Fazer cliente perder tempo é passível de indenização, diz juíza

Levar o consumidor a perder seu tempo para resolver problemas causados por maus prestadores de serviços constitui dano passível de indenização.

Divulgação

Juíza condenou banco por mau atendimento

Assim entendeu a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da 10º Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, ao condenar o Bradesco a reparar por danos morais um cliente que teve sua conta encerrada e seu dinheiro, bloqueado.

“Como se tem afirmado, o desvio produtivo do consumidor é todo tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados por maus fornecedores, que pode se constituir em dano indenizável”, afirma a decisão. 

Ainda segundo a magistrada, “no tocante ao dano moral pleiteado pelo autor, como é sabido, o direito à indenização por dano moral é assegurado pela Constituição Federal de 1988 — artigo 5º, inciso X — bem como pelo Código Civil Brasileiro”. 

A juíza considerou que o banco não conseguiu demonstrar a inocorrência de ato ilícito e, sendo acolhida a tese de má prestação dos serviços oferecidos, fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Clique aqui para ler a decisão
0808541-76.2019.8.12.0110

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Edu M disse:
12 de novembro de 2019 às 14:02

É preciso ter muito cuidado com essa teoria. Tratar tudo como desvio produtivo é um caminho muito perigoso. É preciso analisar se essa era uma primeira tentativa ou se o problema estava se repetindo várias vezes, com falsas promessas e nenhuma solução.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.