Desembargador impede que concessão de Viracopos caduque

Lucio Daou/Divulgação

Anac quer caducidade da concessão do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP)
Lucio Daou/Divulgação

O desembargador federal Carlos Moreira Alvez acolheu efeito suspensivo ao agravo interno para suspender decisão relativa a ação da Agência Nacional de Aviação Civil para declarar a caducidade do contrato de concessão da Aeroportos Brasil, que administra o aeroporto de Viracopos, em Campinas.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que nem “a tramitação do processo administrativo para eventual decretação de caducidade de concessão, nem mesmo seu julgamento tem o condão de acarretar à agravante dano irreparável”.

O desembargador ainda deixa claro que sua determinação não impede o julgamento ou andamento do processo administrativo e que visa apenas suspender a aplicação da pena que venha a ser definida até que o colegiado da Corte Especial do TRF-1  analise a questão.

Ainda salienta que sua decisão se dá na exata medida da proferida pelo Juízo do 17ª Vara Federal de Brasília.

Clique aqui para ler a decisão
1006104-59.2019.4.01.0000

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

João da Silva Sauro disse:
09 de janeiro de 2020 às 14:32

Alves, com S.
O terceiro parágrafo confunde desnecessariamente o leitor, o desembargador indeferiu a suspensão do processo administrativo e determinou apenas que não seja declarada eventual caducidade. Isto consta no quarto parágrafo, sendo mais sensato a inversão de ambos.

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