O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público começou a analisar, nesta terça-feira (10/9), um procedimento contra o procurador Deltan Dallagnol em que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) o acusa de ter feito campanha no Twitter para atacá-lo e influenciar a eleição de 2018. A análise foi suspensa após pedido de vista do conselheiro Fábio Stica.

Fernando Frazão/Agência Brasil
No voto, o relator, corregedor-nacional do MP, conselheiro Orlando Rochadel, considerou necessária imposição de censura ao chefe da força-tarefa da "lava jato" em Curitiba e votou pela abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD).
Rochadel entendeu não haver manifestação partidária da parte de Deltan. "Mas reconheço que houve nítida manifestação de cunho político a merecer reprimenda deste conselho. Para mim, ao se manifestar sobre a eleição no Senado, Deltan comprometeu a imagem dos demais membros do Ministério Público, ao dar as declarações sobre a eleição no Senado", disse.
Segundo o relator, com a ação, Deltan denegriu e menosprezou a atribuição constitucional do MP de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais individuais. Quanto ao pedido de afastamento, para o corregedor não há que se falar em filiação partidária.
“Não visualizamos afronta à vedação em tela, por conseguinte não haveria que se falar em penalidade de suspensão, sobretudo considerando a primariedade do reclamado para fins de dosimetria da pena. Manifestações públicas indevidas desafiam, inicialmente, a aplicação de penalidades mais brandas; a suspensão só seria cabível em caso de reincidência", disse.
Posições
O conselheiro Valter Shuenquener considerou que seria um "excesso descabido caso o afastamento preventivo fosse deferido". Marcelo Weitzel acompanhou os outros conselheiros e disse que iria aguardar o pedido de vista para decidir sobre a instauração do PAD.
A mesma posição tiveram os conselheiros Sebastião Caixeta, Silvio Amorim, Dermeval Farias, Lauro Nogueira, Leonardo Accioly e Erick Venâncio.
O conselheiro Otávio Luiz Rodrigues não votou. Preferiu se manifestar após o pedido de vista do conselheiro Stica. E estava ausente o conselheiro Luiz Fernando Bandeira.
Reclamação Disciplinar 1.00212/2019-78
Bastava somente o título da reportagem, desnecessário explicar que, mais um dentre os milhares PADs, o MP passa pano para os absurdos perpetrados por seus membros. Se um reles promotor já tem proteção do próprio clã, imagina um arauto da lava-jato, mesmo diante das assombrosas revelações deste promotorzinho, nada acontecerá.
Viva o CNMP e seus asseclas.
Enfim, o que mais precisa ser dito a respeito do CNMP?
Para se registrar o ódio que certas pessoas sentem, inclusive comentaristas deste site, pelo Dallagnol (e demais membros da Lava Jato). Por que será, hein?
VERGONHOSO........ nada mais a acrescentar.
Órgão inútil!
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