MPF-DF denuncia presidente da OAB por calúnia em fala sobre Moro

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

MPF-DF decidiu denunciar o presidente da OAB por calúnia em fala sobre Sergio Moro
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Ministério Público Federal do Distrito Federal denunciou nesta quarta-feira (18/12) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, por crime de calúnia em sua fala sobre o ministro da Justiça, Sergio Moro.

A declaração que motivou a ação do MPF foi dada por Santa Cruz quando ele comentou a operação "spoofing", da Polícia Federal. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas."

Além da denúncia por calúnia, o MPF também solicitou o afastamento de Santa Cruz de suas funções no Conselho Federal da OAB como medida cautelar.

No entendimento do MPF, Santa Cruz teve a intenção de “acusar, de forma clara e consciente, o ministro da Justiça de formação de quadrilha ao afirmar que ele exercia a função de “chefe de quadrilha”.

A atuação de Moro nessa operação foi considerada controversa por muita gente. Na época, a Folha de S.Paulo revelou que o ministro teria telefonado para autoridades alvos dos hackers presos na operação e dito que as gravações seriam destruídas em “nome da privacidade”.

Pouco depois de dar a declaração que motivou a atual denúncia do MPF, Santa Cruz já havia negado qualquer intenção de imputar crime ao ministro.

“Minha afirmação não teve, em qualquer momento, a motivação de ofender a honra do ministro Sergio Moro. Ao contrário, a crítica feita foi jurídica e institucional, por meio de uma analogia e não imputando qualquer crime ao ministro”, disse na ocasião.

A denúncia também menciona o pedido feito pelo presidente da OAB para ingressar como assistente no processo da operação "spoofing".  “O atual presidente utiliza o manto de uma das principais instituições do Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político”, diz o procurador responsável pelo caso.

Questionado sobre o caso, Moro disse "esperar que a Justiça seja feita e que a ação por calúnia demova o presidente da OAB de persistir com ofensas gratuitas às autoridades públicas”.

Em nota, o advogado de Felipe Santa Cruz, Antônio Carlos de Almeida Castro, comentou a denúncia do MPF-DF. Leia abaixo: 

"A Defesa técnica de Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, recebeu com perplexidade e indignação a notícia da Denúncia apresentada imputando ao Presidente o crime de calúnia. Com todo o respeito que devotamos à instituição do Ministério Público Federal, tal postura é um atentado à liberdade de expressão, de crítica e fragiliza o ambiente democrático, que deve ser a regra num país livre, maduro e com as instituições fortalecidas.

A Defesa entende que a postura do advogado, qualquer advogado, deve ser sempre de alerta, de debate, de crítica  e essa foi a atitude do Felipe Santa Cruz, notadamente dentro dos limites que se espera em uma sociedade amadurecida. A advocacia, por imperativo constitucional, é indispensável à administração da Justiça e não se calará – muito menos se intimidará – com esta denúncia.  A independência do Ministério Público é fundamental em um Estado Democrático de Direito. Também o é a independência do advogado. Criminalizar o direito à crítica é fazer uma sombra na árvore, ainda tênue, da democracia.

É flertar com o abuso e com uma época que julgávamos superada. Certamente, querer calar a voz do advogado, especialmente do Presidente do Conselho Federal, não é o que se espera em um momento de pacificação nacional. O pedido de afastamento do Presidente Felipe Santa Cruz, legitimamente eleito pelos advogados, é um acinte. Certamente, essa não pode ser a posição do Ministério Público Federal como um todo, pois é ofensiva à advocacia. O respeito institucional, que sempre demonstramos ao Ministério Público, com todas as vênias, exige reciprocidade. Não nos intimidaremos.

A defesa técnica representará junto ao Conselho Federal para que seja levado ao CNMP uma representação por abuso de autoridade deste procurador da República, cuja atitude atenta contra a paridade de armas. Ressalta a defesa a estranheza do uso da expressão “militante político”, que parece ter sido copiada do discurso daquele que se diz ofendido e que assinou a representação. Definitivamente, esse não é o papel que se espera de um MP independente. A denúncia faz incursões de caráter político, citando inclusive o atual Presidente da República, as quais a defesa se abstém de comentar, em homenagem aos limites técnicos que devem reger as manifestações dentro do Poder Judiciário. Confiamos, com serenidade, no Poder Judiciários e nos órgãos de controle do Ministério Público". 

