Uma denúncia que afronta garantias constitucionais, a liberdade de imprensa e a democracia. Assim pode ser resumida a impressão causada pela peça acusatória do procurador da República Wellington Divino de Oliveira contra o jornalista Gleen Greenwald.
A denúncia se baseia em uma conversa que teria acontecido após a imprensa divulgar a invasão no celular do atual ministro da Justiça, Sergio Moro. No diálogo, Luiz Molição — considerado porta-voz do grupo com jornalista — teria pedido orientação sobre o que fazer. Glenn teria indicado que as mensagens já repassadas a ele deveriam ser apagadas, para que o jornalista não fosse ligado à obtenção do material.
Para o MPF, essa conversa caracteriza "clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.
Para especialistas ouvidos pela ConJur, no entanto, as lacunas jurídicas da denúncia são claras. Para começar, o procurador (aliás, o mesmo que denunciou o presidente da OAB por críticas a Moro) passou por cima de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que proibia "atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia".
Além disso, os advogados também lembraram que Glenn não é sequer investigado na operação, e destacaram que a forma como a conversa foi usada para justificar a denúncia é um erro grave de interpretação que "beira o abuso de autoridade".

Reprodução
Para o jurista e colunista da ConJur, Lenio Streck, a denúncia tem elementos que caracterizam a prática de lawfare — uso do Direito como instrumento de perseguição política. "Uma denúncia que, segundo consta, está baseada em uma gravação – que não diz nada de concreto contra Glenn — e o denunciado nem estava no polo passivo da investigação — inquérito, parece a prática de lawfare. Aliás, se Glenn não era investigado, como aproveitar gravação contra ele? Mistério!", comenta.

Entendimento parecido com o advogado Alberto Zacharias Toron. O criminalista acredita que o Ministério Público Federal não apenas se excedeu, mas fantasiou. "O fato de o Glenn ter tentado preservar a fonte pedindo para apagar uma determinada mensagem não serve para colocá-lo no polo passivo de uma ação penal", diz.
Toron ainda lembra que a liminar do ministro Gilmar Mendes proibindo a responsabilização do jornalista. "Isso que eles encontraram, e que legitimaria a denúncia, beira o abuso de autoridade no poder de denunciar", argumenta.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que teve a liminar desrespeitada, classificou a denúncia como "um ato que visa à responsabilização do fundador do site The Intercept Brasil".
O ministro Marco Aurélio Mello, disse, também à Folha, que a denúncia contra Glenn é perigosa. "Toda iniciativa que fustigue jornalista, que fustigue veículo de comunicação tem que ser pensada muito antes de implementada. É o caso da denúncia, julgamento. Tem que sopesar, analisar valores e decidir qual é o valor que deve prevalecer", diz.
Criminalização do jornalismo

Antônio Cruz/ABr
O advogado criminalista, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirma que atitudes como a do procurador Wellington Divino de Oliveira tiram a credibilidade do MP e têm a clara intenção de restringir a liberdade de imprensa. "Neste caso, a inacreditável tentativa de responsabilização criminal parece ser pautada por motivação política ou ter sido feita como represália à atividade profissional desempenhada por esse importante jornalista no caso conhecido como Vaza Jato, haja vista que a denúncia não apresenta os mínimos requisitos técnicos para sua admissão", defende. "Mais uma vez, o que se espera do Poder Judiciário é uma postura técnica e absolutamente imparcial ao analisar a denúncia. Assim como um juiz não pode ser parcial e instrumentalizar o Poder Judiciário também o Ministério Público tem que ter a Constituição como norte."
Para o advogado Thiago Turbay, a situação revela os traços antidemocráticos que marcaram o país durante a "lava jato". "Apela-se para confabulações simbólicas, com a nítida tentativa de demonizar o jornalismo livre e amenizar a conduta ilegal revelada pelo The Intercept. A narrativa do Ministério Público se aparta dos fatos para fomentar simulações e alucinações. A conduta do jornalista, tampouco, configura os crimes capitulados. É uma barbeiragem jurídica propositada e que configura abuso do poder de punir, devido à clara ausência de justa causa para oferecimento de denúncia", argumenta.
