Advogados criticam aumento de pena máxima para 40 anos de prisão

Gláucio Dettmar/Ag.CNJ

Lei aumenta de 30 ara 40 anos pena máxima de prisão no Brasil

A Lei 13.964/2019, sancionada nesta terça-feira (24/12) pelo presidente Jair Bolsonaro, aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil. A medida está sendo criticada por advogados e operadores do Direito. 

Presidente da OAB São Paulo por três gestões, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso acredita que o aumento de pena é uma falácia histórica. 

"Será que alguém ainda acredita que com esse aumento algum indivíduo que pretende cometer um crime irá desistir de seu intento porque houve essa alteração legislativa? Por óbvio que não. Todas as vezes que, historicamente, a humanidade tentou reduzir criminalidade aumentado penas, colheu frustração. O que reduz a criminalidade é a certeza da punição (independente do tempo dessa punição), e antes dela, condições sociais de dignidade, educação e oportunidade para todos. O Brasil tem insistido no aumento de pena e no endurecimento do sistema penal, desde a Lei dos Crimes Hediondos (lei 8.072/90), para tentar reduzir a criminalidade que só aumentou nestas três décadas. Mais uma vez o legislador brasileiro insiste no equívoco”, afirma D`Urso.  

A juíza Larissa Pinho, diretora da AMB, afirma o "aumento do quantum da pena, por si só, não representa um sistema de criminal justo e não resolve os problemas efetivos da execução penal e o encarceramento."

A advogada Sônia Ráo critica a opção pelo aumento de pena como medida de combate do crime. "O aumento do tempo máximo de cumprimento da pena de prisão de 30 para 40 anos reflete bem a política carcerária desse governo, que  declara sem nenhum pudor que nem todos os seres humanos têm direitos humanos. Que não adota uma única medida que tenha por objetivo a ressocialização dos presos. Nesse contexto, com os que hoje estão no poder aplaudindo a execução sumária de quem consideram não ter direitos, com o recrudescimento penal e o consequente aumento da população carcerária, com a cegueira deliberada em relação à tortura nos presídios, a triste verdade é que dificilmente alguém conseguirá sobreviver por 40 anos em um presidio brasileiro", diz. 

Para o advogado Luis Henrique Machado, por mais que a média de vida do brasileiro tenha aumentado nos últimos anos, em muitos casos,  teremos praticamente a decretação da prisão perpétua.

"A Corte Européia de direitos humanos determina que para prisão perpétua observe a “dignidade da pessoa humana” deve necessariamente haver a revisão da pena de tempos em tempos para que o condenado não seja submetido a um tratamento degradante. No Brasil, da forma como estão desejando fazer, sem qualquer possibilidade de revisão dentro dos 40 anos, parece-me flagrantemente inconstitucional”, diz Machado. 

Para o advogado Edward Rocha de Carvalho, o aumento de pena mostra que a política criminal do governo atual aposta na neutralização, ao invés de eventual perspectiva ou até mesmo discurso de ressocialização.

"Dentre os países ocidentais civilizados, o Brasil entrou na contramão ao apostar em penas altíssimas em detrimento de propostas mais modernas. Não é surpresa, até porque se trata de promessa de campanha, aliada ao fato de que o Ministro da Justiça não tem nenhum conhecimento ou estudo de outros sistemas penais", diz Carvalho.

O criminalista Ticiano Figueiredo afirma que o endurecimento de norma não é solução para o fim da violência. "Seguramente as entidades que zelam pelas garantias constitucionais estarão atentas e ajuizarão todas as ações necessárias para defesa dos direitos fundamentais. Resta agora a torcida para que esse protagonismo do punitivismo de um tempo da nossa pauta diária e o governo de atenção as pautas sociais, as quais, essas sim, teriam um verdadeiro e efetivo impacto na diminuição da violência na sociedade", afirma.  

