Celso aponta crime em pressão irracional contra o STF

Carlos Humberto/STF / Divulgação

Decano do Supremo Tribunal Federal reagiu à ameaça de advogada do RS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal acompanham com apreensão o surto de destempero desencadeado pela noção de que se pode induzir julgamentos com gritos nas ruas.

“Ódio cego e visceral.” Assim definiu o decano Celso de Mello a manifestação tresloucada da advogada gaúcha Cláudia Teixeira Gomes.

O ministro apontou crime nesta pressão irracional. "[…] posições antagônicas, optam, no entanto, por incitar práticas criminosas, conduta essa que constitui, ela própria, o delito de incitação pública ao crime, tipificado no artigo 286 do Código Penal e perseguível mediante ação penal pública incondicionada!”, escreveu.

Inconformada com a mudança de jurisprudência decidida pelo Plenário do STF na última quinta-feira (8/11), Claudia escreveu mensagens de ódio direcionadas aos familiares dos ministros.

Reprodução/Facebook

Reprodução/Facebook

“Que estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do STF”, escreveu em seu perfil no Facebook. A revista Fórum, contudo, teve acesso a um print screen da ameaça, e a notícia em torno do caso viralizou neste domingo.

 Leia na íntegra a manifestação do ministro Celso de Mello sobre o caso:

“A que ponto chegam o ódio cego e visceral, quando não patológico, a irracionalidade do comportamento humano e o fundamentalismo político daqueles que, podendo legitimamente criticar, de forma dura e veemente, posições antagônicas, optam, no entanto, por incitar práticas criminosas, conduta essa que constitui, ela própria, o delito de incitação pública ao crime, tipificado no artigo 286 do Código Penal e perseguível mediante ação penal pública incondicionada!”

Rodrigo P. Barbosa disse:
10 de novembro de 2019 às 21:22

Print scream? Olha, pelo menos no meu computador, ficar gritando na tela não faz muita diferença não. Só se for de frustração.

Professor Edson disse:
10 de novembro de 2019 às 21:34

A critica deve ser racional, respeitosa e principalmente fundamentada com termos técnicos , jurídicos além de fatos concretos, eu por exemplo acho um absurdo o ministro Celso por 10 anos engavetar processos do Renan Calheiros, mas nem por isso vou desejar que seus parentes morram ou sejam estuprados, pois aí deixa de ser uma critica e vira um ataque pessoal e perigoso, podendo inclusive sofrer sanções cíveis e penais

Professor Edson disse:
10 de novembro de 2019 às 21:34

A critica deve ser racional, respeitosa e principalmente fundamentada com termos técnicos , jurídicos além de fatos concretos, eu por exemplo acho um absurdo o ministro Celso por 10 anos engavetar processos do Renan Calheiros, mas nem por isso vou desejar que seus parentes morram ou sejam estuprados, pois aí deixa de ser uma critica e vira um ataque pessoal e perigoso, podendo inclusive sofrer sanções cíveis e penais

João B. G. dos Santos disse:
11 de novembro de 2019 às 01:33

1. Ameaçarem qualquer ministro do STF.
2. O STF haver mudado a jurisprudência da prisão em segunda instância porque na prática todos os processos crime do Brasil ou quase todos prescreverão.
3. Ministro do STF não ser investigado mesmo quando outro ministro do STF denuncia que no tribunal tem gabinete com senha para corrupção.
4. Ministro expedir liminar que trave investigação contra a própria esposa e de o
do seu colega do tribunal.
5. Advogado passear de bermuda no STF demonstrando aproximação com quem o autorizou entrar.
6. Ministro despachar a favor de parente, quase parente, parente por afinidade, ex-chefe, ex-colega de partido ou viajar com parte ou futura parte, coo se não houvesse problema nenhum.
7. Ministro ser flagrado no telefone combinando procurar o Flexa e não acontecer nada
8. Os processos de gente com projeção política ou financeira serem resolvidos rápido e os dos pobres não.
9. Ministro legislar.
10. Ministro atuar politicamente.
11. E outras coisas que o espaço não permite. Por isso quando o Min. Saulo Ramos disse que o Min. Celso do STF era um juiz de merda no seu livro Código da Vida fico imaginando o que ele sabia. Quando vejo o Congresso do Peru destituindo e sua Suprema Corte e prendendo algum dos seus membros por corrupção, aplaudo. O mesmo acontecendo com o Evo Morales, aplaudo. E aqui nada acontece. O povo está cansadode tanta
impunidade. A lei foi feita para o bem comum de todos os jurisdicionados e não para o deleite de ricos atrevidos. Se aposente Celso e deixe o Brasil viver em paz.

O IDEÓLOGO disse:
11 de novembro de 2019 às 07:04

Nome
claudia teixeira gomes
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RESULTADO<br/>Sua pesquisa por claudia teixeira gomes não retornou nenhum resultado.