O criminalista Conrado Gontijo também classifica a denúncia conta Glenn como um verdadeiro absurdo jurídico. "A narrativa acusatória deturpa o teor das conversas mantidas entre o jornalista e as suas fontes, para inseri-lo no contexto das práticas delitivas. A interpretação dada aos diálogos, na minha compreensão, é totalmente descabida é incompatível com as mensagens referidas na denúncia. Essa denúncia pode representar, inclusive, violação à decisão do Supremo, que havia assegurado a Gleen Greenwald o direito de exercer de forma livre a atividade jornalística".
Abuso de autoridade
Gontijo descarta, no entanto, a possibilidade de enquadrar o procurador na lei de abuso de autoridade, considerados apenas os elementos existentes até agora. "A denúncia é descabida, viola direitos fundamentais e, por isso, entendo que deva ser rejeitada. Mas não vejo a possibilidade de sancionamento criminal do procurador, consideradas as informações existentes no momento, com base no artigo 30 da Lei de Abuso de Autoridade, segundo o qual é crime "dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente", explica
David Metzker, por sua vez, acredita que a denúncia pode, sim, ser enquadrada como abuso. "Me estranha o fato de denunciá-lo mesmo afirmando que não pôde investigar em razão da liminar. Se não houve investigação, não há fundamentos para imputá-lo crimes. Se houve investigação, há uma clara afronta a decisão liminar do STF, exarada pelo Ministro Gilmar Mendes", diz.
Fernando Castelo Branco, criminalista e professor da pós-graduação da EDB, acredita que poderia haver um abuso de autoridade se ficasse demonstrado que o Ministério Público incluiu o nome do jornalista com o intuito específico e determinado, por exemplo, de coibir e constranger a imprensa."O que me chama mais a atenção é de classificar essa conduta de flagrante coautoria , numa pretensa organização criminosa. Isso tem sido recorrente por parte do MP, tentando, ao meu ver, trazer um destaque para algo que está muito distante , pela classificação doutrinária e jurisprudencial, do conceito de organização criminosa", comenta.
Entidades de classe
Quem também condenou o episodio foi a Ordem dos advogados do Brasil. Em nota, a OAB afirma que acompanha o caso com grande preocupação. "A denúncia descreve fato que não pode ser considerado crime. A participação em qualquer delito exige instigação ou colaboração efetiva para sua prática, e nenhuma das mensagens do jornalista incluídas no expediente do MPF indica qualquer desses comportamentos. A denúncia, portanto, criminaliza a mera divulgação de informações, o que significa claro risco para a liberdade de imprensa", diz trecho da nota.
O Grupo Prerrogativas também se pronunciou, repudiando com veemência a denúncia do MPF. "A denúncia ataca violentamente a liberdade de imprensa, na medida em que busca a responsabilidade criminal de um jornalista em razão de sua atividade profissional. Deturpa o conteúdo da prova arrecadada no curso das investigações e promove ilações completamente fantasiosas. Os esforços para caracterizar Glenn Grenwald como auxiliar ou mentor dos (supostos) hackers esbarram em qualquer critério de boa-fé. Não há leitura possível dos diálogos que comporte esse tipo de interpretação".
"É ainda muito preocupante que o Ministério Público Federal se insurja contra a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal, que protegeu o exercício da liberdade de imprensa e, pelo menos até o dia de hoje, garantiu que Glenn Grenwald não fosse criminalizado em razão do exercício de atividades jornalísticas. Esta acusação é uma escalada perigosa na ascensão do autoritarismo, além de consagrar o uso político do processo penal e a fragilidade da nossa democracia", afirmaram, em nota.
Quem também se manifestou foi a Associação Brasileira de Imprensa. Em nota, a entidade disse que o episódio representa "um atentado à Constituição Brasileira, um desrespeito ao STF e a Polícia Federal, bem como uma tentativa grotesca de manipulação, para tentar condenar um jornalista".
O texto, assinado pelo presidente da entidade, Paulo Jeronimo de Souza, conclama a Justiça Federal a rejeitar a denúncia da mesma forma que, negou outra recentemente feita contra o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz — "Por coincidência feita pelo mesmo procurador da República".
Inicio destacando que não estou defendendo ninguém, sobretudo por não ter lido uma linha da aludida denúncia.
Contudo, se o CONJUR é um site de reportagens sobre temas jurídicos e espaço para a exposição de opiniões pessoais - nisso incluídos os respeitáveis e valorosos artigos diariamente publicados - acho que a matéria em questão deve ser estabelecida como reportagem (por ser subscrita por repórter) ou como artigo com sua opinião pessoal.