Antonio Carlos de Almeida Castro – KAKAY

Clique aqui para ler na íntegra a denúncia do MPF-DF
Clique aqui para ler a manifestação do Conselho Federal da OAB

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
19 de dezembro de 2019 às 17:53

Aparelhamento não era coisa do PT?

olhovivo disse:
19 de dezembro de 2019 às 18:23

Mpf a moro: tamo junto.

O JR disse:
19 de dezembro de 2019 às 19:35

A audácia não tem limites. Processar o Presidente Nacional da OAB por crime de linguagem em razão de pronunciamento propter officium? É o fim do Mundo. Esses arbítrios têm de ser coibidos, com todo rigor.
Cabe exceptio veritatis em acusação (absurda) do delito de calúnia?

Guimaraes e outros disse:
19 de dezembro de 2019 às 19:41

A OAB é maior que seu representante.

Aureo Marcos Rodrigues disse:
19 de dezembro de 2019 às 20:45

DENUNCIA – NOTICIA - CRIME – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

Requer que O PRESIDENTE DO SENADO, A ADVOGACIA DO SENADO, os SENADORES, a “IMPRENSA” e toda SOCIEDADE BRASILEIRA e as demais AUTORIDADES COMPETENTES DIGNAS, salve essas DENÚNCIAS em seus ARQUIVOS, que pode ser acessada através dos dois LINK – URL- https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlAs - https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs - bem como requer que fiscalize, acompanhe e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, não deixe essa FAMÍLIA, inocente ser assassinada diante dos olhos dos ÓRGÃOS CORRECIONAIS.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
19 de dezembro de 2019 às 21:09

Interessante, não vimos nenhuma ação da corregedoria sobre a fala dos procuradores que apodaram um acusado em processo penal de chefe de quadrilha nacional. Depois não reclamem turma do MP se forem amordaçados legalmente. Esse fato clareia a OAB a ser mais enérgica contra os abusos cometidos pelos agentes do estado.

O JR disse:
19 de dezembro de 2019 às 21:31

O suposto Ofendido ofereceu representação ao MPF? Sentiu-se ferido em sua honra?
Pode-se conhecer os termos dessa representação (necessária para a iniciativa do Parquet nesses casos)?
A ver...

O IDEÓLOGO disse:
19 de dezembro de 2019 às 23:14

O comportamento do Senhor Felipe Scaletsky, presidente da corporação dos advogados, retrata aquele que a maioria dos diplomados adota na vida profissional: violento, agressivo e afrontoso contra as instituições e pessoas.
É fácil você constatar no Foro o advogado com as referidas características: geralmente calvo, branco, barrigudo, terno cinza, descendente de europeus, vibrante com os honorários, mas desconhecedor da lei, inclusive daquela referente às prerrogativas.
É esse advogado que ascende às presidências das seccionais espalhadas pelo Brasil. Procura unir o inútil ao desagradável e quando chamado às falas, fica nervoso.
Vejo, em um horizonte próximo, a revogação do art. 133 da Constituição da República.
É uma constatação muito triste.

O IDEÓLOGO disse:
19 de dezembro de 2019 às 23:14

O comportamento do Senhor Felipe Scaletsky, presidente da corporação dos advogados, retrata aquele que a maioria dos diplomados adota na vida profissional: violento, agressivo e afrontoso contra as instituições e pessoas.
É fácil você constatar no Foro o advogado com as referidas características: geralmente calvo, branco, barrigudo, terno cinza, descendente de europeus, vibrante com os honorários, mas desconhecedor da lei, inclusive daquela referente às prerrogativas.
É esse advogado que ascende às presidências das seccionais espalhadas pelo Brasil. Procura unir o inútil ao desagradável e quando chamado às falas, fica nervoso.
Vejo, em um horizonte próximo, a revogação do art. 133 da Constituição da República.
É uma constatação muito triste.

