
A juíza substituta Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, determinou a suspensão do julgamento contra o procurador Deltan Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público. A informação é da coluna “Painel” da Folha de S.Paulo.
No despacho, a magistrada manda que a União cumpra, em até 24 horas, decisão proferida pela magistrada titular da vara, Anne Karina, proferida no último dia 11 deste mês, que suspendia o julgamento.
Conforme a sentença da semana passada, o CNMP não pode julgar o Processo Administrativo Disciplinar contra o procurador sem antes ouvir uma testemunha arrolada por ele no caso.
O julgamento está marcado para próxima terça-feira (26/11). O processo corre desde abril deste ano e busca verificar se Deltan cometeu infração ao dizer que a 2ª turma do STF passa a “mensagem de leniência” a favor da corrupção.
No último dia 19, ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, liberou o CNMP para prosseguir com o julgamento.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Fux
MC na Pet 8.493
Perde a liminar no 1º grau, corre ao Supremo alegando sua competência, quando esta também é indeferida, corre-se novamente ao 1º grau? A ideia é mostrar de forma didática as falhas do sistema judicial brasileiro? Porque o promotor teme tanto o julgamento por seus pares, que formam ampla maioria no referido conselho?
Pode? Senhores: até quando é até onde?
Na concepção teórica do Terceiro Reich, Hitler vislumbrava um império que perduraria por no mínimo mil anos, capaz de exercer influência direta e total por sobre a vida de cada um dos habitante do mundo. Não conseguiu por em prática o plano, mas parece que agora, quase um século depois, estamos vendo Curitiba se tornar através do Judiciário uma nova forma de Terceiro Reich, lançando efeitos por quase tudo que seja do interesse de seus juízes.
... e olha que foi outro dia que O SENADO REJEITOU A RECONDUÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CNMP QUE VOTARAM A FAVOR DO DELTAN no quiproquó envolvendo Renan, o probo. Não é preciso dizer mais nada.
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