O Supremo Tribunal Federal cumpre e deve cumprir um papel contramajoritário. Neste sentido, quanto mais vaias recebe, mais significa que está acertando nas decisões.

A afirmação é do jurista Lenio Streck, que participou, nesta terça-feira (26/11), do seminário "Política, Democracia e Justiça", na Câmara dos Deputados. O evento conta com apoio da ConJur.
"As supremas cortes são remédios contra maiorias. Quando acertam, descontentam muita gente. Às vezes elas erram, mas isso não justifica reações violentas. Algumas redes sociais, grupos de WhatsApp, são quase células terroristas de ignorância artificial", afirmou.
Em relação à criminalização constante da advocacia, política e Judiciário, o jurista chamou a atenção para a desinformação. Segundo ele, o Direito tem o papel de resolver desacordos morais. "Todos temos desacordos. O direito que é feito aqui é locus privilegiado para resolver desacordos. Se aqui se faz alguma coisa contra a Constituição, temos Supremo pra dizer o que é inconstitucional", defendeu.
De acordo com Streck, é impensável que o Congresso reaja toda vez que não concordar com uma decisão vinculante do Supremo. "E se o Supremo bancar e anular de novo? E de novo? Resultado: acaba o país. Crise institucional."

A vaia é um "ato publico que indica desaprovação". Será que o voto do Presidente do STF no RE 1.055.941 em "Javanês" é motivo para sociedade aprovar?
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. Relativamente à matéria em tela, essa Senhores, não foi a 1ª vez que o Egrégio STF voltou atrás de suas decisões nem será a última. Por isso em respeito ao primado do trabalho a dignidade da pessoa humana e o Princípio Constitucional da Igualdade, está hora da Suprema Corte rever a decisão que DESPROVEU o RE 603.583. O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro.Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, o jabuti de ouro da OAB . Quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro; em psicologia é psicólogo; em administração é administrador.
Deixei se ler o Dr. Lênio há algum tempo. Ainda que a ideologia impregne qualquer trabalho científico pelo fato de involuntariamente marcá-lo com alguma idiossincrasia do autor, não podemos aceitar como científicas, produções marcadamente ideológicas e absurdamente idiossincráticas. Lamentável.
É a regra de ouro do advogado. Quando o tribunal aceita nossa tese é ótimo. Em caso contrário está errado.
...matilhas de várias matizes...tomaram coragem...é mesmo sem noção estão atacando os nobres espíritos de quem defende a democracia e o devido processo legal. Professor...tu é aquela luz...dos túneis obscuros..força...força...☺
O "jurista" Lenio como sempre defendendo o indefensável.
Merece vaia uma corte que muda a jurisprudência de acordo com as circunstâncias (leia-se, de acordo com o réu).
O STF não respeita a própria jurisprudência.
Merece vaias e mais vaias.
A propósito, está na hora de termos mais juízes e menos advogados nomeados politicamente para a corte.
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