O governo de Jair Bolsonaro enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.159/2019 que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Conforme o texto do PL, as empresas podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.
Para Mariana Machado Pedroso, especialista em direito e processo do trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a própria concepção do projeto desvirtua a norma vigente.
“As cotas servem para obrigar a inclusão dos portadores de deficiência dentro o mercado de trabalho. E isso ocorre porque as empresas não contratam as pessoas por vontade própria. O propósito do legislador era promover também a inclusão social do trabalhador PCD”, explica.
O professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini destaca que o PL incluiu trabalhadores temporários na cota. “Isso não estava claro na lei. Agora esses trabalhadores vão entrar no cálculo da cota. Isso é um ponto benéfico”, explica.
Ele também destaca a inclusão da contratação de aprendizes na cota de contratação de profissionais PCD. “A cota do PCD e do aprendiz são separadas no ordenamento jurídico atual. Se o PL for aprovado as duas modalidades entram no cálculo da cota”, explica.
Apesar de enxergar aspectos positivos, Calcini lembra que a cota de contratação de deficientes não pode simplesmente ser monetizada. “A lei também atua como uma política pública de inclusão dessas pessoas. Uma ação informativa que é difundida no mundo inteiro. Nesse sentido o PL pode ir na contramão do que o mundo está adotando”, diz.
MP e resistência parlamentar
O PL também é alvo de severas críticas do Ministério Público. A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência publicou nota de repúdio ao projeto.
A medida também não é bem vista por parlamentares, que já começam a se articular para barrar o avanço do projeto. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), por exemplo, chamou a proposta de “absurda”.
Já o deputado federal Marcelo Freixo (PSol) chamou o projeto de “medida covarde” e prometeu trabalhar para barrar o projeto na Câmara.
Na opinião das advogadas Wilmara Lourenço e Renata Veneranda, Núcleo do Terceiro Setor do Nelson Wilians e Advogados Associados, a proposta afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida.
“A proposta é arriscada, uma vez que em 2015 foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) após anos de reivindicações, possuindo como objetivos assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e garantias das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”, avaliam.
Wilmara e Renata também lembram que em 2007 o Brasil assinou em Nova York a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Nesse sentido, a Constituição, no artigo 5º, § 3º, dispõe sobre a adesão dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, com força de emendas constitucionais. Por essa razão, entende-se que o referido PL é inconstitucional. Diante do exposto, podemos afirmar que se trata de um Projeto de Lei que afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida. Possivelmente, não passará sequer na Comissão de Constituição e Justiça”, opinam.
Quem também é completamente contrário a ideia é o advogado trabalhista Livio Enescu. “Eu sou absolutamente contra. A lei em vigor de reserva de vagas tem ainda baixa inclusão no mercado, portanto é desrespeitada sistematicamente. Nem as grandes empresas cumprem o artigo 93 com percentual de 2 a 5 porcento dos trabalhadores para empresa com mais de cem empregados. Boa parte das empresas brasileiras preocupam-se em qualificar e habilitar empregados sem deficiência e não o fazem com aqueles que portam deficiência ou limitação funcional. A inclusão dessa parcela da população é um direito fundamental de cidadania. Temos que incluir ao contrário de excluir para termos uma sociedade livre, fraterna, justa e solidária segundo a nossa Carta Política. Devemos ter inclusão dessa população e não esmola dos empresários”, argumenta.
Já o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, é preciso deixar as paixões de lado ao tratar do tema. “ E o Congresso Nacional é o lugar apropriado para isso. Há uma disparidade enorme entre os dados de números de PCDs existentes no Brasil. O censo de 2010 revela um número irreal de pessoas com deficiência. São 45 milhões pelo censo. Quase 1/4 da população brasileira. Não é preciso muito esforço para perceber que esse número é equivocado. Basta, para tanto, ver que no censo são 6,5 milhões de deficientes visuais, mas existem 600 mil cegos reconhecidos pelo próprio governo. O que não pode é a atuação fiscalizadora do Estado partir do pressuposto que as empresas deixam de contratar por preconceito e que existe uma massa de milhões de deficientes desempregados. A discussão no âmbito do Congresso é oportuna", diz.
Já o trabalhista Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, o governo não pode criar pedidas para dificultar ainda mais o acesso de trabalhadores PCD ao mercado de trabalho. "Independente da opinião do presidente acerca da lei de cotas, ela é o principal meio de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O governo não pode, sob o prisma de que as empresas não obedecem a referida lei, dificultar ainda mais a entrada desses trabalhadores no mercado de trabalho. O projeto ainda viola convenção da ONU, a qual o Brasil é signatário", comenta.