Veja-se que a "reportagem" já inicia fazendo classificações sobre a denúncia que, segundo se observa, traduzem a opinião do responsável pela matéria que, por outro lado, não foram assim - ao menos por enquanto - analisadas pelo Judiciário, destinatário formal, e por excelência, daquela peça.
Não que não sejam citados respeitáveis opiniões de juristas sobre o caso mas, por outro lado, o jornalista, com o devido respeito, ME PARECE que deva escolher sobre se vai passar uma notícia ou se vai expor sua opinião, POR MAIS RESPEITÁVEL E BEM FUNDAMENTADA, INCLUSIVE, QUE POSSA ESTAR.
O que é isso? Criou-se um teoria que Direitos e Garantias Fundamentais são somente para o filho do Bolsonaro, para burocratas CEO ou para as milícias privatistas que tomaram de assalto nosso sistema de governo;
O Ataque ao Intercept além de uma enorme hipocrisia sobre vazamentos ( os reis dos vazamentos são burocratas) é lastimável. Tanta citação as decisões das Cortes Europeias e Americana e aqui nós caímos nessa gravidade espetaculosa.
É grave, muito grave, não tão grave do sub-chefe da Quimérica Força Tarefa ter negociado 2,5 bilhões com um país estrangeiro, não tão grave quanto o vazamento da conversa da Presidente da República com um ex-presidente violando ao menos a lei de improbidade,
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Enfim, parece que a Burocracia brasileira virou policialesca, miliciana e privatista, uberizaram o serviço público e resultado são fundações bilionárias, palestras milionárias e altos cargos no governo.
Tenho a impressão que no Brasil, vulgar, mesquinho e sub-reptício, de esquerda à direita, todos querem um direito penal para chamar de seu, desde que esse direito penal não seja no meu.
Ao dar altos salários, privilégios, excesso de prerrogativas e mordomias o PT criou CEOvedores Públicos inimputáveis, seletivos e extremamente policialescos se uniram em uma Quimera Mitológica.
Na certa a entidade de classe e órgãos do MPF (ANPR, PGR, CGMP), zelosos que são pelo direito de defesa dos cidadãos e da presunção de inocência, vão sustentar a legitimidade da conduta do compadre da corporação autor da denúncia. Para citar o direito comparado, em Burundi é assim que funcionam as coisas.
Este caso não é só vergonhoso é uma afronta ao Estado de Direito. Onde já se viu uma pessoa não ser investigada, não ser indiciada e ainda assim, ser denunciada. Num dia a vítima é o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no outro um JORNALISTA premiado internacionalmente por cumprir sua relevante função social, ambos denunciados pelo mesmo promotor. Se ficar só nas "Notinhas" a próxima vítima pode ser qualquer pessoa que critique o ex-juiz Sergio Moro. O mínimo que se espera em um caso como esse é que esse promotor seja DEMITIDO a Bem do Serviço Público. Está na hora de a sociedade civil organizada usar o DIREITO como instrumento de JUSTIÇA ou a tirania, hoje mascarada, tomar conta de vez do Brasil!!!
A imprensa Brasileira divulga livremente material sigiloso com segredo de justiça com a desculpa que não foram eles que vazaram, ganham audiência com isso e milhões de reais, o senhor Verdevaldo negociou diretamente com criminosos invasores mas é um direito de imprensa, já passou da hora de entendermos isso melhor, tem alguma coisa errada nesse "direito" da imprensa.
A imprensa Brasileira divulga livremente material sigiloso com segredo de justiça com a desculpa que não foram eles que vazaram, ganham audiência com isso e milhões de reais, o senhor Verdevaldo negociou diretamente com criminosos invasores mas é um direito de imprensa, já passou da hora de entendermos isso melhor, tem alguma coisa errada nesse "direito" da imprensa.
Cara, já não morro de amores pelo Bolsonaro. Mas.... esperava do Consultor Jurídico, matérias de cunho jurídico com o mínimo de fundamentação. Paulatinamente as postagens aqui me levam à uma conclusão bem direta: Vocês são comunistas!
É só não topar com um juiz do tipo que embasa suas decisões em "merdocracia" e coisas do gênero que certamente veremos muitas condenações. Ou alguém tem alguma dúvida de que houve crime e associação criminosa?
