As varas empresariais de São Paulo podem ser vítimas da própria eficiência. O diagnóstico foi feito pelo jurimetrista Marcelo Guedes Nunes, nesta quinta-feira (15/8), durante o "1º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial", organizado e sediado pela Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).
Nunes foi um dos técnicos em estatísticas aplicadas ao direito acionados pelo tribunal paulista para fazer os estudos que embasaram a criação das varas empresariais.
Durante a palestra, admitiu que o número de processos distribuídos a essas varas é muito maior que o previsto nos estudos. "Isso é o reconhecimento do mercado e dos operadores do direito de que são varas altamente técnicas, rápidas e baratas. Então, empresários que antes não acionariam a Justiça, agora acionam. Isso gera um volume maior que o que previmos. O número de processos tende a ser um problema se continuar a crescer, e as varas podem ser vítimas da própria eficiência, como se por serem tão boas estimulam a litigiosidade", afirmou.
Alta viscosidade
Nunes detalhou como foi o processo para convencer o TJ-SP a criar as varas, que passaram a atuar no final de 2017. A corte não queria e alegava, baseada em levantamentos, que a cidade de São Paulo não gerava tantos processos de direito empresarial que justificassem varas especializadas.
O regimento do tribunal determina que são necessários 1.800 processos anuais de um tema para criação de vara especializada e que, quanto ao Direito Empresarial, esse número estava em 1.100.
O jurimetrista fala que o primeiro trabalho então foi identificar as chamadas "cifras ocultas", termo de pesquisadores para elementos não classificados de forma adequada, e que somem nas buscas.
"Fizemos uma pesquisa por amostragem e constatamos que 1% dos processos cíveis eram empresariais, mas nem todos classificados assim. Se fossem, o número saltaria de 1.100 para 1.600, quase 1.700", lembra.
Ou seja, ainda não era a quantidade necessária. Foi aí que Nunes e outros pesquisadores foram identificar o que chama de "viscosidade do processo".
Significa analisar a complexidade dos casos e qual carga de trabalho geram aos juízes.
A pesquisa mostrou que um caso cível padrão fica na etapa final dez dias com o juiz para a conclusão. Já um empresarial permanece 20 dias. E um de recuperação e falência fica 40 dias.
"O processo empresarial anda com mais dificuldade que um normal. Tem mais partes, mais interações entre advogados e juízes, mais documentos. A carga de trabalho do juiz é muito maior.
"Usando essa referência, vimos que, na prática, era o equivalente a distribuição de 3 mil processos por ano. Isso justifica a criação não de uma, mas de duas varas empresariais, como foi feito", afirmou.
Concorrência da arbitragem
Como Nunes disse no evento, não era esperado que a demanda fosse tão alta. É quase o dobro de processos distribuídos em relação ao esperado. As varas competem com a arbitragem. Isso por serem também altamente especializadas e muito mais baratas de serem acionadas.
O jurimetrista afirma que já é chegado o momento de se ponderar sobre filtros de acesso às varas. Custas mais caras e fim de justiça gratuita para empresários foram os dois métodos citados por ele.


A especialização das varas empresariais em São Paulo, abordada no contexto da eficiência jurisdicional, ilustra como a implementação de unidades especializadas no Judiciário pode não apenas atender às demandas previamente identificadas, mas também estimular novas demandas devido à sua agilidade e custo-benefício. Essa dinâmica, discutida em eventos como o "1º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial," ressalta o impacto positivo da tecnificação e da racionalização dos processos, embora traga consigo desafios como a superlitigiosidade.
O caso das varas empresariais nos ensina a necessidade de revisitar continuamente os critérios de acesso à Justiça e de incorporar análises baseadas em jurimetria para apoiar decisões estratégicas. Tais aprendizados podem ser extrapolados para outros campos do Direito e da administração pública, especialmente em áreas interdisciplinares como a regulação de tecnologias emergentes, privacidade de dados e a aplicação de inteligência artificial.
Atenciosamente,
Professor e Pesquisador Carlos Kablan Cheda Moreira
Contatos Oficiais: https://linktr.ee/professorcarloskablan
Mestrando Da PUC-SP - Tecnologias da Inteligência e Design Digital
Orientadora: Dora Kaufman
Pesquisador em: Educação, Tecnologias Emergentes na Educação, Legislação Brasileira Sobre Regulamentos e Diretrizes Oficiais Trabalhistas, Educacionais, Privacidade (ANPP, LGPD, IA)
2025
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