Clique aqui para ler o parecer do MPT
A atividade estatal deve ter limites. E uma intervenção, com boa dose de hipocrisia, do estado na vida das pessoas.
Ora, o estado, despretensioso, esquece que tem primeiro preparar essas pessoas e aqueles menos assistidos ao mercado de trabalho, dando-lhes as condições necessárias, desde a educação e instrumentos materiais, mediante incentivos fiscais, assim como os logradouros públicos, como ruas seguras e banheiros adequados nos locais públicos e estabelecimentos comerciais. Os tributos são também para isso.
Agora, empregar uma pessoa deficiente por imposição legal, sem as condições necessárias ou despreparada para as funções, é fazer cortesia com o chapéu alheio.
Deveria, dessa forma, o "político" e "autoridades" dar o exemplo, mas do próprio bolso. Ganham muito p/não fazer nada; deveriam, pelo menos, compartilhar seus vencimentos com os mais pobres/desassistidos, de quem, pasmem, mais explora, contribuindo, assim, para uma melhor e mais justa divisão do bolo.
Uma coisa é pagar dois salários mínimos em face da impossibilidade de a empresa encontrar, em seu município, pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais. Outra coisa é dispensar a contratação mediante uma paga em dinheiro.
Qual a finalidade na urgência na tramitação?
Qual será a opinião da primeira dama, engajada na causa das pessoas com deficiência?
Por mais liberdade e menos interferência estatal. Bem vindo o PL e que encerre com este tipo de IMPOSIÇÃO. Mas liberdade e menos imposição, obrigação. Simples assim.
1. Para quê existe o Estado e sua respectiva ordem jurídica? Para impedir que os mais fortes abusem dos mais fracos. Por isso que, entre seus fundamentos se encontra aquele que diz que a igualdade não consiste apenas em igualar os iguais, mas também em desigualar os desiguais na medida de sua desigualdade (Aristóteles).
2. Por essa razão, as pessoas que a natureza privou das capacidades ordinárias para proverem sua vida necessitam de proteção especial da sociedade e do Estado. Do contrário, a ordem econômica, fundada na competição e no mérito dos mais fortes, do mais jovens e possuidores de mais recursos físicos, intelectuais e financeiros, esmagaria os mais velhos, os mais fracos e os mais pobres.
3. Curioso nessa discussão é que todos que defendem a primazia da ordem econômica sobre os direitos fundamentais, ou seja, deixar o mercado selecionar "livremente" quem deve viver e quem deve morrer, não se encontram ocasionalmente em condição de vulnerabilidade.
4. Hipócritas, pois não admitiriam ser tratados como objetos descartáveis quando velhos ou inválidos. A esses cínicos e ignorantes, vale lembrar da máxima kantiana que preconiza que a liberdade e a verdadeira consciência moral consiste em querer para os outros o mesmo que quer para si mesmo.
O que mais impressiona em um ambiente de alto debate como o CONJUR é a existência de pessoas que apoiam, diretamente e indiretamente, esse Projeto de Lei.
E, como bem dito pelo colega Adir Campos, aqueles que são favoráveis não compartilham de alguma deficiência que as incapacite ao trabalho.
Só quem já teve contato direto com pessoas com deficiência e a tentativa de se alocarem no mercado de trabalho, sabe o quanto as empresas, mesmo obrigadas a contratar, não fazem esforço algum para contratar deficientes; e, quando contratam, não dão um cargo de destaque, delegando apenas atividades burocráticas através de um salário baixíssimo.
Um trabalhador contratado ganhando um salário mínimo já "custa" o dobro deste valor ao empregador. A multa prevê o pagamento de dois salários mínimos por vaga não preenchida. De duas uma: ou não teremos mais PCD's sendo contratados, uma vez que o pagamento da multa é muito mais simples; ou teremos PCD's contratados para receber apenas salário mínimo.
Aos que são favoráveis a esse Projeto de Lei peço uma coisa: empatia.
Livre mercado e liberdade para contratar, quando atinge o direito dos outros, é fácil de ser defendido. Só pensem que, amanhã, o direito atingido pode ser o seu e, aí, não vai adiantar ficar reclamando.
Onde já se viu, obrigar alguém a ter que contratar.
O Governo pode promover incentivo a empresa que contrata. Dedução fiscal, Ordem de privilégios ao contratar com a administração pública, preferencias em concursos públicos para os deficientes e tantos outros meios. Agora perpetuar a obrigação de contratação pela iniciativa privada de contratar é um absurdo.
Não sou uma pessoa velha Gênesis, nasci em data posterior a própria Lei n.º 8.213/91 que prevê no Art. 93 a necessidade de contratação de pessoas com deficiências. Você, por ainda ser bacharel, creio que também seja novo.
