Globo não pode responder por divulgar dados de inquérito sigiloso

Não foi gratuita a menção do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à concessão para exploração de um canal aberto de televisão da TV Globo em sua diatribe contra o Jornal Nacional, na terça-feira (29/10). Ele sabe que veículos de comunicação e jornalistas não podem ser alcançados pelo segredo de Justiça decretado por juízes, conforme decisões repetidas e recorrentes do Supremo Tribunal Federal. A única retaliação possível, portanto, fica na esfera administrativa do Poder Executivo, e não da responsabilização civil.

Reprodução/Globo

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A reportagem a que o presidente se refere diz que o porteiro do condomínio onde Bolsonaro tem casa autorizou a entrada de um dos suspeitos de matar a vereadora Marielle Franco (PSol-RJ), no dia 14 março de 2018. De acordo com o JN, Élcio de Queiroz foi condomínio e pediu para ir à casa 58, a casa do presidente.

À Polícia Civil do Rio de Janeiro, o porteiro disse ter falado com “seu Jair”, que autorizou a entrada do suspeito, no mesmo dia em que Marielle foi morta, segundo a reportagem.

Nesta quarta-feira (30/10), a promotora de Justiça do Rio Simone Sibilo disse que o porteiro mentiu em seu depoimento. A própria reportagem do Jornal Nacional conta que Bolsonaro estava em Brasília e deu entrada na Câmara dos Deputados no dia do assassinato de Marielle.

As informações constam do inquérito sobre o homicídio da vereadora, que corre em sigilo. Em vídeo publicado ainda na noite da terça, Bolsonaro questiona o acesso dos jornalistas da Globo a informações sigilosas do inquérito.

“Esse processo está em segredo de Justiça. Como chegou na Globo? Quem vazou para a Globo?”, reclama o presidente. “A Globo diz na matéria que teve acesso a uma planilha da portaria. Não é verdade. Tiveram acesso ao processo e foram em cima dessa planilha. E aí constroem uma narrativa e me colocam como suspeito de ter participado do assassinato da senhora Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro, do PSol”, completa depois.

São perguntas que o ministro Sergio Moro, da Justiça, quer responder. De ofício, o ministro pediu que a Procuradoria-Geral da República para investigar o cometimento de denunciação caluniosa pelo porteiro — embora Moro mande na Polícia Federal, não na PGR, e não tenha qualquer ingerência sobre a Justiça do Rio de Janeiro; essa discussão está aqui.

Mas o ministro pediu a abertura de investigação porque ele e o presidente sabem que o Supremo não inclui jornalistas e veículos de comunicação. O ministro Celso de Mello, decano, é um dos autores dessa jurisprudência e um de seus maiores defensores.

Na Reclamação 21.504, por exemplo, Celso cassou decisão que havia proibido um jornalista de publicar informações sobre um processo porque ele corria em segredo. “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal”, escreveu o ministro.

Para o ministro, submeter o direito à informação e a liberdade de expressão ao segredo de Justiça é “clara transgressão ao comando emergente da decisão que esta Corte Suprema proferiu, com efeito vinculante, na ADPF 130”.

Na ADPF, o Supremo decidiu que a antiga Lei de Imprensa, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição Federal, de 1988, por impor limites ao exercício da liberdade de expressão. A lei regulamentava o trabalho dos jornalistas, com regras para o direito de resposta, o exercício da profissão e o sigilo da fonte, por exemplo.

“Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que alguns juízes e Tribunais tenham transformado o exercício do poder geral de cautela em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura!", afirma o ministro.

Pedro Canário

é jornalista.

Professor Edson disse:
30 de outubro de 2019 às 20:47

A Globo jamais respondeu ou responderá por algo, afinal de contas é a terceira emissora aberta mais rica do planeta terra.

Professor Edson disse:
30 de outubro de 2019 às 20:47

A Globo jamais respondeu ou responderá por algo, afinal de contas é a terceira emissora aberta mais rica do planeta terra.