Juscelino Souza dos Santos disse:
20 de dezembro de 2019 às 00:10

Infelismente estamos vivenciando momentos onde canalhas se escondem sobre o manto sagrado do Ministério Público para assim cometer os seus mais limpidos, transparentes e cristalinos atos abusivos. São esses estirpes subauternos que estagram e levam a sociedade de bem rebaixar a idoneidade dessa instituição de tão grande relevância para a aplicação correta e fiscalizacão do ordenamento jurídico brasileiro.

A advocacia não será amordaçada, para tando, em breve espaço de tempo, teremos nova ferramenta jurídica para combater o lado podre da maça que insiste em se manter dentro da valorosa instituição Ministério Público.

Juscelino Santos. Advogado.

André Pinheiro disse:
20 de dezembro de 2019 às 00:17

Tem tantos erros que não sei por onde começar. A única coisa que sustenta a denúncia sem representação do ofendido, que no máximo se trata de injúria de uma personalidade pública e jamais calunia. Ora, se isso prosperar e algum juiz louco acatar, só significa uma coisa o Leviatã deu lugar a servidores que agem contra a democracia para uma formação de uma Burocracia de Coalizão Deturpada. Quem defende o chefe não passa de vassalo, servil. Começo achar que o presidente da OAB, o mesmo qu3 critiquei por atacar generalizando eleitores do Bolsonaro, tem razão.
Aliás essa competência foi parar aonde? Ou melhor, a competência foi parar aonde? Ad hoc.

J. Ribeiro disse:
20 de dezembro de 2019 às 05:28

A OAB deveria ter instaurado procedimento perante o Conselho de Ética.
O presidente da instituição, por conta de suas convicções ideológicas e interesses subjetivos, tem atacado reiteradamente autoridades e membros do governo atual, mas, no caso, de fato extrapolou a irracionalidade acusando deliberadamente um ministro de estado de criminoso, quando na verdade fez reconhecidamente grandes préstimos ao serviço público deste país (exceção a regra, já que serviço público neste país não funciona).
O presidente de uma instituição como a OAB não deveria se comportar de maneira leviana com nítida intenção de tentar desmoralizar a pessoa em sua atividade profissional e jurisdicional, quando sequer existem indícios ou fatos delitivos.

Machado&Machado disse:
20 de dezembro de 2019 às 06:26

Reafirmo o conteúdo da matéria no contesto que:
“O atual presidente utiliza o manto de uma das principais instituições do Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político”
Sua atuação esdruxula a frente da OAB está maculando a imagem da instituição.
Santa Cruz, não me representa.

J. Cordeiro disse:
20 de dezembro de 2019 às 07:01

Arras égua, assustados por quê? Os tempos são de estarrecer a tradição jurídica. De demolir as bases do Direito. Descobriu-se há pouco que o MP, no caso de Curitiba onde há fortes indícios de que o então Meritíssimo da 13ª Criminal orquestrava a acusação e escrevia as sentenças, grampeou quase 500 ligações dos advogados da defesa de determinado réu. Sem ainda determinação legal. Ou seja, levava o texto ao Juíz e este autorizava o fato pretérito com se futuro fosse. Que nome se dá a isto? Principalmente quando, no desdobrar da ação, verifica-se que nas negociações de bastidores até cargo da Suprema Corte foi "acertado". E que havia componentes da acusação que se beneficiavam financeiramente do processo que tratava. Qual é o nome do "orquestrador" do caso? Quando Fernandinho Beira Mar, v.g., supostamente manda que um de seus "colaboradores" façam isso ou aquilo em prol de beneficiar ou prejudicar outra facção, qual é o tratamento que se lha dá? Chefe de quê mesmo? Uma Exceção da Verdade esclareceria bastante. Botaria em pratos limpos, caso o novo julgador, nesses tempos difíceis para o Judiciário, não estiver também comprometido com os acusadores.

Vercingetórix disse:
20 de dezembro de 2019 às 07:14

Que seja destituído do cargo (o qual não foi eleito) e se candidate novamente a vereador pelo Partido dos Trabalhadores. Ai sim estará no lugar certo pata continuar com tais declarações.

