Ministro anula ação em que delatados não foram ouvidos por último

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribuna de Justiça, anulou uma ação penal em que os réus delatados não foram ouvidos por últimos. Ele já havia concedido liminar para que a Justiça Federal em São Paulo concedesse mais prazo para os delatados se manifestarem, e agora ele julgou o mérito do pedido e confirmou a decisão anterior.

Reprodução

Decisão é de caso de Paulo Preto, da Dersa

O ministro aplicou ao caso o precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual réus que fazem delação premiada têm interesse na condenação dos demais e, por isso, não podem ser tratados como acusados “normais”. A decisão, assinada na segunda-feira (16/12), anulou a ação penal a partir das alegações finais — todo o resto da instrução se mantém válido.

A decisão do ministro se refere a um caso em que Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, havia sido condenado a 145 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato. Ele é apontado como operador financeiro e arrecadador de fundos para o PSDB paulista.

O ministro Reynaldo atendeu a pedido da defesa de outra ré, Tatiana Cremonini — filha de Paulo Preto —, feita pelo advogado Hugo Plutarco. Cabe agravo regimental.

RHC 119.520

Pedro Canário

é jornalista.

Carlos Roberto - Advogado disse:
18 de dezembro de 2019 às 17:55

O principal benefício que o Código Penal garante aos idosos é a diminuição pela metade do prazo da prescrição dos seus crimes, caso a sentença não seja proferida até ele completar 70 anos. Como a sentença anulada foi proferida alguns dias antes dele completar 70 anos o Paulo Preto terá esse benefício, além de outros, é claro!

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