Encontro de Deltan foi com bancos réus em ação da Petrobras

O “bate-papo secreto” do procurador da República Deltan Dallagnol foi com bancos que também são réus na ação coletiva ajuizada contra a Petrobras nos Estados Unidos. O encontro foi bancado pela XP Investimentos, mas o procurador nega que tenha recebido para falar com os representantes dos bancos. E diz não ver conflito de interesses no encontro, já que, segundo ele, o Ministério Público Federal não se envolveu na ação dos EUA e o assunto não foi discutido no dia.

MP-RJ

"Bate-papo secreto" de Deltan foi com representantes de bancos réus em ação ajuizada contra Petrobras nos EUA

A conversa com representantes dos bancos aconteceu em São Paulo em junho de 2018. As informações estão em mensagens de Telegram trocadas entre Deltan e uma consultora da XP, divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

Segundo a consultora, participariam do encontro representantes dos seguintes bancos: JP Morgan; Morgan Stanley; Barclays; Nomura; Goldman Sachs; Merrill Lynch; Credit Suisse; Deutsche Bank; Citibank; BNP Paribas; Natixis; Société Générale; Standard Chartered; State Street Macquarie; Capital; UBS; Toronto Dominion Bank; Royal Bank of Scotland; Itaú; Bradesco; Verde e Santander, conforme o Intercept

E os bancos que foram arrolados como réus na ação coletiva contra a Petrobras nos EUA são: BB Seguradora; Citigroup; J.P. Morgan; Itaú BBA USA Securities; Morgan Stanley; HSBC Securities; Mitsubishi UFJ Securities;, Merrill Lynch; Pierce, Fenner & Smith; Standard Chartered Bank; Bank of China (Hong Kong); Bradesco BBI; Banca IMI S.p.A. and Scotia Capital (USA); e PricewaterhouseCoopers (“PwC Brazil”), conforme consta do processo, divulgado neste site.

Em negrito, os bancos que constam das duas listas.

Na ação contra a Petrobras em território norte-americano estão acionistas da empresa que negociaram papeis na Bolsa de Nova York. Eles acusam a empresa de ter negligenciado seus sistemas de controle interno, o que permitiu que um esquema corrupto se instalasse na estatal. Esse esquema corrupto foi descoberto pelas investigações da “lava jato”, coordenadas por Deltan a partir de Curitiba.

Os bancos foram arrolados como réus porque deram aval ao sistema de controle interno da Petrobras durante o período investigado e chancelaram as auditorias feitas na companhia. Mas nenhum deles arcou com a multa paga no processo, como parte do acordo assinado com os acionistas.

A Petrobras pagou, sozinha, os US$ 3 bilhões. A PwC, auditora contratada pela estatal, fez um acordo separado em que pagou multa de US$ 50 milhões.

Mas, para Deltan, não houve conflito de interesse. O encontro com os bancos na capital paulista não discutiu a ação que corria nos EUA, mas aconteceu apenas para “tratar da pauta anticorrupção”, conforme disse a assessoria de imprensa do MPF no Paraná à ConJur.

“Na ocasião, o procurador tratou de informações de domínio público e não abordou o tema da class action [ação coletiva, nos EUA]. Dadas as circunstâncias descritas, especialmente a gratuidade do encontro e o tema abordado, não há qualquer sombra de conflito de interesses na referida atividade”, afirma o MPF paranaense.

Unidos contra a corrupção
Segundo o MPF, o encontro de Deltan com os bancos foi para tratar da campanha “Unidos contra a Corrupção”, capitaneada pelo procurador. Ele também diz ter levado com ele um representante de Transparência Internacional, “ONG” internacional financiada por vários governos da Europa e por agências governamentais dos EUA que apoiou a “lava jato” e seus protagonistas.

A campanha era, na verdade, parte da campanha política dos procuradores da “lava jato” encabeçada por Deltan. Conforme mensagens de Telegram obtidas pelo Intercept e divulgadas pela Folha de S.Paulo, o procurador pretendia usar a fama que conseguiu com as investigações para ganhar dinheiro com palestras e lançar a si e a colegas candidatos ao Senado.

