Levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça apontou que apenas 20% do total das unidades judiciárias brasileiras são de varas únicas.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O número contrapõe a afirmação do ministro da Justiça Sergio Moro de que 40% das varas funcionam com apenas um magistrado. Mesmo de férias no exterior, ele usou o Twitter para criticar a implantação do juiz das garantias na primeira instância do Judiciário brasileiro.
"Leio na lei de criação do juiz de garantias que nas comarcas com um juiz apenas (40% do total) será feito um ‘rodízio de magistrados’ para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim, é um mistério o que esse "rodízio" significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”, escreveu.
O documento foi produzido pelo grupo de trabalho do CNJ criado para estudar a aplicação da Lei 13.964/19, apelidada de "anticrime", nos órgãos do Poder Judiciário. Coordena o grupo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
De acordo com Humberto Martins, os números “mostram bem a dimensão da tarefa que é estruturar o juízo das garantias em todo do território nacional”.
Veja abaixo o número de varas de juízo único:


59% das comarcas são constituídas por uma única vara [...] informação do CNJ do dia 03/01/2020 iz-das-garantias-nao-e-juiz-para-protege r-criminoso-diz-toffoli/
https://www.cnj.jus.br/ju
Este grupo de suposto estudo deveria informar o número de prescrições no Brasil, pois seria mais útil usar o dinheiro público para explicar este problema pouco discutido.
Então está pior do que afirmou o Sérgio Moro, oi seja o problema será maior e a resposta de como resolver esse problema não existirá na prática!
Vara criminal cumulativa em comarca com mais de um juízo? Se somarmos, teremos 35 (JE) e 40% (JF, a do Moro).
A quantidade de Varas vagas também foi verificada?
Sim, porque, se uma Comarca tem duas Varas, mas uma está vaga (ao menos, há tempo razoável), teremos, na prática, uma Comarca de Vara Única.
Sabe-se que quando há má vontade para se fazer algo, tudo se torna difícil. Essa regra vale para questões familiares, relações entre amigos, empresas, e também no serviço público. Dessa forma, vê-se que não há na prática nenhum obstáculo real, concreto, para implementação do "juiz de garantias", não fosse a corriqueira má vontade da magistratura. Hoje, no Brasil, o Poder Judiciário é organizado de acordo com a vontade pessoal dos juízes. Eles, no interesse próprio, esvaziam varas, amarram concursos públicos, enfim conduzem a administração do Judiciário da forma que interessa para eles prṕrios, sem que o povo tenha condições de opinar ou propor mudanças. O objetivo é carrear a maior quantidade possível de recursos para os bolsos deles mesmos juízes, em detrimento ao serviço público. Trata-se de uma fórmula vitoriosa, que vem funcionando bem em favor dos magistrados. Para implementação do "juiz de garantias", assim, inevitavelmente privilégios e vantagens ilegais deverão ser minimizados, e aí os reclames da magistratura. Reclamarão exaustivamente, sem terem razão, até que consigam adicionais pelo exercício da função de "juiz de garantias", aumentando o gasto público e turbinando as vantagens pessoais não previstas em lei.
Vi uma das entrevista do Ministro Sérgio Moro, e por mais de uma vez ele fez ressalvas do tipo "posso estar enganado", "se não me engano em conversa com o Presidente do TJMG ele medisse que 40%", afirmou, ainda, que tal conversa se dera há muito tempo e poderia estar enganado. Agora, existem varas distantes 1mil KM, como no Amazonas e outras nem tão distantes, mas cuja distância inviabiliza a adoção da medida. Acredito que seja o momento passar para o sistema acusatório, mas deveria haver planejamento, pois custo haverá e pagaremos a conta novamente, aponto, ainda, que a minoria dos Estados adotam esse modelo que surge como salvador da pátria, em tempos, já que no Brasil se combate a violência com mais benevolência, afirmaram para que se coloque fim na violência que se dissolva a polícia, que insiste em prender quem comete crimes ou que se acabe com o Ministério Público, e, ainda assim, as prisões seguirão cheias. Faça-se um estudo e verão que desde 1998 apenas leis mais favoráveis foram votadas, o pacote anticrime seria exceção, e nem se alegue que a lei de terrorismo ou a de crime organizado vieram para aumentar a sanha punitivista, porque o que havia era um vácuo na lei. O Brasil tem casos escabrosos onde o réu afirma ao juiz que irá sim matar e mandar sempre que entender necessário, manda matar, e ainda assim tal pessoa progride de regime, no Brasil condenados a 68 anos de reclusão são postos em liberdade porque não se julga agravos protelatórios, o que não percebem, porque estão longes das ruas é que vem aumentando os casos de justiça privada.
Parem de perseguir o sujeito; que coisa chata.
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