Por vislumbrar a probabilidade do direito consistente na garantia de preservação de atividades empresariais, o desembargador Leme de Campos, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar para suspender o bloqueio em uma passagem inferior na altura do km 140 da rodovia D. Pedro I (SP-065), em Campinas.

O trecho foi interditado para veículos nesta segunda-feira (20/1). A concessionária que administra a rodovia pretende transformar o local em uma passagem exclusiva de pedestres. Porém, um grupo de empresários entrou na Justiça pedindo a paralisação da obra por considerar que o trecho é de extrema importância para o comércio da região. A passagem interditada é usada como retorno da pista norte para a pista sul.
O desembargador afirmou que, muito embora a matéria demande alta indagação, "tem-se que é necessário conferir efeito suspensivo ativo até julgamento do presente recurso". Segundo ele, a dificuldade do restabelecimento do status quo "milita em favor da parte agravante, a qual sofrerá prejuízos imediatos e, em grande medida, irreversíveis, caso viabilizada a continuidade da obra aqui discutida".
Assim, afirmou Campos, assumida a probabilidade do direito consistente na garantia de preservação de suas atividades empresariais, "a prudência recomenda o acolhimento do pedido liminar, com a consequente suspensão da obra ao menos até o julgamento definitivo do presente feito, quando será possível apreciar mais aprofundadamente a questão mediante o efetivo contraditório".
O desembargador fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão. A concessionária informou que já paralisou as obras e adotará as medidas cabíveis para reverter o quadro.
2004717-26.2020.8.26.0000

Essas concessionárias estão fazendo e desfazendo o que bem entendem, pelo menos desta vez o feitiço virou contra o feiticeiro. Concessão de serviço público deve ser feito com responsabilidade, contrato bem elaborados e prevendo tudo que é necessário para não gerar esse tipo de situação, a concessão como o nome diz é concessão, portanto, não se trata de transferência do bem para o particular,
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