Deltan não se candidatou ao Senado, mas comemorou o resultado das eleições de 2018 ao Congresso.

Em junho de 2018, um mês depois de ser convidado pela XP para falar com bancos internacionais, Deltan convidou Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, para dar um curso na faculdade Damásio de Jesus. O objetivo era divulgar a campanha “Unidos contra a Corrupção”, disse, numa mensagem.

Quando foi convidado pela XP, em maio de 2018, Deltan chegou a perguntar à consultora que o convidou se havia remuneração, mas a conversa tomou outro rumo e ela não respondeu. Mas, para provar que os encontros eram secretos, disse que encontros daquele tipo já haviam acontecido com os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, todos do Supremo Tribunal Federal, e nunca foram noticiados.

Barroso e Alexandre negaram ter participado de encontros do tipo. Ambos deram palestras públicas, transmitidas pela internet, em eventos da XP.

Fundação sem fundos
Tanto o MPF quanto a Petrobras negam que a ação coletiva tenha ligação com a “lava jato”. Formalmente, não existe conexão mesmo. Mas foi o acordo assinado com a Petrobras na ação coletiva que criou uma fundação a ser alimentada com dinheiro do acordo para financiar iniciativas de combate à corrupção, conforme mostrou reportagem da ConJur.

E foi Deltan Dallagnol quem criou uma fundação, com dinheiro da Petrobras, para financiar iniciativas de combate à corrupção. O controle dessa fundação ficaria com o MPF em Curitiba, mas o acordo que previu tudo isso foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, por desvio de função — o MPF não tem competência para decidir sobre o destino do dinheiro, que deveria ter para o Tesouro.

A fundação de Deltan seria alimentada pelo dinheiro pago pela Petrobras para encerrar as investigações nos EUA, tocadas pelo Departamento de Justiça daquele país (DoJ, na sigla em inglês).

A Petrobras nega que os fundos tenham relação entre eles, mas o cofre é o mesmo — o da estatal. E o acordo firmado na ação coletiva não dá detalhes sobre como é a gestão do dinheiro e nem que ficou a cargo de distribuí-lo.

Pedro Canário

é jornalista.

Bruno Castellar disse:
15 de outubro de 2019 às 18:13

Quanto mais cavam as trapalhadas desse promotor, mais fede.
É a certeza da impunidade, um cargo sem limites e sem controles. Que podem denunciar ou não, ao bel prazer, ou de acordo com seus intere$$e$.

Observador.. disse:
15 de outubro de 2019 às 20:59

Vermos instituições e sítios jurídicos discutindo mensagens obtidas por meio de crime, sem comprovação de autenticidade, é algo que diz muito sobre as pessoas que compõem a "elite" pátria.

Tudo muito vergonhoso.

olhovivo disse:
15 de outubro de 2019 às 21:20

O resumo da ópera é que a vítima da roubalheira (Petrobrás) é que acabou pagando o pato, valendo lembrar que dos R$2,5 bi que teve que desembolsar, metade seria destinada aos clientes do advogado Carvalhosa, defensor dos métodos da lava jato. Para entender a sacanagem com a Petrobrás: (https://jornalggn.com.br/noticia/para-entender-carvalhosa-o-socio-da-lava-jato-por-luis-nassif/)

Franco Sued disse:
15 de outubro de 2019 às 21:38

O mais difícil já foi conseguido: encontrar o fio da meada. Agora é só puxar.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de outubro de 2019 às 08:18