O advogado Fernando Hideo Lacerda classifica o aumento de pena como insanidade. "Do ponto de vista jurídico, viola a Constituição Federal por revestir-se de caráter perpétuo. Do ponto de vista político, revela a essência do nosso populismo penal ao anunciar soluções punitivistas simples e cruéis para problemas sociais complexos. Basta pensar que um jovem de 20 anos poderia permanecer trancafiado em uma de nossas masmorras até os 60 anos. Nessa idade, já considerado idoso pela nossa legislação e tendo passado dois terços de sua vida no cárcere, a pena criminal abandona qualquer perspectiva utópica de ressocialização. Restando o propósito explícito de eliminação do indivíduo, sobraria algo de humanidade no direito penal? Enquanto a Constituição estabelece que o sistema criminal deveria punir os cidadãos por atos desviantes no limite de suas garantias individuais, o populismo penal impõe a necropolitica como tática de eliminação dos corpos inúteis e inconvenientes à racionalidade neoliberal."

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Carlos disse:
25 de dezembro de 2019 às 23:00

Disse: "Para o advogado Luis Henrique Machado, por mais que a média de vida do brasileiro tenha aumentado nos últimos anos, em muitos casos, teremos praticamente a decretação da prisão perpétua."

Por mim, teria prisão perpétua (não a de morte). E aí, não tem a desculpa de alguns, que dizem correr o perigo de condenar a morte um inocente.

Ora, com o jeitinho brasileiro da progressão de regime e outros benefícios (inclusive nos crimes graves/hediondos), hoje só fica 30 anos na prisão os considerados efetivamente e comprovadamente criminosos com problemas graves irreversíveis como a psicopatia. Do contrário, é uma mamata, o cara não fica muito tempo na cadeia e volta a ser um reincidente.

Será que tem no pacote o fim do "presente de brasileiro" chamado auxílio reclusão? Este auxílio é uma vergonha. Deveria ser entregue todo mês, até o final da vida, para aquela família que teve seu ente querido morto e não à família do criminoso.

Carlos disse:
25 de dezembro de 2019 às 23:08

Gostaria de ver, estes que na reportagem são contra o aumento da prisão, se entenderiam justo e aceitariam de pronto sem se lamentar, o sujeito que mata um filho seu ou um pai ou mãe seu, seja condenado há 17 anos ou menos, e fique no máximo 6 anos e 8 meses em regime fechado. Aí, estes da reportagem, talvez, até encontrariam com os assassinos de um filho/pai ou mãe seu, no supermercado da esquina de sua casa ou viriam uma reportagem onde o mesmo assassino saiu com 6 anos e matou mais uma pessoa... que tal?

Raissa França disse:
26 de dezembro de 2019 às 06:50

O cometário de Carlos não poderia ser mais senso comum. Nem parece que é advogado. Se for, aparenta desconhecer completamente o sistema penal/carcerário brasileiro. É por causa desse tipo de operador do direito que chegamos até aqui, Constituição nem parece que é a Carta Maior.

Vercingetórix disse:
26 de dezembro de 2019 às 07:27

Ninguém ficava preso por 30 anos nesse país e ninguém ficará preso por 40. Qualquer iniciante em Direito Penal sabe disso.

Na verdade, vocês chamam os outros de idiotas sob o pretexto de defender cegamente os clientes milionários.

Professor Edson disse:
26 de dezembro de 2019 às 09:18

Se essa gente parcial está criticando, é a prova que a mudança foi correta. Percebe-se nos argumentos pitadas ideológicas, infantis e algumas até sem nexo.

Professor Edson disse:
26 de dezembro de 2019 às 09:18

Se essa gente parcial está criticando, é a prova que a mudança foi correta. Percebe-se nos argumentos pitadas ideológicas, infantis e algumas até sem nexo.

O IDEÓLOGO disse:
26 de dezembro de 2019 às 09:37

Parabéns, Doutor Carlos (Advogado sócio de escritório).

O IDEÓLOGO disse:
26 de dezembro de 2019 às 09:37

Parabéns, Doutor Carlos (Advogado sócio de escritório).

WF Estudante disse:
26 de dezembro de 2019 às 10:10

Sou a favor do aumento pelo caráter retributivo da pena. Pois esta tem que haver a retribuição proporcionalmente ao bem jurídico violado e há concursos de crimes ou crimes que podem chegar ao patamar de 40 anos. Não desconsidero a prevenção e ressocialização na pena, que devem ocorrer, mas tem que haver a retribuição, que não acho que irá reduzir nada, apenas retribuir. Ademais, acho que é falácia dizer que será em caráter perpetuo, pois há progressão de regime. Logo, os autores do post não levaram em consideração o caráter retributivo da pena (art. 59 do CP).