GUSTAVO MP disse:
31 de outubro de 2019 às 01:08

É simples, basta o presidente interpor um direito de resposta em face da globo como fez o Brizola na década de 90, impondo ao maior escárnio que esta emissora "mequetrefe" sofreu em toda sua história por suas calúnias, difamações, destruição de reputação moral das pessoas, naquilo que ela chama de jornalismo. Assistam o vídeo: https://youtu.be/ObW0kYAXh-8

Moura.advocacia disse:
31 de outubro de 2019 às 07:01

Sim! Então quem responde??? Há de se convir que alguém dentro da Globo cometeu crime, inclusive podendo ser atribuído a segurança nacional, uma vez que se acusou o Presidente da Republica de assassinato fundado em mentiras e sem ao menos ouvir o presidente.
Agora os senhores imaginem, que se a Gobo faz isso com o Presidente da Republica Federativa do Brasil, imagine conosco, simples cidadãos????
Não se trata aqui, de Bolsonoro, se trata do Presidente da Republica.
Na época em que divulgaram os áudios do Besssias (isso mesmo, BESSIAS), quando Dilma queria nomear Lula a Ministro para ele escapar do então juiz Sergio Mouro, eu fui contra, pois poderia gerar pertubações sociais.
Portanto, friso que não se trata da pessoa do Boussonaro diretamente, mas da segurança nacional, alguém na Globo tem que ser responsabilizado!

Moura.advocacia disse:
31 de outubro de 2019 às 07:01

Sim! Então quem responde??? Há de se convir que alguém dentro da Globo cometeu crime, inclusive podendo ser atribuído a segurança nacional, uma vez que se acusou o Presidente da Republica de assassinato fundado em mentiras e sem ao menos ouvir o presidente.
Agora os senhores imaginem, que se a Gobo faz isso com o Presidente da Republica Federativa do Brasil, imagine conosco, simples cidadãos????
Não se trata aqui, de Bolsonoro, se trata do Presidente da Republica.
Na época em que divulgaram os áudios do Besssias (isso mesmo, BESSIAS), quando Dilma queria nomear Lula a Ministro para ele escapar do então juiz Sergio Mouro, eu fui contra, pois poderia gerar pertubações sociais.
Portanto, friso que não se trata da pessoa do Boussonaro diretamente, mas da segurança nacional, alguém na Globo tem que ser responsabilizado!

magnaldo disse:
31 de outubro de 2019 às 07:21

Divulgar dados sigilosos é crime mas para a imprensa, não? Isso não é censura, divulgar movimentação bancária ou dados fiscais de pessoas é crime, logo, a imprensa não pode fazê-lo. A liberdade de expressão não elide o crime cometido.

Flavio Mansur disse:
31 de outubro de 2019 às 07:44

Então o Moro não manda na PGR e na Justiça do Rio? E pede providências? Se mandasse, ele mandava, e não pedia, providências, não é? E sendo crime de ação pública incondicionada, qualquer do povo pode pedir providências, não?Para falar mal do Moro qualquer estupidez é cabível....

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
31 de outubro de 2019 às 07:58

A matéria é de uma meridiana clareza e traz em seu bojo, até, palavras do excelente decano do S.T.F., Ministro Celso de Mello, sempre equilibrado, ponderado e sábio.
Daí, dois comentaristas daqui (até agora), se acham no direito de falar suas diatribes e dizer que todos estão errados só porque o nome daquele senhor destemperado e despreparado foi mencionado.
Esses bolsominions não conhecem limites e não se cansam de fazer-nos passar a tal da "vergonha alheia".

amigo de Voltaire disse:
31 de outubro de 2019 às 12:45

O fato é que o dever de sigilo legalmente atribuído é devido a todos que tem acesso a informação. Quem tem acesso a informação sigilosa tem o dever de guardá-la. Ninguém está isento dessa obrigação, nem mesmo a imprensa. Escudar-se dessa obrigação alegando liberdade de imprensa é fazer justiça com as próprias mãos, o que é negado pelo ordenamento jurídico. Igualmente, valer-se de prerrogativas para praticar crime não encontra amparo legal sendo um retorno aa barbárie.

Advogado disse:
03 de novembro de 2019 às 00:09

O sigilo da fonte jornalística, situação que deveria ser excepcional ("quando necessário"), transformou-se numa lavanderia de crimes (vazamentos). Se há segredo de justiça, presume-se que o interesse público reside justamente na NÃO divulgação dos dados, informações, documentos etc. Logo, a publicação atenta contra o interesse público, somente sendo possível afastar tal conclusão em casos excepcionalíssimos. Não é o que vem ocorrendo. Agentes estatais, advogados e outros que deveriam guardar o segredo de justiça, sabendo que o crime será "lavado" pelo sigilo da fonte, não hesitam em vazar informações a partir de interesses secundários (para atingir alguém, para causar comoção, para ganhar dinheiro, etc.). E a nossa imprensa, que não é boba (e nem muito ética), não hesita em publicar. Tudo sob as bênçãos da jurisprudência do STF que avalizou essa verdadeira lavagem do delito.

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