Vê-se que aqui no Brasil ainda não se compreendeu adequadamente qual o papel da imprensa no contexto democrático, conforme nos mostra o comentário do Observador.. (Economista), e vários outros. Para a imprensa, no cumprimento de seu papel, é totalmente irrelevante se as mensagens trocadas entre os agentes públicos, agora divulgada publicamente, tenham sido obtidas por meios ilícitos ou não. A imprensa não deve, nem pode, preocupar-se com a forma pelo qual a notícia foi obtida. Seu papel é divulgar, desde que haja interesse público, e desde que os fatos não estejam resguardados por outros princípios constitucionais, como o da intimidade. Todo e qualquer ato relacionado ao ofício de um agente público, é de interesse público. Assim, age no cumprimento de sua função a imprensa, quando divulga a série mensagens que demonstram os inúmeros crimes praticados por membros do Ministério Público e outras autoridade. Se essas mensagens poderão ser usadas nos processo penais para condenar os envolvidos, a questão é outra. O que não se pode, ao contrário do que querem as mentes apegadas ao passado, arbitrárias e cerceadoras da liberdade de pensamento, é impedir que a notícias chegue ao conhecimento dos cidadãos e, mais importante de tudo, impedir que os cidadãos discutam, pensem, posicionem-se sobre o ocorrido, inclusive para formar novas ideias e exigir mudanças nos órgãos e Poderes estatais contaminados pela corrupção, como o é o Ministério Público Federal e o próprio Judiciário.

MACUNAÍMA 001 disse:
16 de outubro de 2019 às 10:32

"Os brasileiros, até onde vai minha capacidade de julgamento, possuem somente uma pequena quantia daquelas qualidades que dão dignidade à humanidade", escreveu Charles Darwin em 3 de julho de 1832"

Paulo H. disse:
16 de outubro de 2019 às 11:14

A fixação na pessoa do procurador Deltan Dallagnol por estas bandas é impressionante. Deltan praticamente não sai da lista de primeira página do CONJUR, mas muita calma, não se pode concluir daí que isso seja algo de dar inveja a ministro do STF. Aliás, não preciso dizer que essa fixação deixou a Candinha no chinelo após o início da exploração do produto do crime dos hackers.
No entanto, não sendo as menções ao jovem procurador exatamente elogiosas, e por outro lado, sendo este um site jurídico, passei a procurar um crime, uma ilegalidade, um artigo de qualquer coisa enfim que Deltan estivesse sendo acusado de infringir. Eis que para minha surpresa, lendo uma sequência de cerca de meia dúzia de artigos neste site sobre o indigitado não encontrei nada: nenhum artigo da Constituição, de lei, de decreto, portaria, regimento ou de estatuto de gafieira. Nada.
Moral da história: visto que a ação criminosa dos hackers baldou no que tange a encontrar ilícitos que pudessem colocar em xeque a Lava Jato restou esse trabalho de Candinha - mas que não se confunde com o da original, que nunca foi defensora da corrupção.

João Batista de Assis Pereira disse:
16 de outubro de 2019 às 19:25

A Petrobras perde ações bilionárias no exterior, quando foi acusada por pratica de corrupção por investidores institucionais americanos, os "Fundos Abutres" no âmbito da “Action Class”, ocasião em que efetuou pagamentos de 3 bilhões de dólares e posteriormente concordou em pagar multa bilionária aplicada pelo Doj (Departamento de Justiça dos EUA) equivalente ao nosso STF, ou quando é corrompida. O inacreditável acaba de ocorrer e a Petrobras perde nova disputa arbitral nos EUA, desta feita em razão da estatal ter rompido um contrato que celebrou com a Vantage Drilling, por parte de sua subsidiária, a Petrobras America, “em razão de supostas falhas operacionais graves” incorridas pela fornecedora de serviços. Além disso, conforme revelado pela Operação Lava Jato, o contrato de serviços de perfuração em questão fora obtido mediante corrupção.

Ou seja, a PB perde bilhões nos EUA quando é acusada de corrupção e repete o feito, quando acusa alguém de ter sofrido desses mesmos ilícitos. Na Action Class, a estatal, fez oferta e aceitou pagar 10 bi. Mas, no Brasil continua resoluta: Não vai pagar nenhum acionista prejudicado no Petrolão.

