Com base na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que suspendeu os processos com base em dados compartilhados por órgãos de fiscalização e controle sem autorização judicial, o desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), revogou nesta quarta-feira (21/8) a prisão preventiva do ex-vereador do Rio de Janeiro Daniel Martins.

Carlos Moura/SCO/STF
Pela decisão, Martins fica obrigado a se apresentar em juízo a cada dois meses, está proibido de entrar no prédio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e não pode se ausentar da capital fluminense sem autorização judicial e nem viajar para o exterior, devendo entregar seu passaporte à Justiça Federal.
O ex-vereador permanecia em prisão preventiva, por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, acusado de corrupção passiva e de atuar como operador financeiro de seu padrasto.
Na liminar, Paulo Espírito Santo chamou atenção para o fato de que a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em fevereiro de 2019, mas o mandado de citação para o réu apresentar defesa prévia só foi expedido em junho. Em sua decisão, o desembargador fez referência à decisão de Toffoli.
“Desse modo, considerando que o relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos do paciente, apontando a origem e destino de valores creditados e debitados em seu nome, e tendo em vista que estas informações serviram de base tanto para a deflagração da ação penal quanto para a decretação da custódia preventiva do paciente, a hipótese se adequa à decisão do eminente ministro”, escreveu o magistrado. Com informações da Agência Brasil.
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