A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça (24/9) uma decisão do ministro Marco Aurélio, que concedeu um Habeas Corpus para impedir a prisão de um empresário condenado por participação na chacina de Unaí, em Minas Gerais.

O colegiado entendeu que o HC a Hugo Alves Pimenta era incabível e decidiu anular a liminar. Com a decisão, o réu poderá ser preso para iniciar o cumprimento a pena. Os ministros acataram um pedido da ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que pediu a anulação da decisão de Marco Aurélio.
Segundo ela, a decisão contrariou entendimento majoritário do Supremo, que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância. Para Dodge, a decisão favorecia a impunidade.
Decisão
Na decisão, o ministro invocou o artigo 5º da Constituição, que garante que a pena não seja executada até o trânsito em julgado da sentença.
"Precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis. Conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", disse na decisão.
"A execução antecipada pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à prisão. É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão", afirmou.
HC 173.741
quando o próprio STF desrespeita as decisões do plenário.
A vaidade é um componente perigoso.
Com ministros e juízes como Marco Aurélio chegamos ao atual estado de anomia e mais de 60.000 homicídios por ano.
.
É virtualmente impossível qualquer sistema penal funcionar se você tiver que confirmar a condenação por qualquer furto, estupro, roubo ou homicídio em 4 instâncias.
.
Ele está preocupado com possível reversão da condenação do triplo homicida, apesar das estatísticas demonstrarem que menos de 1% das condenações são revertidas para absolvições nas instâncias extraordinárias (e mesmo assim, quase todos crimes tributários). Afinal, "não se pode devolver a liberdade". E a vida das vítimas, se pode devolver?
Digo, que infelizmente em alguns processos que atuei, meu (s) cliente (s) perderam seu (s) direito (s) no julgamento da relatoria do Ministro Marco Aurélio, seja no julgamento monocrático, seja no julgamento colegiado da 1 Turma do STF.
DISCORDEI DO MINISTRO MARCO AURÉLIO NOS PROCESSOS QUE ATUEI, MAS É DO JOGO, O CONTRADITÓRIO E O JULGAMENTO, SENDO QUE NA OUTRA PONTA DO PROCESSO EXISTE OUTRO COLEGA ADVOGADO (A) OU MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Mas o Ministro Marco Aurélio fundamenta bem suas decisões, é corajoso, destemido, trabalhador, o qual tem o meu profundo RESPEITO.
ESTAMOS PRECISANDO DE MAIS JUÍZES, JUÍZAS, do perfil do Ministro Marco Aurélio do STF.
Na minha visão, o MINISTRO MARCO AURÉLIO É UM VERDADEIRO BALUARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Receba meu profundo RESPEITO MINISTRO MARCO AURÉLIO.
Atenciosamente, r/>Rodrigo Zampoli Pereira
<b
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Na legislação penal e processual penal brasileira, não precisa esperar a segunda instância para MANDAR PRENDER a pessoa que cometeu delito (s), se a pessoa é perigosa, se ela não tem condições de viver em sociedade já naquele momento, o Estado-juiz de primeiro grau já pode mandar prender. Isto esta nos artigos 311 e seguinte do Código de Processo Penal.
Agora, tornar automática a prisão em segunda instância pelo STF, é causar insegurança jurídica, é querer fazer marketing junto a população brasileira, é, extinguir cláusula pétrea do artigo 5 inciso LVII da Constituição Federal. Invertam a lógica: -Se um excelente POLICIAL, seja Militar, Civil, Federal, Guarda Civil Metropolitano ou do Interior, mata um bandido para nos defender, e o MP oferece denúncia, o Poder Judiciário recebe a denúncia não reconhecendo a legitima defesa de terceiros, o estrito cumprimento do dever legal, as excludentes de ilicitude do artigo 23 e seus incisos do Código Penal, e a justiça de primeiro grau e segundo grau erram e condenam esse POLICIAL, e aí????? Ele vai puxar cadeia já em segundo grau???? É justo isso????? Mesmo sendo absolvido depois pelo STJ ou pelo STF, qual o estimulo deste POLICIAL para defender a sociedade depois????? Não sejamos ingênuos, ja tem lei para prender em primeira instância. Se o tribunal de 2 grau, STJ, ou, STF vai soltar depois para a pessoa responder em liberdade é outra parada.
Frase do Ministro Marco Aurélio: "O STF ERRA E ACERTA POR ÚLTIMO".
Atenciosamente, r/>Rodrigo Zampoli Pereira
<b
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Perfeito o comentário do LeandroRoth.
Assino embaixo!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login