2ª Turma decide que Lula deve ficar preso até julgamento de Moro

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes e manteve o ex-presidente Lula preso pelo menos até o julgamento do mérito de uma alegação de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Por maioria, a turma entendeu que não há motivos para soltar o ex-presidente, já que a condenação dele foi confirmada por duas instâncias.

Carlos Moura / SCO STF

Condenação de Lula foi confirmada em duas instâncias, e por isso não há motivo para autorizar a "liberdade provisória", votou Celso nesta terça, definindo o placar contra a proposta para que Lula responda a processo em liberdade, feita por Gilmar
Carlos Moura / SCO STF

Prevaleceu entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, relator Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro. Ele foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Gilmar e Ricardo Lewandowski.

O que definiu o resultado desta terça foi o voto do ministro Celso. Fachin e Cármen vêm se opondo a todos os pedidos da defesa de Lula e Lewandowski e Gilmar vêm sendo bastante vocais sobre suas posições, então faltava apenas o pronunciamento do decano.

Gilmar era a favor da "liberdade provisória" porque o Supremo entra em recesso esta semana e o mérito da alegação da suspeição só poderá ser julgado, no mínimo, em agosto.

Nesta terça, Celso discordou de Gilmar. Entendeu que não há motivos para a "liberdade provisória", já que a condenação de Lula foi afirma em três instâncias, por Moro, pelo TRF da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A condenação ainda não transitou em julgado. Portanto, Lula está preso em cumprimento da execução da pena, e não em prisão provisória. Ele deu entrada na carceragem da Polícia Federal no dia 7 de abril de 2018.

A defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, alega que Moro não foi imparcial na condução da ação penal do apartamento no Guarujá (SP). 

O julgamento desse pedido ainda não terminou. Fachin e Cármen já votaram contra a suspeição, mas Gilmar pediu vista e ainda não terminou de analisar o pedido, segundo ele baseado em "sete fatos muito complexos".

Nesta terça, Lewandowksi propôs que o mérito da alegação de suspeição fosse julgado logo, mas ficou vencido.

HC 164.493

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
25 de junho de 2019 às 19:39

A jurisprudência tem sido essa, não aceitar interceptação telefônica sem autorização de um juiz, além do fundamento e perícia.

Professor Edson disse:
25 de junho de 2019 às 19:39

A jurisprudência tem sido essa, não aceitar interceptação telefônica sem autorização de um juiz, além do fundamento e perícia.

Renata J adv disse:
25 de junho de 2019 às 19:45

O devido processo legal morreu no Brasil..

Foi oficialmente inaugurado o vale-tudo judicial

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
25 de junho de 2019 às 22:11

Uma pessoa que se auto nomeia professor merece a seguinte indagação: professor de quê? Pois bem. O "Professor Edson" fala em jurisprudência e de interceptação telefônica. Onde foi que ele ouviu isso? Quem foi que disse isso? Tirou isso de onde? Meu caro, você é professor de quê?

Antônio dos Anjos disse:
25 de junho de 2019 às 23:20

Eu, eu, eu, o Lula

Viktor Batista disse:
25 de junho de 2019 às 23:47

A questão é que obtenção de provas, mesmo que ilegalmente, autorizam benefícios penais. A suspeição, que já tá mais do que provada, se tornou questão política. Agora a liberdade do ex-presidente é questão certa: ou se segue a Constituição, o colocando em liberdade, ou cagamos nela.

Sandro Xavier disse:
26 de junho de 2019 às 01:36

É assustador ver um ministro da Suprema Corte propor soltar um bandido da cadeia valendo-se de um crime cometido contra um juiz e procuradores.

Mais assustador ainda é que o faça com base NA DÚVIDA de que a palavra de um blogueiro seja verdadeira.

Ian Manau disse:
26 de junho de 2019 às 08:01

Lula é um bandido. E magistrados que o defendem também.

Elcias Silva disse:
26 de junho de 2019 às 08:05

É lamentável ver uma condução de trabalho podendo ser jogado fora por irresponsabilidade de uma pessoa. Mas ainda, o que temos de falsos moralistas culpando as desgraças do Brasil ao PT e a Lula. Como se a corrupção existisse a menos de 40 anos. Espero que os culpados sejam julgados pelos seus atos independente de que lado estão! Vamos aguardar as próximas cenas.

Tadeu José de Sá Nascimento Júnior disse:
26 de junho de 2019 às 08:23

Infelizmente, todo o processo está viciado pela presença de Lula. Caso ele não existesse na equação, a suspeição seria inquestionável. Todavia, o mais importante não é a soltura ou não do ex-presidente, mas o respeito ao devido processo legal. Devemos olhar para a floresta e não para a árvore. Caso a suspeição não seja reconhecida, será que ainda podemos considerar o Brasil um Estado Democrático e de Direito? O males do não reconhecimento da suspeição, extrapolam e muito as questões da lava jato e as questões penais. As consequências serão danosas para todo e qualquer tipo de processo, seja ele cível ou não. A decisão do STF estabelecerá um marco em nosso Direito, seja para o bem ou para o mal.

DrCar disse:
26 de junho de 2019 às 08:40

Que proposta indecorosa essa desse ministro. Diz que é uma questão delicada a situação desse preso. Delicada é a situação que essa quadrilha liderada pelo molusco deixou o país. Propor soltar um condenado que o mundo inteiro sabe dos crimes praticados. É uma vergonha para nosso país ter um cara desse na corte suprema.

