Não cabe reclamação para discutir aplicação de recurso repetitivo

Não cabe reclamação para discutir a aplicação indevida de recurso repetitivo. O entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (5/2)

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Corte acompanhou voto da ministra Nancy
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No julgamento, sem resolução do mérito, o colegiado acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso que fixou a tese. 

Segundo ela, “não se consegue conceber que seja admitido o cabimento de reclamação para que seja examinada a aplicação supostamente indevida de precedente oriundo do recurso especial repetitivo”. 

Ainda de acordo com a ministra, se a reclamação fosse aceita, “além de fixar a tese, também incumbiria a este STJ o controle de sua aplicação individualizada em cada caso concreto, em descompasso com a função constitucional do tribunal”. 

Nancy argumentou que, ao admitir o cabimento do instrumento jurídico, o tribunal atentaria justamente contra a finalidade principal dos recursos repetitivos, que é conferir maior celeridade, isonomia e segurança jurídica no julgamento de casos que tratam da mesma controvérsia. 

“A aceitação da Rcl em tela tornaria estérea a vedação do CPC quanto à interposição de agravo quando o recurso especial é inadmitido na origem, em razão da coincidência entre o acórdão recorrido e a tese repetitiva do STJ. Isso porque, bastaria à parte cumprir formalmente com a exigência de interposição de agravo interno no tribunal local para então submeter seu litígio concreto ao exame desta Corte Superior”, argumenta. 

A maioria acolheu a tese da relatora. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes, Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo.

O caso concreto envolvia uma ação contra a Telefônica. Os autores afirmaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou erroneamente a tese repetitiva firmada no REsp 1.301.989.

Rcl 36.476

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Spartacus disse:
06 de fevereiro de 2020 às 00:07

2(continuação)...
E assim o STJ vai desbastando o caminho, devorando no nascedouro os recurso que tendiam aportar lá. O jurisdicionado… Ah, o jurisdicionado que se exploda, já diria o humorista Jô Soares, encarnando o político Justo Veríssimo, se tiver sorte, a tutela poderá ser coincidente com a lei. Se não, problema dele, também.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
06 de fevereiro de 2020 às 00:08

Essa é mais uma daquelas decisões “Mandrake”, “Abracadabra”. Um truque para encobrir a sonegação da tutela jurisdicional. Afinal, os tribunais estaduais e regionais federais não primam pela mais escorreita honestidade intelectual na hora de proferir juízo de admissibilidade de recurso para o STJ e o STF. Recentemente, tem sido frequente a aplicação errônea, se de propósito (má fé) ou por má compreensão do quanto ficou decidido no recurso repetitivo, é impossível dizer. O que não se pode admitir é que a parte não tenha como arguir essa má aplicação que a prejudica enormemente.
Já fui vítima disso.
Recentemente, um recurso foi inadmitido sob o fundamento que ao julgar o Tema 988, o STJ entendeu que não cabe agravo de instrumento sobre decisão a respeito do valor da causa, e por isso o meu recurso foi inadmitido. Só que o recurso não versava sobre o valor da causa, mas sobre honorários periciais fixados com exorbitância. O defeito foi impugnado por embargos de declaração, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão sob o fundamento de que o fato de o objeto do recurso ser a fixação exorbitante de honorários periciais e não o arbitramento do valor da causa era de somenos importância, pois ambos os casos não se enquadravam na posição do STJ de que o rol do art. 1.015 é taxativo mitigado. Interposto agravo interno, o colegiado de presidentes de seção negou-lhe provimento. E agora, com essa decisão, o jurisdicionado fica no limbo, sem a prestação completa da tutela jurisdicional, ou melhor, com uma tutela de qualidade muito questionável.
(continua)...

Roberto C.V. Souza disse:
06 de fevereiro de 2020 às 07:39

Dr. Sérgio, a despeito das suas razões, o nome do humorista era Chico Anísio e não Jô Soares.

Leandro dos santos ramalho disse:
06 de fevereiro de 2020 às 12:29

Eu sou leigo,porém sou leitor da nossa justiça.
E sou um dos prejudicados,pois tenho um processo trabalhista a mais de 11 anos.Sendo que fui mandado embora com um tumor na coluna,lipoma,hoje faço uso de bomba de morfina.
E eles,ficam fazendo recursos...na mesma tese.
Não porque sou eu,mas a justiça tem que ser justa..."senão para que existir as outras instâncias.
Desculpe a minha possível ignorância!
Parabéns a vcs que julgam e fazem Justiça!

Eri Coelho - Jornalista disse:
06 de fevereiro de 2020 às 16:52

Papai Noel, boa tarde!

Segue a lista que um advogado fez, a qual eu achei interessante.

1. Gostaria de pedir que todos os julgadores lessem os autos antes de decidir.
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2. Gostaria de pedir que todos os julgadores tivessem o bom senso de ler os Embargos de Declaração e dessem as respostas fundamentadas de acordo com o artigo 489, § 1.o., do CPC.
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3. Gostaria de pedir que os julgadores recebessem os advogados para entrega de memoriais e lhes dessem pelo menos alguns minutos de atenção.
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4. Gostaria de pedir que todos os julgadores não se retratassem "apenas em razão de embargos auriculares". Porém, caso haja necessidade de retratação que expliquem os motivos e a nova decisão seja fundamentada [artigo 489, § 1.o., do CPC].
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5. Gostaria de pedir que os julgadores não acreditassem somente nos advogados de alguns grandes escritórios em detrimento dos demais. Papai Noel você sabe o que estou falando...
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6. Gostaria de pedir que as grandes empresas, especialmente aquelas que receberam prêmio de empresa Ética, tivessem boa-fé, ética, respeito pela legislação, etc. E não tivessem tanta sorte de obter decisões que contrariam a lei e a jurisprudência.
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7. Gostaria de pedir que os meus processos não demorassem tanto para serem julgados.
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8. Gostaria de pedir que os advogados tivessem respeito pelos seus adversários, que trabalhem com honestidade, com ética, com respeito à legislação.
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9. Gostaria de pedir que leve de presente vários tapetes para muitos advogados, porque eles gostam de puxar os tapetes dos outros.
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10. Papai Noel gostaria de pedir que os advogados pudessem trabalhar duro, porém tendo paz e a certeza de serem respeitados.

. disse:
07 de fevereiro de 2020 às 19:01

Com o devido respeito, é incoerente que se vede a análise da eventual má aplicação do repetitivo se observarmos que são fixadas, pelo próprio STJ, teses demasiadamente abertas, fluidas e subjetivas (vg. Tema 988).

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