João Batista de Assis Pereira disse:
16 de outubro de 2019 às 22:43

No Brasil é assim mesmo. A destinação da recuperação de parte do que foi roubado no Petrolão, ou a indenização por danos morais ou roubalheiras desenfreadas não vai para o lesado, mas para uma inusitada instituição ou colocada a disposição do governo para dar a destinação final. No caso dos 2,5 bilhões que foram devolvidos pelo DOJ dos EUA que deveria retornar a Estatal ou para o investidor privado que foi lesado vai ter sua destinação final para o Ministério da Educação para diminuir o contingenciamento nas despesas da educação, ou para o desmatamento da Amazônia Brasileira para diminuir o atrito do Bolsonaro com o Macron ou daqueles resultantes de outras falácias.
A Procuradoria-Geral da República, a Câmara dos Deputados e o Palácio do Planalto - por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) - fecharam acordo para que R$ 1,06 bilhão do Fundo da Lava Jato seja direcionado às ações de prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento e outros ilícitos ambientais nos Estados da Amazônia Legal, incluindo a faixa de fronteira. Outro R$ 1,6 bilhão será destinado para a Educação. Um requerimento conjunto para destinação dos valores ainda deverá ser homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

João Batista de Assis Pereira disse:
16 de outubro de 2019 às 22:47

Os recursos desviados no “petrolão”, não poderiam ser assim destinados porque simplesmente não pertencem ao Estado.
É necessária absoluta transparência da Lava Jato sobre o destino de todos os valores recuperados. Nenhum dinheiro desviado da Petrobrás (e, portanto, dos investidores privados) pode retornar diretamente à União Federal ou aos “cofres públicos”, pois não se trata de “dinheiro público”.
Se obras contratadas pela Petrobrás (e com investimento dos seus acionistas) foram superfaturadas e empreiteiras receberam valores muito superiores ao preço justo de mercado, tais valores devem retornar à companhia e, depois, ser destinados à reparação das vítimas finais, os acionistas e investidores lesados.
Urge criar mecanismos como os "fair funds" americanos, que possibilitam o destino de recursos das multas e acordos de conduta ou leniência aos reais prejudicados. Só assim os investidores recuperarão a confiança no mercado de capitais brasileiro, tornando viável a retomada econômica do País.

João Batista de Assis Pereira disse:
16 de outubro de 2019 às 22:50

A União Federal, apesar de acionista controladora que detém a maior parte das ações votantes, possui apenas 28,7% do capital acionário total da petroleira, que na sua maioria é privado. Assim, os recursos da Petrobrás destinados ao pagamento de propinas em obras superfaturadas provieram na proporção de 72,3% de seus demais acionistas, esses sim, os legítimos donos desse estrondoso valor que foi subtraído de uma Petrobras aparelhada e que deve permanecer na empresa para recompor sua estabilidade financeira e seu fluxo de caixa, sem necessitar desfazer de ativos valiosos a preço de banana podre como estão fazendo na atualidade.
O sucesso do combate à corrupção, no plano internacional, é medido não só pela condenação e prisão dos criminosos, mas também pelo correto ressarcimento financeiro às vítimas dos crimes.
Enquanto a segunda instância da Justiça americana determinou o prosseguimento do processo de indenização dos acionistas minoritários (via American Depositary Receipts) da Petrobrás na Bolsa de Nova York – ensejando novo recurso da companhia –, ainda não se vê processo indenizatório equivalente no Brasil.
Países com aparato institucional evoluído de combate à corrupção cumprem a lei para punir culpados e, sobretudo, para forçá-los a devolver todos os valores ilicitamente auferidos aos lesados patrimonialmente pelo crime. É o clássico binômio punição e reparação. A obrigação de indenização do dano é, aliás, prevista pelo artigo 91 do Código Penal brasileiro.

João Batista de Assis Pereira disse:
16 de outubro de 2019 às 22:55

No Direito brasileiro a Petrobrás é definida como sociedade anônima de economia mista regida pelo direito privado – artigos 61 da Lei 9.478/1997 e 235 da Lei das Sociedades Anônimas (LSA).

