Réu confesso é solto após preventiva genericamente fundamentada

Independentemente da gravidade do delito, é necessária a devida fundamentação concreta e individualizada para que seja decretada prisão preventiva. 

Reprodução

Réu confesso foi solto após HC argumentar que preventiva era fundamentada em "argumentos genéricos"
Reprodução

Foi com base nesse entendimento que a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu Habeas Corpus a um homem que confessou ter assassinado um jornalista em Cuiabá. O crime ocorreu em setembro de 2019. 

A decisão unânime foi fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “a gravidade do crime com supedâneo em circunstância que integram o próprio tipo penal, aliada à ausência de fundamentação concreta e individualizada não constitui, de per si, motivação idônea a autorizar a prisão cautelar”. O relator do caso foi o desembargador Marcos Machado. 

A defesa, feita pelo advogado Carlos Henrique Nascimento Areco, argumentou que a cautelar, tal como definida pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aparentava ter sido feita “em cima de peça modelo”. 

“Isso me deixa a impressão de que o direito fundamental da liberdade é tratado com descaso e que a autoridade judicial não se dá ao trabalho de analisar profundamente caso a caso, fazendo apenas um exercício de adaptar a decisão modelo já pronta ao caso que se apresenta”, afirma Areco. 

Ele usa como exemplo o trecho da decisão monocrática que afirma que “a prisão preventiva dos suspeitos deve mesmo ser decretada”. Embora o juízo tenha usado o plural, só há uma pessoa na qualidade de suspeito, argumenta. 

“O decreto de prisão preventiva contra o paciente incorre na falha de possuir apenas argumentos genéricos, onde não se evidencia a presença de argumentos específicos e concretos do caso que possam permitir que se encarcere previamente o increpado, além do que, pelo que se extrai da decisão, me parece tratar-se de decisão pronta onde apenas se adapta com as informações do fato que esteja sendo apreciado”, diz a defesa. 

Em resposta, a 1ª Câmara Criminal concedeu o HC, mas determinou que o réu compareça periodicamente em juízo, no prazo e nas condições fixadas, para informar e justificar atividades civis. Também proíbe qualquer contato com testemunhas e que o réu frequente bares e boates.

Clique aqui para ler a decisão
HC 1017648-32.2019.8.11.0000

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
13 de janeiro de 2020 às 20:26

É sempre um susto social quando um assassino confesso é solto, mas nesse caso realmente não houve fundamentação, não é que a fundamentação foi fraca, simplesmente não houve fundamentação, o judiciário precisa tomar cuidado com isso, agora quem paga o pato é a comunidade tendo um matador perigoso solto, e a família da vítima simplesmente perplexa e com medo.

Professor Edson disse:
13 de janeiro de 2020 às 20:26

É sempre um susto social quando um assassino confesso é solto, mas nesse caso realmente não houve fundamentação, não é que a fundamentação foi fraca, simplesmente não houve fundamentação, o judiciário precisa tomar cuidado com isso, agora quem paga o pato é a comunidade tendo um matador perigoso solto, e a família da vítima simplesmente perplexa e com medo.

Rodrigo PCDF disse:
14 de janeiro de 2020 às 10:01

Complementando o Professor Edson; não se preocupe, quando transitar em julgado ou quando ele vitimar outro, passará no máximo 7 anos recluso, a depender do comportamento.

O IDEÓLOGO disse:
14 de janeiro de 2020 às 14:20

A sociedade está desprotegida, com a colaboração do Poder Judiciário.
O "rebelde primitivo" tem mais direitos que a o povão.

Vercingetórix disse:
14 de janeiro de 2020 às 15:58

O assassino CONFESSO irá aguardar o transito em julgado para pagar pelo crime que cometeu (isso se realmente pagar).

Rubens R. A. Lordello disse:
14 de janeiro de 2020 às 21:08

Desculpem minha impertinência, mas réu confesso precisa de fundamentação?
Criminoso, assassino, qual seria a fundamentação para não ser preso?
Assassino confesso já não justifica tudo?
Penso que os doutos do direito estão se afastando do bom senso, sob os mais diferentes argumentos.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.