DrCar disse:
20 de dezembro de 2019 às 07:35

A língua é uma arma poderosa, capaz de construir e muito capaz de destruir. Chamar um ministro de estado de "chefe de quadrilha", extrapola os limites do direito de falar. Seja senhor de sua língua para não ser escravo de suas palavras. Se não tem o que de bom pra falar, evite a entrada de "moscas", mantendo a porta fechada. Pronto, falei.

DrCar disse:
20 de dezembro de 2019 às 07:35

A língua é uma arma poderosa, capaz de construir e muito capaz de destruir. Chamar um ministro de estado de "chefe de quadrilha", extrapola os limites do direito de falar. Seja senhor de sua língua para não ser escravo de suas palavras. Se não tem o que de bom pra falar, evite a entrada de "moscas", mantendo a porta fechada. Pronto, falei.

Zé Machado disse:
20 de dezembro de 2019 às 08:08

Esse verbo bancar tem tantas interpretações que alguém vai levar para algum proxeneta esclarecido traduzir.

Zé Machado disse:
20 de dezembro de 2019 às 08:08

Esse verbo bancar tem tantas interpretações que alguém vai levar para algum proxeneta esclarecido traduzir.

Paulo H. disse:
20 de dezembro de 2019 às 08:39

Parece necessário registrar que não se compreende nas atribuições de nenhum ofício - muito menos o da presidência da OAB - a prática de nenhuma conduta típica.

As declarações do presidente da OAB podem perfeitamente ilustrar o verbete "calúnia" em dicionários e manuais jurídicos. Fica a sugestão.

Não há dúvida de que a grotesca imputação falsa de crime é suficiente para caracterizar a calúnia, mas no caso há algo mais sórdido: o presidente da OAB chama (segundo a notícia) de "chefe de quadrilha" a um agente público que justamente se notabilizou pelo combate ao crime organizado, o combate às quadrilhas.

E agora vejam que situação a da sofrida Ordem: já não bastasse seu aparelhamento ideológico-partidário (para dizer pouco), agora tem um presidente processado por calúnia. A OAB definitivamente já conheceu dias melhores.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2019 às 08:57

Ao longo das duas últimas décadas a Ordem dos Advogados do Brasil permitiu, por puro comodismo de seus líderes, que o debate sobre questões que envolvem o País e o funcionamento do Estado fosse livremente criminalizado por larga fatia de servidores públicos. Milhares de ações penais foram proposta contra advogados, por simples manifestações a respeito de funcionamento de órgãos ou de servidores. Nas poucas vezes em que foi chamado a decidir a questão, pela própria OAB, o Supremo Tribunal Federal foi enfático ao dizer que o advogado não comete crime ao imputar a agentes públicos a prática de condutas equivocadas que possam ser típicas (ou seja, criminosas), uma vez que falta o elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade de ofender. É que o exercício dos cargos públicos, nas repúblicas, pressupõe necessariamente o dever de ser permeável às críticas, ao passo que cabe aos advogados e à Ordem dos Advogados do Brasil defender a Constituição e a ordem jurídica. A crítica ao trabalho de certa autoridade, o apontamento de falhas, equívocos, e até condutas criminosas, objetivam o cumprimento da lei, devendo serem toleradas pelo agente público, não podendo ser objeto de criminalização. Em que pese no entanto a posição do próprio Supremo, é fato que mesmo na referida Corte a prática legítima da advocacia legítima vem sendo vastamente criminalizada. Via de regra, usa-se a expressão "as prerrogativas profissionais dos advogados não é absoluta" como subterfúgio para driblar a aplicação da lei, quase sempre com a conivência da OAB. Assim, a meu ver, a tentativa de criminalização do debate do atual Presidente do CFOAB é agora uma prova de fogo para a advocacia. É o momento de ser ver o quanto se descuidou da matéria, e buscar correção de rumos.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2019 às 09:36