Faça o favor para si e peça para algum parente teu sobre quantos colegas deficientes eles possuíam nos seus respectivos empregos antes da década de 90.
Nenhuma lei é criada ou aplica no vácuo.
O Art. 93 que prevê a obrigatoriedade de contratação de PCD's não nasceu do nada, nasceu de uma necessidade da sociedade na época e que se mantêm até hoje.
Pessoas com deficiência, mesmo hoje em dia, são tratadas como incompatíveis ao ambiente de trabalho. Imagine criar um ambiente acessível a um cadeirante, é algo surreal para quase qualquer empesa.
A dignidade da pessoa humana e a obrigação do poder público promover a inserção dos marginalizados ao trabalho é muito maior do que qualquer argumento que faça um ode à liberdade.
Mais empatia com o outro, principalmente quando ele é marginalizado pelo mundo do trabalho.
Atualmente as empresas são obrigadas a contratar PCD's com base em um percentual fixo conforme o número de empregados. Ocorre que uma empresa safrista é obrigada a contratar pelo percentual máximo, e na entressafra como fica com somente 50% do pessoal, é penalizada. Tem que mudar.
Outro ponto importante - O deficiente recebe 1,3 salario minimo de beneficio do INSS se for cadastrado no orgão.
Ora ele recebe sem cumprir horário, não tem patrão e ainda faz 'bicos'. Se for contratado, a empresa é obrigada a informar ao INSS, que de pronto cancela o beneficio.
É por isso que o MPT vive autuando empresas com multas pesadas as empresas por não cumprirem a cota. Bolas se você tem um beneficio, não tem patrão e ainda faz bicos quando quer, porque vai procurar emprego e perder o beneficio?
Quem de nós não têm limitações, não limitação, limitações.
Essas limitações são deficiências humanas que devemos ao longo da vida suplantá-las, então deficiente não é ninguém diferente de nós, só o que é diferente são suas limitações.
Pessoas são capazes de superar obstáculos na vida inimagináveis, mas alguns que têm uma limitação racional, não conseguem vislumbrar esses feitos, daí vem a necessidade do Estado dar amparo àqueles que vivem dentro de uma sociedade deficitária de empatia. Trabalho é um direito de todos, e muitas vezes são muito melhores executados por pessoas que , embora tenham algum tipo de limitação, têm capacidades extraordinárias em áreas onde podem atuar com muito mais competência do que um outro que não possui aparentemente, nenhuma incapacidade.
Estamos falando agora, no momento, de um ato totalmente desprovido de um real interesse pela matéria e sim, esconde no seu bojo, um viés de interesse perverso discriminatório.
Ninguém , mesmo que lhe falte alguma capacidade, quando se coloca em disponibilidade laborativa deve ser tratado como deficiente , mesmo porque esta é uma característica humana na forma natural voltada ao desenvolvimento e superação dos limites impostos por essa mesma humanidade.
Com o PL 6.159/2019 enviado para Câmara dos Deputados o governo federal pretende desobrigar as empresas a contratar pessoas com deficiências em troca do pagamento de 02 salários mínimos mensais.
Com isso o governo infelizmente acaba favorecendo que as empresas deixem de implantar políticas inclusivas e abrir o mercado de trabalho para pessoas com deficiências.
É importante ficarmos atentos a esse movimento no congresso nacional, para que os parlamentares não destruam todos os mecanismos legais e compromissos assinados pelo Brasil com organismos internacionais em garantia da inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho.
De certa forma é até um "tiro no próprio pé" do governo, pois a exclusão de pessoas com deficiências do mercado de trabalho aumenta a própria despesa do governo com benefícios sociais.
A sociedade precisa ficar atenta e mobilizada em favor dessa causa, pois é direito das pessoas com deficiências o acesso ao trabalho, que as dignificam e geram diversos benefícios para todos.
Com políticas inclusivas as empresas podem aumentar sua produtividade, atingir novos públicos e melhorar seus resultados financeiros, as pessoas com deficiências também ganham, na melhoria da autoestima, no sentimento de pertencimento e na independência econômica, a combinação desses fatores certamente contribuirão também para melhoria de indicadores econômicos para o próprio País.
Ou será que não é isso que o governo federal está pretendendo?
Fico extremamente espantado com pessoas pedindo intervenção do "Papai Governo" na iniciativa privada. O grande paradoxo brasileiro é o fato de todos terem pedido mudanças e menos governo ao longo dos anos, de repente essas mesmas pessoas resistem às mudanças e querem intervenção na iniciativa privada. Intervenção, na minha opinião, somente é viável quando um casal de amigos queridos acenam com separação e alguns tentam conciliá-los
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