A ilustre profanadora da lei, não é advogada. Fiz pesquisa e não achei nada.

O IDEÓLOGO disse:
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A ilustre profanadora da lei, não é advogada. Fiz pesquisa e não achei nada.

Marcelo-Advogado disse:
11 de novembro de 2019 às 08:27

Então o ministro Gilmar Mendes cometeu crime ao proferir xingamentos que extrapolam o exercício da magistratura no caso da operação Carne Fraca, acompanhada pelo juiz federal à época. Se Gilmar cometeu crime, o que ele faz sentado em uma cadeira do STF? Lei para um, lei para todos...

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
11 de novembro de 2019 às 08:56

Interessante o debate. Mudança da jurisprudência. Por acaso, o assunto virou Súmula de Repercussão Geral? Portanto, não há mudança de jurisprudência, posto que a Constituição permanece a mesma, hígida no que toca aos direitos fundamentais. Todo esse debate é inócuo, fruto de pressão popular. A jurisprudência foi restabelecida. E ponto!

Rivadávia Rosa disse:
11 de novembro de 2019 às 14:39

Parece que o temor reverencial e/ou cegueira ideológica – abriu as portas do inferno e, a partir daí tudo e possível.

Paulo Eduardo Almeida disse:
11 de novembro de 2019 às 19:47

Observo com muita preocupação o quadro atual, parte substancial da sociedade se deu conta do mau e dos danos que a corrupção causa, mata, destrói sonhos, anulam toda uma vida, cada um de nós sociedade e principalmente os poderes constituídos tem que responder a demanda da sociedade, mas agem de forma contrária, o executivo se presta a defesa de um dos filhos do presidente e alguns dos seus, os membros do congresso em grande maioria são parte desta engrenagem de corrupção de pompa descabida, restava a esperança de que o judiciário no seu papel de mediar conflitos não protege a sociedade, e fortalece o lado dos corruptos com o argumento de que estão defendendo os pobres, mas de fato defendem os criminosos ricos, a sociedade está saturada de tanto crime, e da letargia conveniente dos poderes constituídos, poderes faraônicos que impõe um custo insuportável a sociedade que é achacada humilhada com o às atitudes faraônicas destedeste o deres com suas pompas dignas de tiranos, fazem a sociedade sustentar o custo absurdo desta tirania e ainda sustentar uma cleptocracia que nos parece ter contaminado todos estes poderes, será Ministro Celso de Melo que a correta análise do post "exagerado" da colega não reflete que sociedade está chegando no limite de suportar as falsidades, mentiras e subterfúgios que os senhores encontram em longos votos, muitos incompreensíveis, vocês faam uma língua que nos parece a linguagem do enganador, rebuscada e cheia de mentiras e justificadas vazias para fazerem seu papel de defesa da sociedade que paga seus vultosos salários e suas mordomias, enquanto a sociedade está sim escrava dos poderes constituídos e alguns "senhores de engenho" que nos oprime nos vilipendia e nos destrói, Somos povo e não seremos seus escravos.

Júlio M Guimarães disse:
12 de novembro de 2019 às 11:23

O Ministro Celso de Mello insurge-se contra um desabafo, isso mesmo, desabafo de uma advogada, que assim como, o restante da sociedade de bem, inconforma-se com as decisões do STF.
Ministro Celso, não cabe ao judiciário legislar, entretanto foi isso que os senhores fizeram quando decidiram que o delatado deveria se manifesta após o delator. Decisão ridícula, pois em alegações finais nada de novo é apresentado e se o for, o juiz deverá abrir prazo para manifestação contrária.
Com a estapafúrdia decisão, os senhores ministros que aprovaram a mudança, feriram o princípio da separação dos poderes uma vez que legislaram, feriram o princípio de legalidade, visto que o juiz na qualidade de agente público somente pode fazer o que manda a lei, e a lei em questão, não previa tal procedimento, e mais, qualquer estudante de direito, na primeira aula de processo penal, aprende que a norma processual não retroage, permanecendo os atos já praticados na vigência da lei anterior válidos e somente os atos a serem praticados serão regidos pela nova norma processual (efeito ex nunc).
Assim, ministro, não se encha de pruridos quando alguém se mostra inconformado com as decisões proferidas pelo STF, mesmo que haja exageros, trata-se de simples desabafo.
E por falar em ilegalidades, já que o senhor Gilmar Mendes, adquiriu o péssimo hábito de vociferar contra juízes, procuradores e autoridades policiais baseado em conversas obtidas de forma criminosa, quando é que o mesmo será punido, ou consideram-se os senhores inocáveis.
Aproveito para sugerir que uma vez que um ministro da corte suprema se valha de gravações ilegais, que sejam tornadas públicas todas as gravações para sabermos quantas foram as autoridades "raqueadas" e qual o conteúdo das gravações.

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