Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (13/8), a extradição do espanhol Carlos García Juliá, condenado em 1980 a 193 anos de prisão pelo assassinato de cinco pessoas e pela tentativa de homicídio de outras quatro, em atentado na rua Atocha, em Madri, na Espanha.
Os ministros seguiram entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. "Entendo que estão presentes os requisitos para a extradição – dupla tipicidade dos crimes e não configuração de crime político", disse a ministra.
Em parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que os fatos estão adequadamente descritos e constituem crimes de natureza comum.
"No caso, não se verifica que o pedido de extradição foi apresentado com a finalidade de perseguir ou punir o extraditando por opiniões políticas."
Ext 1.574

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