Toffoli sugere projeto para que recursos impeçam prescrição

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, quer que os recursos à Corte e ao Superior Tribunal de Justiça impeçam a contagem do prazo prescricional das ações penais.

Carlos Moura/SCO/STF

Presidente do Supremo, Dias Toffoli
Carlos Moura/SCO/STF

O ministro enviou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (28/10), sugestão de alteração ao Código Penal nesse sentido.

A ideia é alterar o artigo 116 do CP para acrescentar um inciso III e um parágrafo ao dispositivo.

O inciso diria que “a prescrição não corre enquanto pendente de julgamento os recursos especial e extraordinário ou os respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário”.

O novo parágrafo 2º diria que a causa impeditiva de prescrição “incide desde a interposição do recurso especial ou extraordinário no tribunal de origem”.

O texto não trata especificamente os recursos da defesa ou do Ministério Público, fala apenas nos recursos ao STJ e ao Supremo.

No entanto, segundo o gabinete do ministro, a ideia é impedir que réus recorram apenas para protelar o fim do processo e forçar a prescrição antes de ter de cumprir pena.

A sugestão foi enviada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mas não é um projeto de lei de autoria do Supremo — isso exigiria aprovação dos ministros em sessão administrativa.

É apenas uma ideia para aprimoramento do sistema penal conforme a jurisprudência da corte, na explicação do gabinete.

Hoje, o Supremo já tem precedentes no sentido de declarar a execução imediata da pena caso entenda que um recurso extraordinário tem caráter protelatório. Isso foi feito, por exemplo, no caso do ex-senador Luiz Estêvão, condenado por corrupção.

Um RE dele chegou ao Supremo horas antes de a prescrição acontecer e ele ser dispensado de cumprir a pena. Toffoli, relator, decretou a execução imediata da decisão condenatória no mesmo dia em que recebeu o recurso.

O tribunal também tem entendido que o reconhecimento de repercussão geral em matéria penal impede a contagem dos prazos prescricionais. Foi uma saída encontrada pelos ministros para evitar que a corte impedisse a subida de recursos que tratassem de assuntos importantes apenas com receio de contribuir para a prescrição de condenações antes de sua execução — já que a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação só passou a ser permitida em fevereiro de 2016.

Pedro Canário

é jornalista.

O JR disse:
28 de outubro de 2019 às 21:33

Tem mandato parlamentar? Como, então, entra a fazer propostas legislativas?
Precisa receber delegação do Povo, Sr, Ministro...

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
29 de outubro de 2019 às 06:34

O REI quer opinar em tudo. Ao invés de trabalhar e obedecer o principio constitucional fica pautando processo em favor de amigos.

Boris Antonio Baitala disse:
29 de outubro de 2019 às 09:42

Isso é uma justificação para o seu voto que já deve estar sinalizado. De nada adianta instituir uma lei que impeça a prescrição, quando os recursos levam mais de 10 anos para serem julgados. O que precisa na verdade, é uma lei que determine um prazo máximo de 06 meses para o julgamento dos recursos às instâncias superiores. E nem se diga que não é possível, porque a defesa de Lula entrou com mais de 70 recursos e todos chegaram rápido à pauta.

Guilherme Ramos da Cunha disse:
29 de outubro de 2019 às 10:26

Corretíssimo o ministro em sugerir que o Legislativo legisle, bem melhor do que outros ministros que vivem legislando a pretexto de estarem interpretando.

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