O Tribunal de Justiça do Pernambuco admitiu que não obteve autorização do Conselho Nacional de Justiça para pagar a juízes e desembargadores da corte até 23 férias acumuladas de uma só vez. Em um dos casos, uma juíza recebeu em novembro a quantia de R$ 853 mil, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.

De início, o tribunal estadual havia afirmado que o pagamento foi autorizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, em decisão proferida no dia 10 de setembro. Martins negou que houvesse aval do CNJ e pediu esclarecimentos ao presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, sobre os pagamentos exorbitantes.
Em um esclarecimento que foi assinado nesta sexta-feira (20/12), Adalberto Afirma que de fato não houve autorização por parte do CNJ para que as quantias retroativas fossem pagas.
“Na consulta encaminhada pelo TJ-PE para a Corregedoria Nacional do CNJ, ficou bastante claro que o senhor ministro corregedor Humberto Martins anotou que o pagamento de valores retroativos deverá observar o dispositivo no Provimento 64 e na Recomendação 31/18, para efeito de conferência de cálculos, não autorizando o pagamento de remuneração retroativa”, afirma o documento, assinado também pelo corregedor geral da Justiça de PE, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.
Como não houve anuência, o presidente afirma que a própria corte editou uma resolução permitindo o pagamento. “E em face da disponibilidade financeira, atendendo aos requerimentos de indenização por férias não gozadas por necessidade de serviço, operacionalizou o pagamento, zerando o passivo de férias”.
Retroativo
Os valores altos dizem respeito ao pagamento de férias não gozadas pelos magistrados. O CNJ, no entanto, só havia deferido quitação de valor indenizatório referente a no máximo dois acúmulos, e não 23, como foi o caso.
Assim, por exemplo, durante o ano de 2017, o magistrado adquiriu o direito a gozar 60 dias de férias. Esses dias deveriam ser gozados nos 12 meses seguintes. Caso o magistrado não goze esses dias, por absoluta necessidade do serviço público, no ano de 2018, o tribunal poderá efetuar o pagamento da indenização desse período em 2018.
Esse valor pode ser pago sem autorização prévia do CNJ, de acordo com fundamento na Resolução nº 133/11. No entanto, valores referentes a mais de dois acúmulos exigem a anuência do Conselho.
O próprio presidente do TJ-PE foi beneficiado pelos pagamentos. Ele recebeu R$ 311.100 líquidos em novembro, também segundo a Folha.
Após o pedido de esclarecimentos, ficou definido que os pagamentos que ainda não foram quitados deverão ser suspensos até deliberação do CNJ, em procedimento próprio a ser devidamente instaurado e instruído pelo TJ-PE.

Tudo tido como "normal". Como eles mesmos julgam eles próprios, não há corrupção, nem juízes corruptos, nem desvios nem nada do gênero.
Aproveitando, há muito se mostra necessário acabar imediatamente com a aberração das férias anuais de 60 dias, um inaceitável privilégio bancado pelos impostos dos contribuintes.
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