Bolsonaro assina MP que desobriga publicação de licitação em jornais

As licitações públicas, editais de concursos e de leilões não precisam mais ser publicados em jornais impressos de grande circulação. Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada nesta segunda-feira (9/9) no Diário Oficial da União, determina que basta serem publicadas na imprensa oficial ou no site do órgão responsável pelo processo. 

Alan Santos / PR Brasília

Bolsonaro afirma que publicação em jornais é desperdício de dinheiro público Alan Santos/PR Brasília 

O governo já havia alegado que a publicação em jornais está ultrapassada e “representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal”.

Em agosto, Bolsonaro já havia assinado uma medida provisória permitindo que as empresas de capital aberto publicassem seus balanços financeiros em seus sites, e não em jornais impressos. 

MP 896/2019

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

rcanella disse:
10 de setembro de 2019 às 09:59

Mais uma bola dentro do nosso Presidente.

Gilmar Masini disse:
10 de setembro de 2019 às 14:34

O povo brasileiro não precisa sustentar uma mídia vagabunda e corrupta.
Ela quer dinheiro, vá trabalhar, vai captar com as empresas particulares e não com os nossos impostos.
Hoje todo mundo tem acesso à INTERNET !!!!

Jorge L. S. Calabrich disse:
10 de setembro de 2019 às 17:42

Hoje em dia qualquer um tem acesso a tudo, basta ter em mãos um computador. Pela disposição expressa contida no inciso XIII, do artigo 6º, da Lei Federal nº. 8.666/93, "o ente público tem assegurada a faculdade de, mediante lei própria e respeitadas as condições e a realidade local, fixar qual será o veículo oficial de divulgação da Administração Pública, a sua "Imprensa Oficial, seja em meio eletrônico, seja em meio impresso, ou em ambos, complementarmente".
O PRESIDENTE BOLSONARO ESTÁ APENAS REGULAMENTANDO O QUE JÁ EXISTE EM LEI. Parabéns!

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