A Denúncia publicada aqui mesmo no CONJUR: https://www.conjur.com.br/dl/denuncia-gl enn-hackers-autoridade.pdf
As afirmações daqueles que foram ouvidas pela reportagem são totalmente irrelevantes, considerando o ataque perpetrado pelo Ministério Público Federal à ordem jurídica. Glenn Greenwald é uma pessoa conhecida no mundo todo, com certo apoio jurídico, e mesmo assim está sendo caluniado, achincalhado, e muito provavelmente ninguém responderá pelo atentado. Para o cidadão comum, isolado, desconhecido, sem apoio, meia palavra basta. Para todos está claro que basta contrariar qualquer promotor, procurador da república, juiz, etc., para que esse desagrado gerado se converta em uma denúncia criminal, a ser julgada por juízes parciais não raro já com prévio ajuste com a acusação. O acusado terá que contratar advogado, e durante muitos anos pesará contra ele a pecha de acusado. Há risco de ser preso, como ocorreu com milhares nos últimos anos, e ter seus bens expropriados. Tudo isso por ter agido dentro da lei, mas contrariando interesses inconfessáveis de agentes públicos. Nenhum dos que foram ouvidos pela reportagem dará qualquer apoio, já que não haverá holofotes, e no final o cidadão honesto e perseguido amargará imensos prejuízos. Finda-se assim no Brasil, a partir de hoje, qualquer possibilidade dos cidadãos honestos exigirem o cumprimento da lei. Membros do Ministério Público e magistrados tomam o poder, e só o futuro nos dirá qual será a consequência de tudo isso.
Eu já avisei uma vez, vou avisar de novo. Me tirem daqui, acabem com meu cadastro. Vocês não são sérios, são comunistas fanáticos.
"Membros do Ministério Público e magistrados tomam o poder". Que bom, pior seria se os corruptos e seus advogados tomassem o poder !
"Membros do Ministério Público e magistrados tomam o poder". Que bom, pior seria se os corruptos e seus advogados tomassem o poder !
O jornalista "gringo"e seus seguidores podem tudo até invadir o sigilo de cidadão de bem, porém, quando são colocados no seu devido lugar é "merdocracia"
Eu como advogado me sinto envergonhado a cada dia de ver o rumo que as instituições estão tomando. MPF agindo claramente coma abuso de poder e numa clara tentativa de intimidação porque Gleen revelou como agem Promotores, Procuradores e como agia o ex-Juiz Sérgio Moro: sempre com abuso de poder! Criminalizar o jornalismo dessa maneira é uma atitude ditatorial. É incrível a complacência da elite brasileira e certos tribunais com os inúmeros abusos que essa turma vem cometendo. Dallagnol quebrou sigilos bancários sem autorização judicial, Moro usou conteúdos de processos judiciais com claros fins políticos, mas nada acontece. Se ainda há justiça nesse país e se quisermos continuar numa democracia, essa denúncia deve ser rejeitada imediatamente pelo Poder Judiciário. Estamos num caminho muito perigoso, muito triste!
Que tal dar uma variada, Conjur?
Certamente existem opiniões em sentido contrário. Não merecem voz na matéria? Ou a democracia já morreu e ninguém se deu conta?
Enquanto isso na floresta ouve-se o canto dos pássaros, o som faminto dos animais, o grito das árvores e o gemido dos ventos.
Verdevaldo obtém, via a militante do PC do B, Manuela D'Ávila, acesso aos criminosos e a eles se associa, os remunera e divulga conversas (áudios não periciados) obtidas via crime, mas, aí vem o grupo de defensores de bandidos (os mesmos de sempre, destaques para Streck, Toron e Kakay, o da bermuda), se colocar contra o MPF.
Mas, como se sabe, isso é só para os clientes verem, na realidade adoram as ações do MP, elas representam os fundos de suas contas bancárias.
Só enganam os que gostam de ser enganados.
É como disse o J. R. Guzzo: Se o jornalista envolvido na história foi denunciado, é porque o Ministério Público acha que ele participou dos delitos – e não porque publicou as fitas. Um juiz decidirá se aceita ou não a denúncia, e a partir daí a justiça segue seu curso. A liberdade de imprensa não tem nada a ver com isso.
Pela denúncia ofertada contra o jornalista citado, entendo que já passou da hora de estabelecer com urgência o exame de sanidade mental aos que pretendem exercer um cargo público relevante. Não é possível dar tanta liberdade a promotores e procuradores sem estabelecer um freio constitucional.