DrCar disse:
26 de junho de 2019 às 08:40

Que proposta indecorosa essa desse ministro. Diz que é uma questão delicada a situação desse preso. Delicada é a situação que essa quadrilha liderada pelo molusco deixou o país. Propor soltar um condenado que o mundo inteiro sabe dos crimes praticados. É uma vergonha para nosso país ter um cara desse na corte suprema.

marias disse:
26 de junho de 2019 às 10:22

O Brasil escancarou como funciona a direita no Brasil a séculos...... com as corrupções do Judiciário, e o povo acuado, ignorante e dependente das Elites, sem ter a quem recorrer.....assim fica mais fácil manobrar massas com fome e miseráveis, pois se os trabalhadores perderem o prato de comida que ganham em troca de serviço escravo, vão ter que expor suas famílias a morte........ Assim vivemos ao sucesso total das Elites e da direita

Tadeu José de Sá Nascimento Júnior disse:
26 de junho de 2019 às 10:27

Infelizmente, todo o processo está viciado pela presença de Lula. Caso ele não existesse na equação, a suspeição seria inquestionável. Todavia, o mais importante não é a soltura ou não do ex-presidente, mas o respeito ao devido processo legal. Devemos olhar para a floresta e não para a árvore. Caso a suspeição não seja reconhecida, será que ainda podemos considerar o Brasil um Estado Democrático e de Direito? O males do não reconhecimento da suspeição, extrapolam e muito as questões da lava jato e as questões penais. As consequências serão danosas para todo e qualquer tipo de processo, seja ele cível ou não. A decisão do STF estabelecerá um marco em nosso Direito, seja para o bem ou para o mal.

Júlio M Guimarães disse:
26 de junho de 2019 às 13:10

Podem aguardar, pois, após a decisão do STF que negou HC ao famigerado Lula, logo aparecerão por aqui os "juristas" e "acadêmicos" palpitando sobre tudo.
Se Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram vencidos é porque a decisão foi acertada.

Ramiro. disse:
26 de junho de 2019 às 13:19

AgRg no AREsp 1414253 / SP, REsp 1760355 / CE, HC 500614 / RS, RHC 102679 / RJ, AgRg no AREsp 1023743 / RS, isso só os mais recentes.
Hipócritas, moralistas hipócritas que ficam defendendo que o The Intercept tem de entregar tudo para as autoridades que são alvo das reportagens, o que consta nos arestos acima é que o Estado Juiz afirma que por falta de previsão legal, as escutas telefônicas realizadas pelo estado têm presunção de veracidade e veda-se a realização de perícia.
O Estado realiza interceptações telefônicas pelas quais condena os Réus, mas não permite perícia para verificar questões como se os áudios foram manipulados ou não.
Aí aparecem os que nunca advogam no crime, tem muito preconceito, desconhecem a carnificina que se faz contra o Direito nos Tribunais, e vem posar de grandes ortoridades...
Está difícil entender? Quando o Estado realiza as interceptações telefônicas, o Estado tem chancela para fazer o que quiser, pode adulterar o que quiser, pois os Tribunais negam a prova pericial das gravações.
Agora quando se vê o desmascarar da farsa, algo que pode refletir em representações internacionais contra o Estado Brasileiro...

Ed disse:
26 de junho de 2019 às 15:53

Que baita contradição do decano. Tem posição bem conhecida pela inconstitucionalidade da prisão sem trânsito em julgado da condenação, mas agora vem com esse argumento pífio, de que não cabe a soltura de Lula porque há condenação nas duas instâncias. Que justiça bem vira-lata e desmoralizada que se formou na República dos Bananas!

Afonso de Souza disse:
26 de junho de 2019 às 16:47

Teria sido mesmo um absurdo libertá-lo com base apenas no (material não periciado e ilegalmente obtido) que foi publicado (a conta-gotas) até o momento. E já houve condenações (por unanimidade) na primeira instância, na segunda instância e no STJ.

P.S. Falaram aqui em hipocrisia... Será que haveria tanta indignação se se tratasse dos casos envolvendo pessoas como Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima?

Eududu disse:
26 de junho de 2019 às 18:37

Os “juristas”querem julgar a suspeição ou impedimento de Moro não através dos autos de um processo - no qual o juízo competente avalia em contraditório os fatos e elementos de prova - mas através de um site panfletário de esquerda com a participação de jornalistas e “juristas” do mesmo viés político ideológico.

E se fazem de indignados por isso não ocorrer, como se o que querem fosse normal e juridicamente possível.

E ao manifestarem sua indignação vem a melhor parte. Falam que “o devido processo legal morreu no Brasil”, que a “obtenção de provas, mesmo que ilegalmente, autorizam benefícios penais” que a suspeição “ já tá mais do que provada” e pedem para seguir a Constituição! Mas são os mesmos que querem legitimar um tribunal de exceção formado por jornalistas e militantes de esquerda. Devido processo legal, para eles, é realizado pela mídia e pelos companheiros, dispensando a avaliação do judiciário. É muita hipocrisia mesmo. Só rindo para não chorar.

Elcias Silva (Servidor), a corrupção ocorrida e descoberta no caso do petrolão remonta aos anos 80, conforme Emílio Odebrecht admitiu em depoimento. Mas nunca foi tão grande e descarada como nos governos do PT, conforme admitido pelo mesmo e por diversas outras pessoas, até mesmo Ciro Gomes.

E, marias (Contabilista), o sucesso das elites ocorreu nos governos do PT, quando bancos bateram recordes de lucro, as montadoras de veículos e fabricantes de geladeira tiveram isenção fiscal em troca de propina paga aos políticos, as empresas de comunicação (como a Globo) nadaram de braçada nas verbas publicitárias do governo, artistas consagrados sugavam os cofres do país através da Lei Rouanet e Lula se juntou às maiores empreiteiras para fraudar obras no Brasil e no exterior. ACORDA!!!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também