Fux manda CNMP retirar da pauta processo contra Deltan

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu tutela provisória de urgência em ação proposta pelo procurador Deltan Dallagnol em face da União Federal.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Procurador disse em entrevista que o Supremo passa mensagem de leniência com corrupção em alguns julgamentos
Fernando Frazão/Agência Brasil

Na ação, o chefe da força-tarefa da "lava jato" em Curitiba alega que o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 1.00898/2018-99, que estava pautado para esta terça-feira (12/11), apresenta uma série de ilegalidades e “afrontas à Constituição e à Convenção Americana de Direitos Humanos”.

Ao analisar o caso, Fux decidiu primeiramente determinar que União e o Conselho Nacional do Ministério Público se manifestassem até as 12h desta segunda-feira (11/11) a respeito de medida cautelar apresentada pelo procurador.

O CNMP apresentou informações dentro do prazo, mas a AGU não se manifestou a tempo das informações serem analisadas. Diante disso, o ministro decidiu determinar a retirada do PAD da pauta do CNMP até deliberação posterior.

O PAD contra Deltan foi aberto em abril de 2018 em resposta a um pedido do presidente do STF, Dias Toffoli. Na ocasião, o procurador concedeu uma entrevista em que disse que Corte passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões.

No último dia 6 de novembro, Fux decidiu acatar a reclamação da AGU e suspendeu decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, que impedia o julgamento da PAD contra Deltan.

Clique aqui para ler a decisão

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
11 de novembro de 2019 às 21:50

IN FUX WE, digo, HE TRUST... hehehe

O JR disse:
12 de novembro de 2019 às 03:53

In fux (and in louis robert) we trust, very, very much...
Oh yeah!

J. Cordeiro disse:
12 de novembro de 2019 às 08:44

O jogo parece interessante. Primeiro o ministro manda "travar" o andamento da carruagem. Depois (como por mágica) libera para julgamento. Quando o pessoal resolve por a mão na masse (se é que vai dar nalguma coisa) o magistrado (talvez sensível a provavel "condenação") acata o argumento do indigitado Procurador de que "haveria inconstitucionalidade" no seu caso, coisa que, de ofício, os julgadores poderiam acatar, na sustentação de seu defensor. E, de repeteco, suspende novamente. Será "brincadeirinha" ou "In Fux we trust"?

Marcos Arruda disse:
12 de novembro de 2019 às 08:52

Mas não estaria o próprio sendo julgado por todos os processos que participou apresentarem uma série de ilegalidades e afrontas à Constituição e à Convenção Americana de Direitos Humanos?
É muito cinismo em um único ser, me enoja só de olhar!

Advogado militante disse:
12 de novembro de 2019 às 09:29

Tem gente que faz o que quer, ofende as instituições da República, mas é intocável.
As leis são interpretadas sempre a seu favor!
Sequer seus erros vão a julgamento, sempre aparece uma decisão para travar o processo.

marias disse:
12 de novembro de 2019 às 10:43

Cadê os comentários cheios de moral do Bozominions que agridem os Ministros que cumpriram a Constituição?

JCCM disse:
14 de novembro de 2019 às 10:15

Ministro, com a máxima venia, Vossa Excelência tão cioso de cumprir a lei e acabar com a corrupção e os desmandos em nosso País deveria ter arguido sua suspeição!

Afinal, conforme escancarou o The Intercept o agora agraciado com esse breque no processo disse em alto e bom som "o Fux é nosso".

Realmente é um vergonha.

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