TJ-SP determina que detenta fique com bebê de 25 dias por 6 meses

A Câmara Especial do TJ-SP decidiu pela suspensão de uma decisão liminar de primeiro grau que determinava o acolhimento institucional de um bebê de 25 dias, cuja mãe está sob prisão provisória.

A decisão atendeu ao agravo de instrumento apresentado pela Defensoria Pública, que pedia a nulidade da decisão por ausência de fundamentação jurídica.

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Mãe detenta ficará com o bebê até os seis meses de vida da criança 
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O recurso apresentado pelo defensor público Daniel Palotti Secco argumentou que a decisão violava o direito fundamental da criança ao aleitamento materno.

Ainda alegou que foi tomada sem qualquer fato ou estudo técnico, e que, de acordo com a legislação, nem o encarceramento, nem a falta de recursos materiais são causas legítimas a lastrear a perda ou suspensão da autoridade parental.

Na decisão, o desembargador Issa Ahmed determinou que a criança permaneça sob os cuidados da mãe, enquanto se avalia as perspectivas de manutenção da menina na família de origem seja pela guarda natural da mãe ou de familiares.

E que a criança fique com a mãe até os seis meses de vida, e que uma equipe psicossocial da unidade prisional acompanhe a qualidade de interação entre a mãe e o bebê. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Para ler a decisão clique aqui.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

DrCar disse:
16 de agosto de 2019 às 09:00

Por que será que para a mulher do Cabral, a quem foi permitida prisão domiciliar para cuidar de seus rebentos de 10 e 12 anos de idade, e para essa mãe pobre foi negada? E defensor deve ir ao STF para fazer valer o direito a essa pobre mulher. Agora pergunto: para a do Cabral e para essa, a diferença está no "advogado" ??????????????????? Cada Tribunal tem suas próprias leis para aplicar, só se for isso.

DrCar disse:
16 de agosto de 2019 às 09:00

Por que será que para a mulher do Cabral, a quem foi permitida prisão domiciliar para cuidar de seus rebentos de 10 e 12 anos de idade, e para essa mãe pobre foi negada? E defensor deve ir ao STF para fazer valer o direito a essa pobre mulher. Agora pergunto: para a do Cabral e para essa, a diferença está no "advogado" ??????????????????? Cada Tribunal tem suas próprias leis para aplicar, só se for isso.

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