O Senado aprovou nesta quarta-feira (9/10) uma proposta que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem, dentro de um regime especial pagamento, seus precatórios devidos a pessoas jurídicas. Atualmente o prazo previsto é até 31 de dezembro de 2024.

Os precatórios alimentares, no entanto, não foram incluídos na prorrogação, e continuam com o prazo de pagamento em 31 de dezembro de 2024.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019 é do senador José Serra (PSDB-SP). Segundo ele, a nova prorrogação é necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impõe a estados e municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus orçamentos.
No Supremo
Semana passada, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a inflação, e não mais a Taxa Referencial (TR), deve ser usada como índice para a correção monetária das dívidas judiciais da Fazenda Pública, os chamados precatórios, desde junho de 2009.
*Notícia atualizada às 9h18 do dia 10/10/2019.

É pena que não exista uma PEC para extender o prazo de pagamento das milhares de empresas endividadas...sempre há uma justa razão para o calote do Estado...para o brasileiro resta esperar... é impossível exigir do particular uma conduta reta quando o Estado é o primeiro a ser irresponsável para lá na frente legislar em causa própria.
a prorrogação é apenas para cnpjs, pessoas juridicas credoras me parece
o texto fala que os alimentares nao se submetem, crendo que os demais creditos de pessoas físicas ficariam prorrogados
pelo texto somente pessoas juridicas tiveram prorrogados os pagamentos, as fisicas estao iguais
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