Por outro lado, analisemos o contexto em que proferidas as expressões, agora objeto de criminalização. Pelo que sabemos, um hacker desconhecido parece ter acessado aparelhos celulares de várias autoridades ligadas à chamada "Operação Lava Jato", quando então teria descoberto o que pode ser qualificado como um dos maiores escândalos de criminalidade institucional do século, caso confirmada a autenticidade dos diálogos divulgados pelo "The Intercept Brasil". Pelo diálogos divulgados, procuradores da república e juízes se uniram para perseguir implacavelmente o ex-presidente Lula, tomando as rédeas do processo eleitoral. No contexto dessa verdadeira organização criminosa, de acordo com os diálogos, Bolsonaro foi eleito facilmente com a perseguição orquestrada em face ao principal candidato, e Moro recebeu como recompensa o cargo de Ministro da Justiça. Tais fatos realmente ocorreram? Não sei dizer, mas é necessária uma investigação isenta para que tudo seja esclarecido, o que nunca ocorreu até hoje. Mas, fato é que em meio a esse contexto o principal interessado na questão, o atual Ministro da Justiça, foi quem chefiou diretamente uma operação policias patética que tenta incriminar alguns desajustados. Foram presos, tirados do contexto vicioso em que viviam para que pudessem facilmente dizer o que as autoridades queriam que dissessem, e apontados como os autores do "raqueamento". Mas, e aí o motivo da fala do Presidente do CFOAB no cumprimento de seu dever de ofício, o chefe da operação da Polícia Federal, que prendeu os supostos "hackers", é também o principal interessado, já que caso confirmado os diálogos divulgados pelo "The Intercept" Moro seria o chefe de uma ampla organização criminosa atuando no seio do Estado brasileiro.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2019 às 09:44

Nesse contexto, conforme lembrado pela reportagem ora comentada, "Na época, a Folha de S.Paulo revelou que o ministro teria telefonado para autoridades alvos dos hackers presos na operação e dito que as gravações seriam destruídas em “nome da privacidade”". Vejam o contexto. Embora seja direito de todos nós o devido esclarecimento de todos os fatos, se houve ou não diálogos entre autoridade por celular, se houve vazamento, etc., etc., o principal suspeito (no caso Moro) teria coordenado a investigação. Pergunto: a investigação supervisionada pelo próprio criminoso sob investigação, concluirá o que? No entanto, além de não haver qualquer atuação do Estado brasileiro para investigar Moro e todo o caso, apesar dos diaĺogos divulgados pelo "The Intercept" ser um dos maiores escandalosos da época atual, repercutindo por meses na imprensa do mundo todo, tenta-se criminalizar os críticos.

Immanuel Kant disse:
20 de dezembro de 2019 às 09:57

Vivemos época de criminalização da advocacia privada no país do Jerimum.
A tentativa de criminalização de tão importante autoridade pública, por motivo tão banal, é apenas o reflexo do que acontece com os causídicos comuns, diariamente, na lida do foro.
Em breve, até os medalhões da advocacia privada serão desrespeitados cotidianamente.

Pyther disse:
20 de dezembro de 2019 às 10:11

Nosso presidente, máxima vênia, já deu indícios de que sua posição não merece ser mantida.
Não é a primeira vez que se exalta e fala o que não deve, como no caso da advogada insultada, dos milhares de eleitores do desafeto acusados de desvio de caráter, da politização expressa...
Curioso que alguns "democratas" aqui acham normal quando a ofensa não é contra seus pares. Nossa ordem já viveu dias mais sóbrios.
Em tempo: quanto custará a defesa pelo caríssimo colega ou quem pagará? Será que nós com nossas suadas anuidades?

Afonso de Souza disse:
20 de dezembro de 2019 às 13:28

O sujeito quer o direito para si de poder falar de modo tão irresponsável como um militante político e ser poupado como se fosse apenas o presidente da Ordem.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2019 às 15:21

