
Reprodução/Facebook
O ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta quarta-feira (30/10) Habeas Corpus impetrado em favor dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony e Rosinha Garotinho.
O recurso que foi negado liminarmente contestava decisão de 1ª grau que havia decretado a prisão preventiva e o recurso negado pelo Tribunal de Justiça do Rio De Janeiro.
No pedido, a defesa de Garotinho alega constrangimento indevido da decisão de primeira instância, a falta de contemporaneidade entre os fatos e o decreto prisional e o estado de saúde frágil do réu.
O recurso também pede a anulação do processo em razão de incompetência de juízo e que ele seja encaminhado à Justiça Eleitoral. A transferência sustentada pela defesa é baseada em entendimento recente do STJ que determina que crimes de caixa dois relacionados a processos de corrupção devem ser julgados por lá.
Ao analisar o caso, o ministro Leopoldo de Arruda ponderou que a “deficiente instrução dos autos impede melhor compreensão do processo”. Ele também recorda que é ônus do impetrante a correta instrução dos autos e que a jurisprudência pacífica do STJ nesses casos é pelo indeferimento.
Clique aqui para ler a decisão
HC 543.156
Ué, esses HCs são obtidos mais facilmente no STF. Não foram assim das outras vezes? Só não poderia ir direto para não suprimir instâncias... Quer apostar quanto que amanhã, sexta-feira 1º/11 esse HC sai de lá....
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