É na esfera cível que se dá o ressarcimento dos prejuízos causados pela corrupção. Apesar de provocar menor comoção popular, a área cível é tão ou mais importante que a penal. Afinal, a maioria dos brasileiros não vive da esfera penal, mas, sim, do bom funcionamento da economia regida por normas de direito privado. Laureados com o Nobel, Ronald Coase e Douglass North demonstraram que o desenvolvimento econômico depende da segurança que as instituições jurídicas promovam ao proteger a propriedade privada, imobiliária ou mobiliária. A primeira refere-se à propriedade de bens imóveis e a segunda, à propriedade de valores mobiliários ou títulos de investimento, tais como ações de sociedades anônimas.

Não podemos jamais olvidar que o sucesso do combate à corrupção abrange necessariamente a compensação dos prejudicados, dependendo da correta identificação de quem é a propriedade lesada ou a quem pertence o dinheiro desviado. É justamente na reparação que a Lava Jato mais vem deixando a desejar e, particularmente nesse caso torna-se emblemático. É necessário rigor técnico ao distinguir o dinheiro público do privado desviado de sociedades anônimas, tais como Petrobrás, Eletrobrás e JBS.

Que estória é essa. A Petrobras não pode ser considerada dona singela e absoluta do dinheiro que foi recuperado e não poderia entregá-lo para a Lava Jato administrar.

João Batista de Assis Pereira disse:
16 de outubro de 2019 às 22:58

O fundo de pensão dos empregados da Petrobras a PETROS foi lesada no Petrolão a partir de uma Petrobras aparelhada, ocasião em que sindicalistas incrustados na estatal, lobistas, políticos corruptos e funcionários de péssima reputação do alto escalão, do nível de um Pedro Barusco, não se abstiveram de roubar apensa a Petrobras e partiram para assaltar a PETROS.
Não podemos esquecer casos emblemáticos como a compra superfaturada de bilhões de reais em ações da holding do Itaú, a Itaúsa (ITSA 3 e 4). Os negócios fraudulentos continuaram a ser operacionalizados em série na PETROS, aumentado o prejuízos bilionários, como por exemplo, as participações nas FIP's para aquisições de sondas para o pré-sal fruto da roubalheira instituída na Sete Brasil para extorquir fundos de Pensões e Bancos, além do nefasto envolvimento com o Grupo empresarial J&F na FIP Florestal da Eldorado Celulose. Ate o momento não foi relatada a devolução de valores substanciais dessa roubalheira generalizada à PETROS.

João Batista de Assis Pereira disse:
16 de outubro de 2019 às 23:01

No Brasil é assim mesmo. A destinação da recuperação de parte do que foi roubado no Petrolão, ou a indenização por danos morais ou roubalheiras desenfreadas não vai para o lesado, mas para uma inusitada instituição ou colocada a disposição do governo para dar a destinação final. No caso dos 2,5 bilhões que foram devolvidos pelo DOJ dos EUA que deveria retornar a Estatal ou para o investidor privado que foi lesado vai ter sua destinação final para o Ministério da Educação para diminuir o contingenciamento nas despesas da educação, ou para o desmatamento da Amazônia Brasileira para diminuir o atrito do Bolsonaro com o Macron ou daqueles resultantes de outras falácias.
A Procuradoria-Geral da República, a Câmara dos Deputados e o Palácio do Planalto - por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) - fecharam acordo para que R$ 1,06 bilhão do Fundo da Lava Jato seja direcionado às ações de prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento e outros ilícitos ambientais nos Estados da Amazônia Legal, incluindo a faixa de fronteira. Outro R$ 1,6 bilhão será destinado para a Educação. Um requerimento conjunto para destinação dos valores ainda deverá ser homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Qualquer que seja a escolha, será bastante criticado por todos aqueles que conhecem os fundamentos quanto a correta destinação da recuperação de parte da roubalheira ocorrida no Petrolão. O que podemos dizer dessa prática?
Pois bem, a Dilma sofreu impeachment por conta de pedaladas fiscais, agora o Bolsonaro quer seguir a mesma sorte ao pedalar com recursos do investidor privado?

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