Alguns acreditam que os advogados, quando se manifestam publicamente, devem portar-se como freiras em um convento tratando de sexualidade. Trata-se de uma ideologia que tenta se impor, forçosamente, como forma de inibir o debate público de ideias e, principalmente, impedir o dever de crítica. No entanto, os partidários dessas ideologias, que afrontam literalmente a Carta Maior, vê com outros olhos os desvios dos agentes públicos. Um exemplo ilustra bem a questão. Digamos que a ação proposta pelo Ministério Público Federal, após Moro ter afirmado que o Presidente do CFOAB praticou um crime contra ele, venha a ser julgada improcedente. Nesse caso, estariam tanto Moro como o Procurador da República praticando o crime de calúnia? Sim, porque nesse caso ambos teria imputado falsamente ao Presidente da OAB um crime que não existiu. Veja-se que quando analisamos a questão por esse ângulo, os partidários da ideologia da criminalização da advocacia não sabem dar respostas racionais. Alguns apontam que é função do Ministério Público acusar, e que não podem ser responsabilizados por essa conduta, mas nenhum deles aponta qualquer dispositivo legal ou constitucional que ponha membros do MP em posição superior ao cidadão comum. Vale dizer, finalmente, que embora tenhamos debates públicos relativamente "quentes" na Alemanha, no Japão, nos EUA, em em vários outros países democráticos, não raro se imputando diversos crimes a personalidade públicas, nós não vemos nesses países nenhuma ação penal por crime contra a honra movidos por autoridades em face a cidadãos e advogados, o que nos mostra que a criminalização do debate público é algo típico de países subdesenvolvidos ou de regimes ditatoriais.

Rogério galo disse:
20 de dezembro de 2019 às 16:21

"O que guarda a boca conserva a sua alma, mas o que muito abre os lábios a si mesmo se arruína."

Afonso de Souza disse:
20 de dezembro de 2019 às 18:31

Houve sim uma organização criminosa atuando no seio do Estado brasileiro. A Lava-jato trouxe isso às claras (embora indicativos disso já existissem desde o processo do Mensalão).

Paulo H. disse:
20 de dezembro de 2019 às 22:05

A realidade não poderia ser mais simples e evidente: chamar Sérgio Moro de "chefe de quadrilha" é imputação falsa de crime. É calúnia. Não é simples opinião, liberdade de expressão, prerrogativa biônica quimérica de presidente da OAB, nada disso. É pura e simplesmente calúnia.

Outra obviedade: caluniar, ou praticar qualquer outra conduta tipificada como crime, nunca foi prerrogativa da OAB.

Por fim, espero muito que a defesa do presidente da OAB não esteja sendo bancada com os recursos da contribuição dos advogados, pois não tem o menor cabimento utilizar nosso dinheiro para uma defesa pessoal, fruto de conduta desviada, que por essa razão, não pode ser atribuída às funções do cargo e muito menos à própria Ordem.

Menslex disse:
20 de dezembro de 2019 às 23:56

Para os colegas que não pertencem à Seccional do Rio de Janeiro, esclareço: O Sr. Felipe já foi condenado por declarar que o tesoureiro da OAB-RJ teria se comportado mal com as finanças da Seccional....

O ex-tesoureiro acionou a Justiça e ganhou a causa e a OAB-RJ teve que publicar a notícia da decisão por ordem da Justiça - e aí, quem não sabia do feito e foi investigar o Processo cujo nº foi citado - descobriu a condenação do Sr. Felipe....

Kakay - você diz que esse Sr. Felipe "foi eleito pelos advogados" , mas eu não sabia que advogado agora vota para presidente da OAB Nacional. Favor esclarecer essa sua afirmativa.

Professor Luiz Guerra disse:
22 de dezembro de 2019 às 08:32

DUPLA FALTA - O episódio que envolveu o Presidente Nacional da OAB e o Procurador da República do DF está marcado por dupla falta: falta de respeito e falta de sabedoria. Exige-se, no Estado Democrático de Direito, respeito à lei e às autoridades constituídas e também aos princípios democráticos. Não pode o Presidente da OAB, mesmo na representação da Instituição, usar de tratamento desrespeitoso às autoridades, assim como não pode o Procurador cometer excessos no exercício da função, com pedido antidemocrático de afastamento do Presidente da Ordem de suas funções diante da suposta prática de crime de calúnia. Além de serenidade, faltou respeito e sabedoria aos protagonistas. Essas posturas em nada contribuem para a democracia.
Professor Luiz Guerra (
CEO do GUERRA ADVOGADOS - ADVOCACIA EMPRESARIAL) - www.guerrasdvogados.com.br

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