Por outro lado, lendo alguns comentários, contra-argumentar com auxílio-reclusão é desconhecimento da lei, ora só há auxílio reclusão para quem é segurado [1], reclamar do auxílio reclusão é ignorância. Acredito que alguns não sabem que há ação de civil ex-delicto (art. 63 a 68 do CPP) [2]

[1] CF, art. 201, IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

[2] https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2019/informativo-de-jurisprudencia-n-387/acao-civil-ex-delicto-2013-homicidio-do-genitor-de-crianca-em-tenra-idade-2013-dano-moral

J Bosco disse:
26 de dezembro de 2019 às 10:17

Infelizmente, por estranhas, históricas e persistentes razões culturais ou por mera questão de oportunismo monetário muitos operadores do direito brasileiro insistem nessa bobagem do eterno vitimismo do criminoso. Da insana e inviável tese de que defender esse sistema jurídico louco e inviável, criado e sustentado por esses mesmos defensores, seria garantir uma improvável e, estatisticamente impossível, prisão injusta de um sempre virtual "inocente". Dentre outras teses insanas e/ ou inescrupulosas que só confirmam o eterno equívoco desses maléficos operadores do direito a esta sociedade. Abundam fatos que numa rasa análise demonstram claramente como estes indivíduos estão perigosamente equivocados. Primeira, não existe case de país no mundo que tenha derrubado suas altíssimas taxas de violência reduzindo a penalização do delinquente. Existe, isto sim, exemplos ao contrário, vide o Tolerância Zero de Nova Iorque, certamente de muitos outros. A nossa vizinha Argentina que possui várias semelhanças com o Brasil tem um sistema penal de fato rigoroso. Apesar de estar atravessando sérios problemas sociais a décadas os índices de violência são 5-6 vezes menores do que os brasileiros. Daria para escrever páginas e mais páginas demonstrando as imensas fragilidades ( e mesmo distorções) dos apoiadores da injusta cultura da leniência. É de se supor que muitos desses apoiadores tenham recursos suficientes para saírem do país no momento em que verificarem ou se darem conta do inferno em que transformaram esse país. Mais uma vez são/serão os pobres quem pagarão por esses irresponsáveis ou incompetentes. Seja como for é confortante saber que ainda existem operadores do Direit nesses país que pensam e possuem capacidade de interpretar o ambiente em que estão.

AC-RJ disse:
26 de dezembro de 2019 às 11:22

Este site sempre peca pela parcialidade. Quando possui um ponto de vista sobre um determinado assunto, "coincidentemente" todos os entrevistados, digo TODOS, seguem a mesma linha. Até mesmo pelo título, este site tenta passar a falsa impressão que todos os advogados pensam da mesma forma que ele. Autoritariamente, não foi juntada nenhuma declaração de quem pensa diferente. Pelos comentários anteriores dos leitores, vê-se que o ponto de vista do site é visivelmente isolado e a maioria esmagadora dos advogados, ao contrário do que anuncia, é a favor do aumento do tempo máximo de prisão para 40 anos.

Klisman Sena disse:
26 de dezembro de 2019 às 11:40

Sem adentrar no mérito do texto, que é absolutamente parcial e portanto, decai no crédito por tentar direcionar uma opinião, não posso deixar de perceber que de fato há um fetiche por encarceramento no Brasil. Entendo sim que o rigor deve lei deve ser extremo, de modo a desestimular a delituosidade, sobretudo de criminosos contumazes que fizeram do crime uma profissão, mas nem todas as condutas precisam necessariamente resultar na prisão do apenado, caso por exemplo da punição do devedor de ICMS devido por si mesmo como se fosse apropriação indébita tributária, recentemente julgado pelo STF.

F.H disse:
29 de dezembro de 2019 às 00:49

Óbvio que a "ideia" (entre aspas mesmo) do governo era neutralizar criminosos. Jamais ressocializar. Porém, os milicianos se esqueceram dos custos desse "modelo", pois todos sabemos dos elevados gastos com presos no Brasil. Fica o questionamento: quem vai pagar a conta de mais dez anos de cárcere??

Obs1: quando tiveram essa "brilhante" "ideia", esqueceram-se de chamar o Guedes mãos de tesoura.

Obs2: não adianta reclamar da ausência de estudo dos "técnicos do governo" quando da apresentação da referida proposta. Esses néscios pensam por meio de séries americanas que passam na NETFLIX.

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