A "Materia" (peça de propaganda na realidade) começa assim:
"Glenn teria indicado que as mensagens já repassadas a ele deveriam ser apagadas, para que o jornalista não fosse ligado à obtenção do material."
Ta aí o crime. Só cego não vê.
Se não havia ato criminoso porque a necessidade de apagar provar que o ligariam à obtenção do material?
Malabarismo retórico nenhum retira o crime no caso.
O problema é que a imprensa Brasileira acha que pode tudo, basta ver o que a Folha tem feito.
O problema é que a imprensa Brasileira acha que pode tudo, basta ver o que a Folha tem feito.
Se Toron, Kakay, Streck , OAB e outros estão inconformados é porque o procurador esta certo.
Todos os advogados consultados até onde pude contar, são advogados do PT e seus asseclas. A OAB não me representa em razão do viés político de quem é o presidente. O jornalista "perseguido" claramente faz suas armações, como demonstrado nas edições de suas "reportagens", contando com o respaldo de sua corporação que assim comprova ser a imprensa mais poderosa do que os três poderes da república e não à toa, conhecida como quarto poder.
A argumentação do promotor de "acusação" (de justiça é que não é) chega a beirar o ridículo...
Distorce o dialogo do jornalista com o hacker descaradamente.
Nem vou perder tempo em aprofundar no tema.
Parabéns ao Green por nos trazer a baila os abusos conspiratórios do grupo do Paraná.
O insigne procurador da república Dr. Wellington Divino pode ser a primeira autoridade a testar a eficácia da Lei Contra o Abuso de Autoridade...
O que é isso? A Conjur virou site militante? Só colocou articulistas notoriamente contra a Lava Jato para comentarem a decisão do procurador da República? Incluindo o parceiro de colunas do Juiz da "Merdocracia Neoliberal Fascista", Lenio Streck?
Ora senhores, se o MPF denunciou o "jornalista" Glenn Greenwald (aspas pois o que ele faz está longe de ser jornalismo) não é para atacar liberdade de imprensa ou porque ele publicou algo de origem ilícita. Ele foi denuncido pois, na opinião do MPF, ele PARTICIPOU da ação criminosa, não foi um mero "publisher".
Agora cabe ao Poder Judiciário competente avaliar se a denúncia procede ou não e dar ao caso o devido tratamento. E o que vemos? Um monte de choros e lamentos a favor do "jornalista" e ataques ao Procurador. Isso aqui virou Fla x Flu?
Ora senhores, alguém TEM DÚVIDA de fato de que o denunciado teve participação ATIVA nos crimes e que apenas tentou se esconder na atividade jornalística (assim como a ex-deputada e o ator da porta dos fundos) para justamente escapar de uma acusação? Ninguém aqui é criança. Há dúvida de que houve crime e associação criminosa?
Mas a turma do "Lula Livre" não precisa se aporrinhar, pois o Gilmar quando voltar das férias vai soltar o rapaz, para a alegria geral dos intercePTianos.
A lástima fica por conta de ver o Conjur patrocinando texto panfletário sem nenhum embasamento jurídico ou na realidade dos fatos. Vai entrar para a família dos sites "247..."
É curioso ver como há tantas pessoas tensas com a mera oferta de uma denúncia. Por que não deixamos a instrução seguir? Há nulidades?
Ou é porque, por acaso, o denunciado é um dos principais personagens da esquerda contemporânea atuando neste país? Jornalistas não podem ser denunciados, afinal, a persecução penal necessariamente caracteriza ataque à liberdade de expressão, né?
Curioso também ver que são sempre os mesmos especialistas de sempre. Conjur já foi mais respeitado.
Esses ilustres colegas, que defendem criminosos, o defenderiam se fosse pessoa pobre ? Hipócritas, vão achar o que fazer. Esse site agora faz apologia ao crime ? Assumiu (ou sempre teve) viés ideológico ?
O bloco do Dr. Lênio, sempre vilipendiando a Lava jato e sucedâneos, ao tentarem blindar não jurídica mas ideologicamente tenta contaminar o ordenamento jurídico pátrio, recém remendado pela imponente liminar do Min. Fux, com este 'aparatnik' caótico. Partidários do caos, estão sempre a postos para pegar carona em alguma celebridade ilícita e assim adquirir fama de opositor. Jogam para a platéia de meliantes.
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