIMINALIDADE - Afinal, nenhum cidadão contemplado no Decreto ganhou poder de polícia ou autorização para tornar-se justiceiro. Trata-se apenas de uma liberdade, constitucionalmente adequada, para determinados indivíduos proverem sua autodefesa em situações de ameaça ou agressão injustas a que vivem expostos ou potencialmente expostos. E é para uso se necessário for, porque em verdade existem em maior número, ameaças potenciais, não necessariamente presentes e constantes. Não há qualquer problema em liberar porte. Inconstitucionalidade do Decreto por violação do Estatuto do Desarmamento?Há... tenha dó da inteligência das pessoas. Política e Direito têm linhas tênues, mas não se misturam. Não foi liberado o porte indiscriminadamente, foram algumas categorias profissionais beneficiadas, e de forma justa, porque profissões que lidam com potenciais e sérias ameaças em razão da sua profissão. No Brasil tem proteção especial de todo o tipo e ninguém aponta o dedo como fazem quando se fala em armas. Parece até que faca de cozinha, martelo, marreta, pedaço de pau, não são suficientes para matar alguém. E mais... Juízes, Promotores, Policiais e Auditores, lidam com fatos iguais aos fatos com que lidam os Advogados, em maior ou menor grau de relação com perigo. Qual o motivo de negar tal Direito ao Advogado? Isso seria quebra de isonomia e inconstitucional.

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