O juiz Leonardo Resende Martins, da 6ª Vara Federal do Ceará, extinguiu a ação popular que buscava impedir a Petrobras de vender oito refinarias. O magistrado entende que o STF já sinalizou que a empresa pode fazer a operação sem o aval do Legislativo.

Em junho de 2018, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar para proibir o governo de vender ativos de estatais sem autorização do Congresso.
Depois, o STF estabeleceu que o governo não pode privatizar estatais sem aval do Congresso.
Martins ressalta que o ministro Edson Fachin já estabeleceu o precedente, tendo julgado caso de vendas de ativos de estatais logo após a decisão do STF. Para o ministro, a venda é possível nestes casos.
"Ao negar seguimento a tais reclamações, o ministro Edson Fachin sedimentou a conclusão de que processos competitivos fundados em tais diplomas legais, a exemplo do processo de venda das ações da TAG, e incluindo o presente desinvestimento para reposicionamento no setor de refino, obedecem aos parâmetros traçados pelo Supremo no referido julgamento plenário e às exigências jurídicas atinentes à publicidade e à competitividade", afirma.
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