O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu um recurso especial em que Lula recorreu da decisão que não considerou que o procurador Deltan Dallagnol abusou no uso do PowerPoint para incriminar o ex-presidente.

Na decisão, Salomão determinou a conversão do agravo em recurso especial. Entretanto, avisou que o cabimento ou não do recurso e detalhes ainda serão analisados.
Caso
Em 2017, o ex-presidente Lula perdeu em primeira instância a ação que moveu contra o procurador Deltan Dallagnol, por danos morais decorrentes da apresentação de um gráfico, PowerPoint, no qual foi apresentado como comandante máximo de um esquema criminoso que envolveu a Petrobras. O juiz da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Carlo Mazza Britto Melfi, julgou a ação improcedente.
Já em 2018, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade o provimento ao recurso de apelação interposto pelo petista contra o procurador da República Deltan Dallagnol por danos morais.
De acordo com o relator do caso no TJ-SP, desembargador Salles Rossi, o procurador da República não agiu com excesso em sua apresentação da denúncia, como alegado pela defesa de Lula. Para o magistrado, é um dever da organização (Ministério Público) divulgar suas ações e atribuições.
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Aresp 1.559.057
Lula livre - pois essas injustiças que está acontecendo do o EX-PRESIDENTE LULA, está acontecendo com milhares de pessoas inocentes, que não tem como reclamar, pois esses fatos criminosos é de competência dos ÓRGÃOS CORRECIONAIS, para punir os infratores, pois o caso do EX-PRESIDENTE LULA é igual o caso do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, pois a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000, Rp. nº. 457/MT. (2013/0162659-4) em tramite no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 e o HABES CORPUS sob o n. 163114/2018 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlAs - https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp -AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs
Veja as DENÚNCIAS, que pode ser acessada através dos dois LINK – URL- https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmq
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